DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do pedido de ISENÇÃO, acessando o endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na ÁREA
DE INSCRIÇÃO ABA RECURSOS. FUNDAMENTANDO LOGICAMENTE A SUA INTERPOSIÇÃO. A decisão sobre o deferimento ou
indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste edital e disponibilizada no endereço eletrônico www.consulpam.com.br. ÁREA DO
CANDIDATO: ABA RECURSOS.
A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos,
independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.
Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
revisado.
Na ocorrência dos dispostos nos itens 12 e 13 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior
ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
CAPÍTULO XIII – DAS PUBLICAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br e no Diário Oficial do Município.
Extrato do Edital Nº. 001/2023 do concurso.
Decreto de homologação do concurso.
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br.
Aviso de editais complementares;
Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do concurso;
Lista de inscrições indeferidas/impedidas;
Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova;
Gabaritos;
Resultado dos recursos;
Demais atos pertinentes ao certame.
CAPÍTULO XIV – DA HOMOLOGAÇÃO
A Homologação do Concurso será feita por Ato da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O provimento dos cargos públicos dependerá do atendimento às exigências legais para cada cargo e dar-se-á por nomeação da Prefeitura Municipal
de Tabuleiro do Norte, e obedecerá ao limite de vagas e a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final,
publicado no site www.consulpam.com.br.
Os candidatos aprovados serão nomeados a critério da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, conforme o número de vagas disponíveis,
obedecida a ordem classificatória, e levando em consideração as disposições constantes da normativa federal.
Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter aos exames médicos admissionais, junto
ao Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte.
DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
Concluído o Concurso Público e homologado o seu resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste
edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do certame e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
O candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
Deverão ser aceitos os protocolos de requerimento de certidões quando se verificar que, solicitadas a tempo, ainda não foram expedidas no prazo
legal de 15(quinze) dias, contados dos registros nos órgãos expedidores.
Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados neste edital e seus anexos.
A nomeação será feita obedecida rigorosamente à ordem de classificação no presente Concurso Público.
O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de
readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da
função.
Entrando em exercício o candidato aprovado nas vagas destinadas às pessoas com deficiência terá garantida a devida adaptação dos cursos de
formação ofertados e do estágio probatório a ser cumprido, conforme a deficiência apurada.
O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
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