DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4 DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período 
data 
de
inscrição 
e
pagamento da taxa
Das 8h do dia 11/12/2023 até as 18h do dia 29/01/2024*
. Local de inscrição
Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 67,00 (sessenta e sete reais)
. Divulgação 
das
inscrições
homologadas
Até
o dia
23/02/2024 no
endereço eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento. 4.1.1 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e
autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos
previstos no Consentimento, constantes do Anexo XIV deste Edital. 4.2 Não havendo
candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas
as inscrições observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para
a posse constantes no Anexo III. 4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição: a)
aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de
medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei
nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1 Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o
intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1.
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes
da homologação de seu resultado 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3.
declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua
publicação. 4.3.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser
comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os
procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição
constam do Anexo IV. 4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com
necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas
atribuições sejam
compatíveis com as
necessidades especiais,
participando em
igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja
compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas.
4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas
deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes
do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de
Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização
das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico,
emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de
comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente
até o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo
original no dia da primeira prova, para conferência. 4.5 O atendimento às condições
especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de
viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato
será informado via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7
(sete) dias úteis antes da realização da primeira prova. 4.6 O candidato que deseja
concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir
na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os
procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo
indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b)
Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com
menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da
condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente
até o término das inscrições. 4.7. A candidata que necessitar de atendimento especial
na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos descritos no Anexo II,
item 3. 4.8 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de
atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores,
falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9 Em
nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional
ou extemporânea. 4.10 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto
em
casos
de anulação
ou
cancelamento
do
concurso por
conveniência
da
Administração. 4.11 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da
inscrição será disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-
do-magisterio-superior/, em até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da
primeira prova. 4.12 Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de
pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I. 5 DAS CONDIÇÕES PARA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 O candidato deverá comparecer nas datas e horários
estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação.
5.1.1 Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o horário
estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2 Serão considerados Documentos de
Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por
ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional,
desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de
Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.
5.2.1 Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas
suas impressões digitais. 5.3 É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho
eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman,
diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica,palmtop,
receptor, gravador ou outros
equipamentos similares),durante a realização das provas. 5.3.1 Poderá ser solicitado ao
candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como
solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou
portando. 5.3.2 Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à internet,
apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano
de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1
deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da prova
escrita em computador. 5.4 O candidato que for flagrado na prática de alguma das
condutas vedadas pelo
item 5.3 ou de
modo a fraudar o
concurso será
automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5
Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral
do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos
membros da banca examinadora e pelo candidato.
6 DAS PROVAS
6.1
O Concurso
Público
de provas
e
títulos
consistirá das
seguintes
avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação mínima para classificação
. 1ª fase
Prova
Escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª fase
Prova
Didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª fase
Prova 
de
Títulos
Classificatória
10,0
-
7 DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local
indicado na capa do caderno de provas. 7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente
individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à
objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da
Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3. Versará
sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação
única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4. Terá duração
máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato
utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais
bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para
a escrita da prova. 7.5. A critério da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado,
a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre
Office Write) em computador sorteado no momento da prova. 7.5.1. Caso a Unidade
Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no computador, as Normas
Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3 (três) dias úteis após
o término das inscrições. 7.5.2. O candidato que se sentir impossibilitado de usar
computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-
mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas Complementares,
conforme item 7.5.1. 7.5.3. No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão
avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s)
na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.4. Os
2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para
garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita. 7.5.5. A correção da
prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente
seguro. 7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o
uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital. 7.6 A avaliação
da presente prova será feita considerando-se o processo de desidentificação, de modo
a ser avaliada e corrigida sem o conhecimento do nome do candidato. 7.6.1 O
processo de desidentificação da prova escrita se dará 10 (dez) minutos antes do seu
início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler as instruções na capa do caderno da prova,
os candidatos deverão assinar em campo específico, destacá-la e entregá-la para os
aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão todas as capas e, juntamente com a lista
de chamada, deverão ser lacradas na presença dos candidatos, com assinatura de
termo de fechamento do envelope. 7.6.4 Quaisquer marcas identificadoras realizadas
pelos candidatos no espaço destinado à transcrição da prova escrita ensejará a não
correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso.
7.6.5 No dia da prova didática, juntamente com o sorteio da ordem de apresentação,
será feita a abertura do envelope contendo as capas e a lista de chamada da prova
escrita
na presença
dos
candidatos. 7.6.6
O
processo
de desidentificação
será
dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 8 DA
PROVA DIDÁTICA 8.1 A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG,
e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos,
estabelecido pela Legislação vigente. 8.2 São vedadas a anotação em material impresso
ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa
presente à sessão pública de realização da prova. 8.2.1 A banca examinadora, antes de
iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar
que 
todos 
os 
presentes 
mantenham 
desligados 
seus 
aparelhos 
celulares 
e
equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para
anotações. 8.3 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a
presença dos demais candidatos. 8.4 Somente participarão da prova didática os
candidatos que forem aprovados na prova escrita. 8.5 Os critérios para avaliação da
prova didática constam do Anexo VI. 8.6 A prova didática, com duração prevista entre
50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo
programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da
prova escrita. 8.6.1 O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota
0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7 O sorteio do ponto do Conteúdo
Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto
para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro)
horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1 Caso o ponto sorteado
seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8 Será
permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis
na sala reservada para a apresentação da aula. 8.9 A ordem de apresentação dos
candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da
prova didática. 8.9.1 No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à
banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula,
observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material
didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais
serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de
todos. 8.9.2 O candidato que não apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar
o número de vias estipulado no item 8.9.1 será desclassificado. 8.10 Durante a prova
didática são proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição
do candidato pela banca. 9 DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A prova de títulos será realizada
em sessão não pública e constará da análise da pontuação do Curriculum vitae do
candidato pela banca examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo VIII e
no Anexo IX, acompanhado dos correspondentes documentos devidamente numerados.
9.1.1 Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos
dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório. 9.2 O Curriculum
vitae deverá ser apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada, acompanhado
dos correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do
Anexo VIII. 9.2.1 O Curriculum vitae deverá ser entregue à banca examinadora no ato
do sorteio da ordem de apresentação da prova didática. 9.2.2 A banca examinadora
não está autorizada a receber Curriculum vitae e documentos comprobatórios que
estejam em desacordo com os itens 9.2 e 9.2.1. 9.2.3 Será atribuída a nota zero à
prova de títulos do candidato que não entregar nenhum documento comprobatório.
9.2.4 O candidato deverá entregar, com o Curriculum vitae, o Anexo VIII preenchido e
rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item. 9.2.4.1 O Anexo VIII
(Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e também no
endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios
para download.
9.3 Para
comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no
Anexo IX. 9.3.1 Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em
cartório. 9.4 Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 9.5.1 Área do
concurso: Medicina 9.5.2 Área correlata: Não serão levadas em consideração para fins
de pontuação na prova de títulos. 10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das
provas 10.1 Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas
(escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada
candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 10.2 A avaliação da
prova de títulos se baseará nos Anexos VIII e IX, cabendo à banca examinadora avaliar
os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada
dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018, observando
lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 10.2.1 A avaliação de títulos será feita, dentro
de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela
dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota
proporcional na mesma dimensão. 10.2.2 A nota final da prova de títulos de cada
candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas
pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma
dessas dimensões dividido por 100 (cem). 10.2.3 A banca examinadora terá o prazo de
até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do
Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro
de avisos e em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final 10.3 A classificação final
dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em
cada prova. 10.4 Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003.
Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na
prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado
no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 10.5 A classificação final do certame
será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas, no
Quadro de Avisos e no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 10.6 Serão
considerados
habilitados
para o
cargo
de
Professor
de Magistério
Superior
os
candidatos
que obtiverem
a
nota
mínima 7
(sete)
em
cada uma
das
provas
eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da
somatória das notas obtidas. 10.7 Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada

                            

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