DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
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PUBLICADO NO SITE DO MUNICÍPIO 
  
ANEXO IV 
CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE 
EDITAL Nº 001/2023/PMB 
NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
  
PUBLICADO NO SITE DO MUNICÍPIO 
  
DAS ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO PARA OS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO.  
  
QUADROS I.A. E I.B. EXPERIÊNCIA DE TRABALHO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO EM ESCOLA - ANEXAR: 
Declaração(ões) de comprovação da experiência de trabalho no exercício do Magistério (efetiva regência de sala de aula) de Escola, mínimo de 1 
(um) ano, limitado a 5 (cinco) anos, sendo 1,0 pontos para cada ano. Essa(s) Declaração(ões) poderá(ão) ser emitida(s) pela Secretaria Municipal de 
Educação/CREDES/SEFOR, ou ser(em) emitida(s) pela(s) escola(s) pública(s) federal, estadual ou municipal, na qual a/o candidata/o exerce (ou 
exerceu) as atividades do magistério, em papel timbrado da instituição, devidamente assinada e carimbada pela/o diretora/or da escola ou pela/o 
secretária/o escolar, com seus respectivos carimbos de identificação. Deve conter o período trabalhado. E/ou cópia da Carteira Profissional 
autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. A certidão/declaração deverá 
ter sido emitida nos últimos 12 (doze) meses retroativos à data da divulgação do Edital que disciplina a Seleção em questão. 
QUADRO II.A. – CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE NÍVEL SUPERIOR - ANEXAR: Diploma de Nível Superior e/ou 
Licenciatura na disciplina a que concorre, devidamente registrado, restrito a um curso. A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos últimos 12 
(doze) meses retroativos à data da divulgação deste Edital de Seleção. Candidatos amparados pelo Parecer CEE Nº 0582/2003 devem preencher este 
campo conforme a situação pessoal e de acordo com as seguintes orientações: 
O Grupo "A" será constituído pelos candidatos que apresentem a formação a seguir detalhada por disciplina: Parecer CEE Nº 0582/2003 
  
A) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II LÍNGUA PORTUGUESA 
Licenciatura Plena em Letras, com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa. 
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), com habilitação em Língua Portuguesa). 
Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa. 
  
B) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II MATEMÁTICA 
Licenciatura Plena em Matemática. 
Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática. 
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), com habilitação em Matemática). 
  
C) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II CIENCIAS DA NATUREZA 
Licenciatura Plena em Física. 
Licenciatura em Ciências com plenificação em Física. 
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), com habilitação em Física). 
Licenciatura Plena em Química. 
Licenciatura em Ciências com plenificação em Química. 
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), com habilitação em Química). 
Licenciatura Plena em Biologia. 
Licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia. 
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), com habilitação em Biologia). 
  
D) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II GEOGRAFIA 
Licenciatura Plena em Geografia. 
Licenciatura em Estudos Sociais. 
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), com habilitação em Geografia). 
  
E) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II HISTÓRIA 
Licenciatura Plena em História 
Licenciatura em Estudos Sociais. 
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), com habilitação em História). 
  
F) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II EDUCAÇÃO FÍSICA 
Licenciatura Plena em Educação Física. 
  
OBS. ESTÃO INSERIDOS TAMBEM NESSE GRUPO: todos os portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial de Formação 
Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, 
concorrendo para disciplina da área do concurso para a qual o respectivo diploma os habilita. 
  
QUADRO III.A. – CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – MESTRADO, 
DOUTORADO OU PÓS-DOUTORADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO - ANEXAR: Diploma, Certidão ou Declaração Oficial de Conclusão com 
histórico do Curso de Especialização, Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado restrito a um curso. A certidão/declaração deverá ter sido emitida 
nos últimos 12 (doze) meses retroativos à data da divulgação deste Edital de Seleção. Devidamente registrado(a) e carimbado(a) pelo órgão 
competente e cursos autorizados pelo MEC. 
  
ANEXO V 
CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO 
  

                            

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