DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351
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I- Compatível ou não com o cargo pretendido;
II- Potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
III- Determinante de frequentes ausências;
IV- Capaz de gerar atos que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas no desempenho do cargo;
V- Potencialmente incapacitante a curto prazo.
7. Ao final da Avaliação Clínica, o candidato será considerado APTO OU INAPTO.
8. Os exames de saúde são de caráter obrigatório, conforme abaixo especificado:
a) Sangue: hemograma completo, dosagens de: glicose, ureia, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídeos, creatinina, VDRL, TGP, TGO e
sorologia para HIV;
b) Para candidatas do sexo feminino deverá ser efetuado ßeta-HCG sanguíneo (teste de gravidez), salvo se a candidata já se encontre em estado de
gravidez reconhecida;
c) Urina: EAS;
d) Fezes: parasitológicos de fezes;
e) RX de tórax PA (com laudo), realizado até 6 meses antes do exame de saúde;
f) Teste ergométrico com laudo médico;
g) Audiometria com laudo (verificar índice audiométrico nesta normatização);
h) Exame Odontológico;
i) Exame dermatológico;
j) Exame oftalmológico com laudo;
k) Carteira de vacinação para hepatite do tipo “B” e tétano;
l) Exame preventivo ginecológico com laudo;
m) Exame toxicológico/antidoping. Os exames do tipo “larga janela de detecção”, que acusam o uso de substâncias entorpecentes ilícitas ou lícitas
que podem causar dependência química ou psíquica que deverão ser testadas no mínimo as seguintes substâncias: maconha e derivados, cocaína e
derivados, incluindo crack e merla, opiáceos, incluindo codeína morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina, metanfetamina e PCP e
deverão apresentar resultados negativos para o período mínimo de 120 (cento e vinte) dias.
09. Os exames terão validade até 120 dias antes do Exame Médico, exceto raios X de tórax;
10. O exame oftalmológico, a ser realizado pelo especialista, constando:
a) Acuidade visual sem correção em cada olho separadamente;
b) Acuidade visual com correção em cada olho separadamente;
c) O grau do olho direito e do olho esquerdo, descrito de modo legível;
d) Tonometria de aplanação em cada olho;
e) Biomicroscopia de cada olho;
f) Fundoscopia de cada olho;
g) Motilidade ocular;
h) Teste de visão de cores;
i) CID-10 compatível com a doença.
11. O exame oftalmológico será realizado à distância de 6 (seis) metros, sendo permitida a distância mínima de 5 (cinco) metros.
12. O exame Otorrinolaringológico:
a) Avaliação otorrinolaringológica pelo especialista;
b) Audiometria tonal, vocal com limiares de discriminação e inteligibilidade e imitanciometria com laudo médico.
13. Dos exames aplicáveis aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência:
13.1. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, além de submetidos aos exames médicos previstos, serão convocados para se submeter
à perícia para a caracterização da deficiência, para a avaliação de aptidão física e mental, além da verificação da compatibilidade entre a deficiência
do candidato e as atividades inerentes à função do emprego para o qual concorre, através de Perícia Médica.
13.2. Os candidatos com deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de exames e laudos originais, emitidos com antecedência
máxima de 30 (trinta) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
13.3 A critério da perícia poderão ser solicitados exames ou laudos complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da
compatibilidade com a função do emprego para a qual concorre.
13.4. A perícia será realizada para verificar:
a) Se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº
7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
b) Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do emprego;
c) Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função do emprego para a qual concorre.
13.5. Serão habilitados para ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos que se enquadrarem no disposto deste Edital e
seus Anexos.
13.6. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o
candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência, sendo
assegurados o contraditório e ampla defesa.
CAPÍTULO X – DO CURSO DE FORMAÇÃO
1. Haverá realização de Curso Inicial de formação, com caráter eliminatório, para os candidatos do Cargo de Agente comunitário de Saúde,
aprovados nas demais etapas.
2. O curso terá duração de 40h (quarenta horas). O candidato deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para ser considerado
apto.
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