DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120800091
91
Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.13. O valor da Nota da Prova Discursiva (redação) será arredondado para 4 casas decimais.
11.14. A expectativa de resposta da Prova Discursiva (redação) será disponibilizada no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), na data de divulgação do resultado da
respectiva prova.
11.15. Será eliminado do Concurso o candidato que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir:
a) não obtiver nota mínima 5,0 (cinco) no conjunto das Provas Objetivas (NPO) e, no mínimo, 1 acerto em cada uma das provas objetivas;
b) não obtiver nota mínima 6,0 (seis) na Prova Discursiva (redação) (ND);
c) não estiver inserido no grupo de candidatos referido na letra "b" do item 11.4;
e) identificar-se em qualquer espaço além daquele reservado para esse fim, na Folha de Resposta da Prova Discursiva;
f) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);
g) redigir a Prova Discursiva (redação) com lápis grafite (ou lapiseira).
11.16. A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
NF = [(NPO x 6) + (ND x 4)]/10
em que NPO é a nota da Prova Objetiva, e ND é a é a nota da Prova Discursiva (redação).
11.17. O valor da Nota Final será arredondado para 4 casas decimais.
11.18. A UFRN homologará e publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o número máximo de candidatos
especificados no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e dos que se autodeclararam
negros na forma da Lei nº 12.990/2014.
11.18.1. O resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no Anexo
I deste Edital.
11.18.2. O preenchimento das vagas dar-se-á na seguinte ordem:
a) vagas de provimento imediato destinadas a ampla concorrência (independente do candidato ter solicitado reserva de vaga);
b) vagas de provimento imediato destinadas as pessoas com deficiência (independente de terem solicitado reserva para pessoas pretas ou pardas);
c) vagas de provimento imediato destinadas as pessoas pretas ou pardas (independente de terem solicitado reserva de vaga para pessoas com deficiência);
d) vagas de cadastro reserva destinadas a ampla concorrência (independente do candidato ter solicitado reserva de vaga);
e) vagas de cadastro reserva destinadas as pessoas com deficiência (independente de terem solicitado reserva para pessoas pretas ou pardas);
f) vagas de cadastro reserva destinadas as pessoas pretas ou pardas (independente de terem solicitado reserva de vaga para pessoas com deficiência)
11.18.3. Caso não haja candidato com deficiência ou amparado pela Lei nº 12.990/2014 aprovado, até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados
os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação e o limite de candidatos definidos pelo Decreto nº
9.739/2019.
11.18.4. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 11.18.2 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda
que tenham atingido nota mínima, estarão, automaticamente, reprovados no concurso público.
11.18.5. A ordem do preenchimento das vagas não substitui a ordem de convocação/nomeação definida no Anexo III deste edital.
11.19. Após a aplicação dos critérios de desempate, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do
disposto no artigo 39, § 3º do Decreto nº 9.739/2019.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL
12.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados abaixo.
12.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos na data da publicação do resultado final preliminar, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de
1º de outubro de 2003.
12.1.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, será dada preferência ao candidato que tiver, na seguinte ordem de prioridade:
a) maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova Discursiva (Redação);
c) ter sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, introduzido pela Lei nº 11.689,
de 9 de junho de 2008;
d) maior idade.
13. DOS RECURSOS
13.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da
divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
13.1.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada no sítio da Comperve na data provável de 14 de fevereiro de 2024.
13.1.2. Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da solicitação de condições especiais para a realização das provas poderá fazê-lo em até quarenta
e oito horas contadas a partir da divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
13.2.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada, no sítio da Comperve, na data provável de 18 de março de 2024.
13.3. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio www.comperve.ufrn.br, a partir das 17h do dia seguinte ao da aplicação da
respectiva prova.
13.4. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a
partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e salvar o Comprovante de Solicitação.
13.4.1. O Gabarito Oficial Definitivo, o resultado das Provas Objetivas e ao Parecer da Banca de Revisão serão disponibilizados, no sítio da Comperve, na data provável
de 29 de abril de 2024.
13.4.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
13.4.3. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.4.4. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões
assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento) da pontuação.
13.4.5. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio da Comperve, na data da divulgação do
resultado das Provas Objetivas (Gabarito Oficial Definitivo).
13.5. O candidato poderá consultar cópia de sua Folha de Respostas da Prova Discursiva (redação) e de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, no sítio da Comperve,
por um período de setenta e duas horas contadas a partir da divulgação do resultado da respectiva prova.
13.6. O candidato que desejar interpor recurso contra a pontuação obtida na Prova Discursiva (redação) poderá fazê-lo a partir das 8 horas do dia seguinte ao
encerramento do prazo estabelecido no item 13.5, por um período de quarenta e oito horas, observados os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação
13.6.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada no sítio da Comperve na data provável de 22 de maio de 2024.
13.6.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
13.7. Não serão aceitos recursos que
a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) forem impetrados fora do prazo estabelecido neste capítulo;
c) não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem;
d) apresentem preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas;
e) se configurem em desrespeito à banca de elaboração, à Comperve ou a quaisquer outros indivíduos ou instituições envolvidos neste Concurso.
13.8. A Comperve divulgará os nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo por um período de 3 (três) dias, após a conclusão de
todas as etapas do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário - Lagoa Nova -
Natal/RN), na Coordenadoria de Concursos/PROGESP (Prédio da Reitoria, BR 101 Campus Universitário, Lagoa Nova, CEP 59078-970, Natal-RN) ou via internet, no sítio
www.comperve.ufrn.br.
14.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial
da União, os quais também serão divulgados via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br.
14.2.1. As nomeações dos candidatos aprovados serão publicadas no Diário Oficial da União e disponibilizadas no sítio www.progesp.ufrn.br, sendo de inteira
responsabilidade de o candidato acompanhar tais publicações.
14.2.2. O candidato aprovado, quando da nomeação, será convocado pela Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas - DPGP/DDP, antes de tomarem posse no cargo,
para realizar a entrevista que determinará a unidade de lotação em função do seu perfil.
14.3. A classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo
a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da
UFRN.
14.3.1. Será concedido ao candidato de qualificação superior à exigida à vaga ofertada, a possibilidade de ser investido no cargo, desde que a formação superior possua
abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto neste edital.
14.3.2. As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital, em nível de pós-graduação, especificados nos requisitos de titulação do cargo, deverão obedecer às
áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do edital do concurso.
14.3.3. Os cursos técnicos análogos e na área, especificados nos requisitos de titulação do cargo, levarão em consideração o estabelecido no Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos do Ministério da Educação, conforme Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020.
14.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os
interesses da UFRN e a ordem de classificação.
14.5. A lotação de cada cargo especificada neste edital não implica na inamovibilidade, podendo ocorrer o deslocamento eventual para outras cidades e cenários de
práticas, de acordo com as necessidades institucionais, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 58 da Lei no 8.112/90.
14.6. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme conveniência da UFRN, nos termos do Decreto nº 9.739, de 28
de março de 2019.
14.7. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante requerimento (Anexo IV), renunciar à sua classificação original, de modo a ser
posicionado em último lugar na lista de classificados e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame.
14.7.1. A renúncia da classificação original terá caráter irretratável e poderá ser realizada antes da nomeação ou, caso já tenha sido nomeado, antes do término do prazo
para a posse.
Fechar