DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital.
6.3.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de cargo.
6.4. A Comperve não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos na letra "d" do item 6.1 deste Edital não serão acatadas.
6.6. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante
no preenchimento do formulário de inscrição e do seu envio.
6.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
6.8. O candidato inscrito, conforme o disposto no Capítulo 8 deste Edital, poderá se inscrever para mais de um cargo, desde que as provas sejam em datas e horários
distintos, estabelecidos no item 10 deste edital.
6.9. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição para cargos com aplicação de prova no mesmo dia e hora, será considerada válida somente a
última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.
6.10. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Comperve, do pagamento efetuado.
6.10.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Comperve cancelará a inscrição do candidato.
6.10.2. Não serão aceitos pagamentos realizados com cartão de crédito.
6.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da
Administração.
6.11.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
6.11.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
6.12. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.13. O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de
Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação (conforme subitem 6.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.14. O candidato que fizer a opção pela reserva de vaga para pessoa com deficiência deverá anexar, em campo próprio no Formulário de Inscrição, cópia de laudo médico
que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa
da deficiência.
6.14.1. O candidato que solicitar tempo adicional para realização das provas deverá apresentar laudo no qual o especialista da área descreve a necessidade desse tempo
adicional.
6.15. O candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas (adequação das provas) e a candidata lactante que necessitar amamentar seu filho durante a
realização das provas deverão
a) preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição; e
b) anexar, no formulário de inscrição, o atestado da condição em formato PDF.
6.15.1. A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
6.15.2. A condição diferenciada de que trata o item 6.15 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período de inscrição.
6.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade
e será responsável pela guarda da criança.
6.16.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
6.16.2. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.
6.17. O(a) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar
atendimento pelo NOME SOCIAL deverá:
a) preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição; e
b) anexar, no formulário de inscrição, a documentação que comprove sua identidade de gênero em formato PDF.
6.17.1. A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de utilização do nome social na realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e
de razoabilidade.
6.17.2. A condição diferenciada de que trata o item 6.17 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período de inscrição.
6.18. A Comperve divulgará, em seu sítio, o resultado das solicitações de condições diferenciadas para realização das provas na data provável de 12 de março de
2024.
6.19. Independente da sua opção de cargo, o candidato poderá escolher entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte, discriminados a seguir, aquele onde deseja
realizar as provas: Natal, Caicó, Currais Novos, Santa Cruz e Mossoró.
6.19.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, o candidato não poderá substituir o local de realização das provas.
6.20. As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato,
o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Serão isentos do pagamento de taxa de inscrição do concurso, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos:
I - que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário mínimo nacional;
II - doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.1.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá:
a) acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br);
b) Preencher todo o Formulário de Inscrição, inclusive a solicitação de isenção, no período de 22 de janeiro a 08 de fevereiro de 2024;
c) enviar, eletronicamente, o Formulário de Inscrição; e
d) imprimir ou salvar o comprovante.
7.2. Os candidatos doadores de medula óssea deverão anexar no formulário de inscrição atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar
sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de
outras sanções legais.
7.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018
estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido na letra "b" do subitem 7.1.1;
d) utilizar, na inscrição, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) pertencente a terceiros;
e) não obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no CadÚnico, para solicitar a isenção.
7.5. A Comperve consultará o órgão gestor do CadÚnico e as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
7.6. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), na data provável de 09 de fevereiro de 2024.
7.7. As solicitações deferidas serão juntadas ao processo de inscrição do candidato.
7.8. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 26 de fevereiro de 2024, observando o horário de compensação
bancária.
8. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
8.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h00min do dia 22 de janeiro de 2024 até as 23h59min do dia 25 de fevereiro de 2024, observados
o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br) no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;
c) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
d) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 22 de janeiro de 2024 até o dia 25 de fevereiro de 2024, no local indicado na GRU,
observando o horário de compensação bancária.
8.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 8.1, letra "d".
8.2.1. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.
8.2.2. Não serão aceitas outras formas de pagamentos que não sejam efetuadas utilizando a GRU referida no item 8.1, letra "c".
8.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição, no
qual constará uma chave de acesso para consultas posteriores e acesso aos formulários de interposição de recursos.
8.4. O candidato devidamente inscrito poderá, na data provável de 29 de fevereiro de 2024, acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br) para consultar sobre a
validação da sua inscrição.
8.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá enviar, eletronicamente, por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, no
endereço: http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/, no período de 01 a 02 de março de 2024, cópia do comprovante de pagamento, realizado no período estabelecido na letra "d"
do item 8.1 deste Edital.
9. DAS PROVAS
9.1. Os candidatos aos cargos de Nível de Classificação D (códigos 201 e 202) - farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem
9.1.1.
9.1.1. Quadro de Assuntos da Prova Objetiva.
.
ASSUNTO
No DE QUESTÕES
PONTOS
P ES O
. Língua Portuguesa
10
10
1,5
. Legislação
10
10
1,5
. Conhecimentos Específicos
30
10
7,0
. PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO)
1
10
3,0
9.2. As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos especificados no quadro do subitem 9.1.1 e considerarão domínio de conteúdo e interpretação
adequada de situações apresentadas para cada cargo, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta.
9.3. A Prova Discursiva (redação) exigirá que o candidato produza um texto explicativo/expositivo ou argumentativo, em prosa, segundo o padrão culto da língua portuguesa
escrita, com base em uma situação comunicativa determinada.
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