DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte e o Instituto Consulpam eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as 
provas deste Concurso Público. 
  
Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste Concurso Público poderão ser obtidas no Instituto Consulpam, Av. 
Evilásio Almeida Miranda, 280 – Edson Queiroz, Fortaleza - CE, no horário das 9h às 12h e das 13h 30min às 16h 30min (exceto sábados, domingos 
e feriados), ou pelo telefone (85)3224-9369 e (85) 9957-9369 (WhatsApp), ou, ainda, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br. 
  
Após a data de homologação do concurso, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as nomeações dos candidatos aprovados 
dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte e do Instituto Consulpam. 
  
Não serão prestadas por telefone ou e-mail informações relativas a resultado, nota ou classificação deste Concurso Público. 
  
A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte e do Instituto Consulpam não isenta o 
candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público. 
  
Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Concurso 
Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte divulgados por meio do Diário Oficial ou no endereço 
eletrônico www.consulpam.com.br. 
  
O Instituto Consulpam e a Prefeitura Municipal não emitirão certificado de aprovação neste concurso, valendo também, como tal, as publicações 
oficiais. 
  
Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e 
para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção, títulos e de quaisquer outros documentos após as datas e 
nas formas estabelecidas neste edital. 
  
A análise dos recursos será de responsabilidade do Instituto Consulpam. 
  
Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de 
recurso apontado neste edital. 
  
Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega pedidos de isenção, laudos médicos e títulos e/ou outros documentos, excluir-se-á o 
dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal do Instituto 
Consulpam e da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte. 
  
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros 
materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o 
disposto neste edital. 
  
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este 
Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade 
na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
  
Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo 
com o art. 299 do Código Penal. 
  
É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final junto ao Instituto 
Consulpam e após homologação e validade do Concurso Público, junto à Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, visando a eventuais 
convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo. 
  
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das 
correspondências, recebidas ou não, em decorrência de: 
  
Insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço por ele fornecidos; 
Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; 
Correspondência recebida por terceiros; 
Falhas ou paralisações nos serviços dos Correios. 
  
A atualização de dados pessoais junto à Prefeitura Municipal e ao Instituto Consulpam não desobriga o candidato de acompanhar as publicações 
oficiais do concurso, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência. 
  
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato 
se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado 
do concurso, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
  
Será admitida a impugnação do edital normativo do concurso interposta impreterivelmente, formalmente escrita, devendo ser enviada até 5 dias da 
data da publicação do deste Edital, e será julgada pela Prefeitura Municipal, ouvido o Instituto Consulpam no que couber. 
  
A impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, através do e-mail editais@consulpam.com.br. 
  

                            

Fechar