DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.9.1. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros,
deverá submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, conforme estabelece o item 3.7.1 deste Edital, quanto à entrevista
realizada pela comissão de heteroidentificação, conforme subitem 4.7.1 deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1. Dentre as 09 (nove) vagas previstas em edital, relativas ao cargo Técnico em Tecnologia da Informação (Suporte e Redes) - Código 201, 20% (vinte por cento) serão
providas na forma da Lei no 12.990, de 9 de junho de 2014, ou seja, 02 (duas) vagas imediatas, prescindindo de sorteio público.
4.2. Dentre as 09 (nove) vagas previstas em edital, relativas ao cargo Técnico de Tecnologia da Informação (Sistemas) - código 202, 20% (vinte por cento) serão providas
na forma da Lei no 12.990, de 9 de junho de 2014, ou seja, 02 (duas) vagas imediatas, prescindindo de sorteio público.
4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do §2o do artigo 1o da Lei
no 12.990/2014.
4.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de
que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
4.4.1. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
4.4.2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.4.2.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao
serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.5.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.5.2. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
4.5.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.6. A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico
http://www.comperve.ufrn.br, na data provável de 29 de fevereiro de 2024.
4.6.1. O candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia para contestar
a referida relação, no endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.6.2.
A relação
final
dos candidatos
que
se autodeclararam
pretos
ou pardos,
na
forma
da Lei
nº
12.990/2014, será
divulgada
no endereço
eletrônico
http://www.comperve.ufrn.br, na data provável de 05 de março de 2024.
4.6.3. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei no 12.990/2014 terão seus nomes publicados em
lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade de sua opção.
4.7. Antes da homologação do resultado final do concurso, a PROGESP designará uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída
por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
4.7.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de heteroidentificação realizará entrevista de com os candidatos autodeclarados, que será
convocada em Edital específico, na quantidade mínima equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for
maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos ao tempo da
realização do procedimento.
4.7.2. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.7.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.7.3.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
4.7.4. O candidato apresentar-se-á para a entrevista constante do subitem 4.7.1 às suas expensas.
4.7.4.1. Excepcionalmente, mediante justificativa motivada pelo candidato e aceita pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, poderá a entrevista presencial ser substituída
pela telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
4.7.4.2. Se no período em que ocorrerem as entrevistas ainda estiver vigorando o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia pelo COVID-19, dar-se-á
preferência à sua realização por meio de videoconferência.
4.7.5. O candidato que for aprovado às vagas destinadas aos negros, quando do comparecimento para a entrevista, deverá assinar formulário padrão, em que se declare
pessoa preta ou parda (autodeclaração).
4.7.6. A avaliação da comissão de heteroidentificação, quanto à condição de negro, considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;
b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à condição de negro; e
c) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.
4.7.7. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro nos seguintes casos:
a) não comparecer à entrevista, conforme subitem 4.7.1;
b) não assinar a declaração de que trata o subitem 4.7.5;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
4.7.8. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso.
4.7.9. A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato.
4.7.10. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, permanecerão concorrendo nas vagas destinadas à ampla
concorrência, desde que tenham obtido nota suficiente para aprovação, conforme art. 11 da Portaria Normativa SGP/MPDG nº 04, de 06 de abril de 2018, alterada pela Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. O candidato que estiver concorrendo concomitantemente nas cotas para negros e pessoas com deficiência, caso não tenha
sua autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação, permanecerá concorrendo na cota para pessoas com deficiência.
4.7.11. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
4.7.12. O candidato que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão especial poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação da
relação nominal no sítio da Comperve, observando os seguintes procedimentos:
a)acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b)preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c)enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
4.7.12.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro
(quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.
4.7.13. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.7.13.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.7.13.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.7.13.3. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.
4.8. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
4.9. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou
não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
4.10. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que
o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
4.11. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este
concurso.
4.12. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas aos candidatos negros e também para as destinadas às pessoas com deficiência deverá
submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, conforme estabelece o item 3.6 deste Edital, quanto à entrevista realizada pela
comissão de heteroidentificação, conforme subitem 4.7.1 deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
5.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos:
a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei. Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
d) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no Capítulo 2 deste
Ed i t a l ;
e) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada por meio de avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da
UFRN/SIASS nos exames apresentados;
g) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos com deficiência física, declarando a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado através de análise da Coordenadoria de
Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único da Lei no
8.112/90.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.
6.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
6.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário
de Inscrição.
6.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador
(ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
e) carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) carteira Nacional de Habilitação.

                            

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