DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
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CARGO: GESTOR DE RH 
O Cargo de Gestor de RH deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Recursos Humanos e Registro no 
Órgão de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além 
de outras compatíveis com o cargo: Facilitar a comunicação entre os servidores e a gestão. Realizar avaliações de desempenho. Gerenciar a folha de 
pagamento 
dos servidores. Definir políticas e procedimentos de gestão de pessoas. Planejar e monitorar plano de cargos e salários. Executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
  
CARGO: JARDINEIRO(A) 
O Cargo de Jardineiro(a) deverá ser ocupado por pessoas com pelo menos o Ensino Fundamental Incompleto e que, após cumprir todos os 
procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Preparar, conservar e 
limpar jardins, compreendendo: capina, corte, replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento; Preparar as 
sementes. 
Fazer a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem; Requisitar o material necessário ao trabalho. Executar 
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
  
CARGO: MECANICO(A) DE VEICULO A DIESEL 
O Cargo de Mecânico de Veículo à Diesel(a) deverá ser ocupado por pessoas com pelo menos o Ensino Fundamental Incompleto e que, após 
cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Realizar 
a manutenção preventiva regular em caminhões de serviço, incluindo a inspeção, a rotação do pneu e trocas de óleo; Diagnosticar problemas com 
veículos e planejar reparos; Manter registros precisos de cada reparo realizado em veículos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências 
para o exercício da função. 
  
CARGO: MÉDICO(A) AUDITOR(A) 
O Cargo de Médico Auditor(a) deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão de 
Classe Competente e Especialização ou Residência Auditoria e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, 
terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: atuação junto ao Setor de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde na 
realização d perícias médicas. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
  
CARGO: MÉDICO GENERALISTA 
O Cargo de Médico deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão de Classe 
Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras 
compatíveis com o cargo: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, 
culturais, demográficas e epidemiológicas. Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns às quais aquela população está 
exposta. Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a 
saúde. Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas 
diferentes fases do ciclo de vida. Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito. 
Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento. Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica. Garantir acesso à 
continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de 
internação hospitalar. Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada. Coordenar, 
participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde. Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais 
existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados. Fomentar a participação popular, discutindo com a 
comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e as suas bases legais. Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos 
Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde. Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde. Realizar assistência integral 
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em 
todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF 
e, quando indicado 
ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades de demanda espontânea e 
programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins 
de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e 
contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a 
necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das 
atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para 
o adequado funcionamento da USF. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
  
CARGO: MÉDICO(A) DO TRABALHO 
O Cargo de Médico do Trabalho deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão de 
Classe Competente e Especialização ou Residência em Medicina do Trabalho e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no 
serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: atuação nos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde na 
realização e Atestados de Saúde Ocupacional, Exame Admissional, Exame Demissional, integrar junta de perícia médica, etc. Executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
CARGO: MÉDICO(A) CARDIOLOGISTA  
O Cargo de Médico Cardiologista deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão 
de Classe Competente e Especialização ou Residência em Cardiologista e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no 
serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: atuação nos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde na 
Atenção Especializada no ambulatório de Cardiologia. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
  
CARGO: MÉDICO(A) CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO 
O Cargo de Médico Cardiologista Pediátrico deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Medicina e Registro 
no Órgão de Classe Competente e Especialização ou Residência em Cardiologista Pediátrica e que, após cumprir todos os procedimentos legais 
de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: atuação nos equipamentos da Secretaria 
Municipal de Saúde na Atenção Especializada no ambulatório de Cardiologia Pediátrica. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para 
o exercício da função. 
  

                            

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