DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
- deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações 
associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como: 
Comunicação; 
cuidado pessoal; 
habilidades sociais; 
utilização dos recursos da comunidade; 
Saúde e segurança; 
habilidades acadêmicas; 
lazer; e 
trabalho; 
- deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 
  
As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho 
adequado das atribuições especificadas para o cargo. 
  
A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função pública é obstativa à inscrição no certame. 
  
Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições da função pública a utilização de material tecnológico de uso habitual. 
  
Para ter as condições especiais atendidas, o candidato deverá enviar via E-mail pcdconsulpam@consulpam.com.br, até o último dia de inscrição 
cópia do RG, CPF e do laudo médico, bem como informar qual atendimento diferenciado deseja receber. 
  
Previamente à nomeação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Prefeitura 
Municipal de Tabuleiro do Norte, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a 
qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do 
cargo público. 
  
Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que 
figurar. 
  
Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato será reavaliada por 
equipe multiprofissional, durante o estágio probatório. 
  
Na falta de candidato(s) aprovado(s) para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais 
aprovados, com estrita observância à ordem classificatória. 
  
O candidato com deficiência que, no ato de sua inscrição, não declarar essa condição nem enviar laudo médico, não poderá alegá-la como 
fundamento para obter qualquer tratamento diferenciado. 
  
O resultado final deste Concurso Público será publicado em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos – ampla 
concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência – e a segunda contendo somente a classificação dos candidatos que concorrem 
às vagas destinadas aos deficientes. 
  
Os candidatos que não enviarem o CID ao Requerimento de inscrição no período estipulado, não poderão fazê-lo em outro momento. 
  
O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público. 
  
O candidato que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de ampla 
concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu. 
  
Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla 
defesa, o candidato que: 
Não enviar o laudo médico ou o fizer fora do prazo estabelecido; 
Apresentar o laudo médico sem data de expedição; 
Apresentar laudo médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID; 
Apresentar laudo médico que não esteja em consonância com o estabelecido no item 2 do presente capítulo. 
  
Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 
  
A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova, deverá indicar tal necessidade no ato da inscrição. Neste 
caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte e o Instituto Consulpam serem 
responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal. 
  
A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além de indicar esta necessidade no Formulário Eletrônico 
de Inscrição, deverá enviar o laudo médico acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade 
do tempo adicional solicitado pelo candidato, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de 
dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 
13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021 e nº 13.872, de 2019, exceto para atendimento em classe hospitalar. 
  
A pessoa com deficiência visual (cega ou com baixa visão) poderá solicitar prova especial em Braille ou ampliada. Neste último caso, serão 
oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 
  

                            

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