DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120800113
113
Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 9/2023
1.
NATUREZA: ACORDO
DE
COOPERAÇÃO QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM A
UNIÃO,
REPRESENTADA PELA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO E
A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO.
2. OBJETO: Cooperação para o atendimento de contribuintes por meio da estrutura da
AASP.
3. DATA DA ASSINATURA DO ACORDO: 05 de dezembro de 2023.
4. VIGÊNCIA: Vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua publicação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: a União, por intermédio da Procuradoria Regional da Fazenda
Nacional na 3ª Região, representada por sua Procuradora Regional, Mariana Fagundes Lellis
Vieira, e a Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, representada por seu
Presidente, Eduardo Foz Mange, e por seu Diretor Financeiro, Antônio Carlos de Almeida
Amendola.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria-
Geral de Governo (SGG-GO).
2. OBJETO: intercâmbio de informações de interesse recíproco.
3. DATA DA ASSINATURA: assinado eletronicamente em 1º de dezembro de 2023, pela
SGG-GO, e em 6 de dezembro de 2023, pela RFB.
4. NOME DO SIGNATÁRIO: pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, Senhora Adriana
Gomes Rego, Subsecretária-Geral da RFB; pela SGG-GO, CNPJ nº 34.049.214/0001-74, o
Senhor Adriano da Rocha Lima, Secretário-Chefe da SGG-GO.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao
final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos
(FNP).
2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema
Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
. ENTES FEDERADOS ADERENTES
UF
CNPJ
Nº DO PROCESSO
DATA
DE
A S S I N AT U R A
. MUNICÍPIO DE BARRO ALTO
GO
02.355.675/0001-89
13031.663600/2023-62
04.12.2023
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por
intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE /
MS(DRF/CGE) e o MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES/ MS.
OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES dos serviços da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica,
mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do
município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços
oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
DATA DE ASSINATURA: 09/05/2023
VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado
por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por
qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, ZUMILSON CUSTÓDIO DA SILVA -
Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo
MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES, CNPJ 03.501.491/0001-42, Prefeito Municipal EDERVAN
GUSTAVO SPROTTE.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por
intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE /
MS(DRF/CGE) e o MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS.
OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica, mediante
triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do município,
a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos
no site da RFB e no Portal e-CAC.
DATA DE ASSINATURA: 07/06/2023.
VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado
por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por
qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, ZUMILSON CUSTÓDIO DA SILVA -
Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo
MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, CNPJ 03.501.517/0001-52, Prefeito Municipal MANOEL EUGÊNIO
NERY.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por
intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE /
MS(DRF/CGE) e a CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS.
OBJETO: Prestação pela CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA dos serviços da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de
Cooperação Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos
pelos servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações
sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
DATA DE ASSINATURA: 30/06/2023.
VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado
por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por
qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, ZUMILSON CUSTÓDIO DA SILVA -
Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pela CÂMARA
MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA, CNPJ 01.989.060/0001-41, Presidente da Câmara
CLAUDEMIRO PEREIRA LESCANO.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por
intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE /
MS(DRF/CGE) e o MUNICÍPIO DE CARACOL/MS.
OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE CARACOL dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica, mediante
triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do município,
a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos
no site da RFB e no Portal e-CAC.
DATA DE ASSINATURA: 07/06/2023.
VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado
por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por
qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, ZUMILSON CUSTÓDIO DA SILVA -
Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo
MUNICÍPIO DE
CARACOL, CNPJ 03.217.924/0001-32, Prefeito
Municipal CARLOS
HUMBERTO PAGLIOSA.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por
intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE /
MS(DRF/CGE) e o MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO/MS.
OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO dos serviços da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação
Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos
servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações
sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
DATA DE ASSINATURA: 11/05/2023.
VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser
prorrogado por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a
qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, ZUMILSON CUSTÓDIO DA SILVA
- Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo
MUNICÍPIO
DE PORTO
MURTINHO,
CNPJ
03.107.539/0001-32, Prefeito
Municipal
NELSON CINTRA RIBEIRO.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por
intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE /
MS(DRF/CGE) e o MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE/MS.
OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE dos serviços da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica,
mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do
município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços
oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
DATA DE ASSINATURA: 10/05/2023.
VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado
por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por
qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, ZUMILSON CUSTÓDIO DA SILVA -
Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo
MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE, CNPJ 03.681.582/0001-07, Prefeito Municipal LU C A S
CENTENARO FORONI.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por
intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE /
MS(DRF/CGE) e o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PARDO/MS.
OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PARDO dos serviços da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação
Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos
servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre
os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
DATA DE ASSINATURA: 21/07/2023.
VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado
por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por
qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, ZUMILSON CUSTÓDIO DA SILVA -
Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PARDO, CNPJ 01.561.372/0001-50, Prefeito Municipal LÚCIO
ROBERTO CALIXTO COSTA.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União,
por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO
GRANDE / MS(DRF/CGE) e o MUNICÍPIO DE ROCHEDO/MS.
OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE ROCHEDO dos serviços da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de
Cooperação Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de
documentos pelos servidores do município, a um processo digital, além do
fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no
Portal e-CAC.
DATA DE ASSINATURA: 19/05/2023.
VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser
prorrogado por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente,
a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação
formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, ZUMILSON CUSTÓDIO
DA SILVA - Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Campo Grande
- MS e, pelo MUNICÍPIO DE ROCHEDO, CNPJ 03.501.566/0001-95, Prefeito
Municipal FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JÚNIOR.
Fechar