DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº230 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração,
nível/referência 21, matrícula nº0860651X, com óbito em 08/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 840,68 (Oitocentos e quarenta reais e sessenta e oito
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 08/06/2020, conforme descrição e duração abaixo indicada e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 28/04/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Manoel Edgar Silveira
Cônjuge
092.410.603-44
840,68
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 1.045,00 (Hum mil e quarenta e cinco reais), com funda-
mento na Lei Federal nº14.013/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta(m) do(s) processo(s) nº03950415/2021 e 01174061/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal
nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o
artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA STANEI LEITE,
CPF nº139.925.383-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/refe-
rência 17, atualmente Professor, nível/referência C, matrícula nº069432-1-7, com óbito em 16/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.356,89 (um mil,
trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir
de 03/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 16/11/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991)
Afonso Paulo Feitoza
Cônjuge
194.825.233-34
1.356,89
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do
processo de nº08843161/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação
dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei
Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço
ativo JOSE CLAUDIO DA SILVA LIMA, CPF nº559.918.233-91, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a
graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº105.699-1-5, com óbito em 26/07/2021, pensão mensal no valor
de R$ 6.132,79 (seis mil, cento e trinta e dois reais e setenta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 18/03/2022, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Sarah Oliveira Lima
Filha (Nascimento em 07/06/2018)
097.518.553-53
1.533,19
Sofia Oliveira Lima
Filha (Nascimento em 07/06/2018)
097.518.363-01
1.533,19
A partir de 11/11/2021, data do requerimento de pensão em favor dos filhos Klauson Correia de Lima e Waglesca Correia Lima:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Sarah Oliveira Lima
Filha (Nascimento em 07/06/2018)
097.518.553-53
766,59
Sofia Oliveira Lima
Filha (Nascimento em 07/06/2018)
097.518.363-01
766,59
Klauson Correia de Lima
Filho (Nascimento em 10/06/2008)
068.306.593-96
766,59
Waglesca Correia de Lima
Filha (Nascimento em 04/02/2002)
034.469.123-39
766,59
A partir da data de publicação do benefício com a inclusão de Vagnar Correia de Sousa Lima, cônjuge supérstite do ex-servidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Vagnar Correia de Sousa Lima
Cônjuge supérstite
614.717.553-04
3.066,39
Sarah Oliveira Lima
Filha (Nascimento em 07/06/2018)
097.518.553-53
766,59
Sofia Oliveira Lima
Filha (Nascimento em 07/06/2018)
097.518.363-01
766,59
Klauson Correia de Lima
Filho (Nascimento em 10/06/2008)
068.306.593-96
766,59
Waglesca Correia de Lima
Filha (Nascimento em 04/02/2002)
034.469.123-39
766,59
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários,
previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/09/2022
e publicado no DOE em 29/09/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº04671463/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar
nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
JOAO PAULO PEREIRA, CPF nº057.392.683-20, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de
SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº023142-1-5, com óbito em 31/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.942,20
(quatro mil novecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 31/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Dulce Maria Maia Pereira
Pensionista judicial processo nº24582/1992 da 12ª Vara de Assistência Judiciária
555.361.743-04
2.471,10
Maria Vitória Maia Pereira
Filha (Nascimento em 02/03/2004)
033.052.533-63
2.471,10
A partir de 27/07/2023, com a inclusão da Sra. Maria Ivaneide de Souza, na condição de companheira do ex-servidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Ivaneide de Souza
Companheira
741.784.903-20
1.235,55
Dulce Maria Maia Pereira
Pensionista judicial processo nº24582/1992 da 12ª Vara de Assistência Judiciária
555.361.743-04
1.235,55
Maria Vitória Maia Pereira
Filha (Nascimento em 02/03/2004)
033.052.533-63
2.471,10
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