DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº230  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº07336347/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOAO BARBOSA DE FREITAS, CPF nº058.132.393-91, pertencente aos 
quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº018 
842-1-2, com óbito em 02/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.636,41 (seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), correspondente 
à totalidade dos proventos do falecido, a partir de 02/05/2021 e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº241, de 25/10/2021, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Margarida da Silva Freitas
Conjuge
670.111.013-49
4.636,41
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden-
ciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº02476009/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GERALDO TAVARES DA SILVA, CPF nº034.739.103-68, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico de Tesouro Estadual, Classe D, Referência 
D2, atualmente Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe 2, nível/referência B, matrícula nº107236-1-2, com óbito em 01/03/2020, pensão mensal 
no valor de R$ 9.524,01 (nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e um centavo), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota 
familiar de 70%, a partir de 01/03/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991)
Jozefa de Melo Tavares
Cônjuge
912.727.693-72
9.524,01
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 03/02/2022 e publicado no DOE de 23/02/2022 
que concedeu pensão mensal a Sra. Jozefa de Melo Tavares, dependente do ex-servidor Geraldo Tavares da Silva, falecido em 01/03/2020. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº02661608/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Willo Borges Cabral, CPF nº001.616.163-72, 
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz de Direito, nível/referência 
JDE03, Classe A, matrícula nº418, com óbito em 28/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 9.432,95 (nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa 
e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/01/2022, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 13/05/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA HELENA DE ARAÚJO CABRAL
PENSIONISTA DE ALIMENTOS (Percentual 40%)
317.914.683-49
9.432,95
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº07223483/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA ARAÚJO DOS SANTOS, CPF 
nº310.851.723-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, 
nível/referência 12, matrícula nº020769-1-8, com óbito em 20/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 606,91 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta 
e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 14/01/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
João Batista dos Santos
Cônjuge
093.025.651-49
606,91
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985, 65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e 
cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº04927156/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de dezembro de 2019, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA CECI SILVEIRA, CPF nº190.344.823-

                            

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