DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o
candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota igual ou inferior a zero na prova objetiva de conhecimentos
básicos P1;
b) obtiver nota igual ou inferior a zero na prova objetiva de conhecimentos
específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 24,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não
terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital
serão ordenados por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas
provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2,
e listados em ordem alfabética no resultado final nas provas.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I
deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, e seguir
as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2
deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema
Eletrônico
de
Interposição
de
Recurso,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4
Todos
os
recursos
serão
analisados,
e
as
justificativas
das
alterações/anulações
de
gabarito
serão
divulgadas
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23.
Não
serão
encaminhadas
respostas
individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas
situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item
se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações,
entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação
estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que
prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas
válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de
apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta
originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá em uma situação-
problema, acerca de gerenciamento de segurança operacional, a ser respondida em até 45
linhas.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios
estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização da
prova. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe
devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -
, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser
assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a
detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto
definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para
avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de prova é de
preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do
candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Para cada cargo/área, será corrigida a prova discursiva dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com os quantitativos especificados no quadro
a seguir, respeitados os empates na última posição:
. Cargo/ Á rea
Ampla concorrência
PcD
Negros
. Cargo 1: Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 1
126
14
126
. Cargo 2: Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 2
126
14
126
. Cargo 3: Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 3
114
12
114
9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao
quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, será corrigida a prova discursiva
dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até os limites de
correções por cargo/área estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na
última colocação.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens
9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório
na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida,
conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a
capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal
culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado
pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores.
A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas
convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas
convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na
prova discursiva.
9.7.5 A prova discursiva será avaliada conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD =
NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo
candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota
igual a zero;
g) será eliminado o candidato que obtiver NPD inferior a 15,00 pontos.
9.7.6 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o
documento de texto definitivo.
9.7.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital não terá
classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O
RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, a partir
das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de
resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição
de
Recurso,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
respostas da prova discursiva, essa alteração
valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de
resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao
candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção
de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 Para cada cargo/área, serão convocados para a avaliação de títulos os
candidatos aprovados na prova discursiva e mais bem classificados considerando-se a soma
da nota final nas provas objetivas e na prova discursiva, de acordo com os quantitativos
especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição, conforme o
limite do cadastro de reserva do Anexo III do Decreto nº 9.739/2019:
. Cargo/Área
Ampla concorrência
PcD
Negros
. Cargo 1: Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 1
63
5
17
. Cargo 2: Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 2
63
5
17
. Cargo 3: Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 3
57
4
15
10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados na prova discursiva seja inferior ao quantitativo
estabelecido no subitem 10.1 deste edital, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos da ampla concorrência posicionados na prova discursiva até os limites de correções
por cargo/área estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
10.1.2 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma dos subitens 10.1 ou 10.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
10.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, para as Áreas 1 e 2, e 5,00 pontos, para a Área 3, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esses
valores.
10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
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