DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº230  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/06/2021 
e publicado no DOE em 19/07/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº09736263/2022; nº09872949/2022 e nº09736263/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional 
Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, 
e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Paulo de Agildo Caetano da Silva, CPF nº36722863387, lotado(a) no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função Técnico Judiciário, Classe A, nível/referência AJ44, matrícula nº00080012, com óbito em 05/09/2022, pensão 
mensal no valor de R$ 5.096,60 (cinco mil, noventa e seis reais e sessenta centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 05/09/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANGELA CACILDA TAVARES EUSTAQUIO
CÔNJUGE
41580281320
2.548,30
Art. 77, §2º, V, c, 6
YASMIN EUSTAQUIO DA SILVA
FILHA (Nascida em 27/07/2006)
08055187380
1.274,15
Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
JOÃO GABRIEL EUSTAQUIO DA SILVA
FILHO (Nascido em 30/06/2011)
10410615366
1.274,15
Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
29 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº06918010/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 
2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
MARIA SOCORRO NONATO MOREIRA, CPF nº825.149.253-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação (SEDUC), onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 1, matrícula nº049927-1-7, com óbito em 21/07/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.288,38 (um mil, 
duzentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente 
à cota familiar de 70%, a partir de 21/07/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA
CÔNJUGE
092.865.783-34
1.288,38
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº08196895/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 
2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
EDILDA SERPA CHAVES BANDEIRA, CPF nº219.706.613-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação (SEDUC), onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 6, matrícula nº034666-1-2, com óbito em 06/08/2022, pensão mensal no valor de R$ 
190,90 (cento e noventa reais e noventa centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à 
cota familiar de 70%, a partir de 03/10/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
OTACILIO ALVES BANDEIRA
CÔNJUGE
135.765.853-20
190,90
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da 
Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº897 de 06 de dezembro 
de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº01337933/2023- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), 
filha(s) do ex-2° SARGENTO do serviço ativo - JOAO VITORINO ALVES, falecido no dia 10/04/1972, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua 
genitora, a Srª MARIA JOSE ALVES, falecida em 22/12/22, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº069, de 01/02/1979, 
no valor de R$ R$ 5.943,47 (cinco mil novecentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 26/01/2023.
NOME 
PARENTESCO 
CPF
 VALOR
MARIA JAQUELINE ALVES DE MOURA 
 FILHA - NASCIMENTO EM 28/11/1966 
 388.637.313 - 49 
 R$ 1.485,87
MARIA JOSIANE ALVES DA SILVA
FILHA - NASCIMENTO EM 25/12/1968 
 388.909.413 – 91 
R$ 1.485,87
MARIA DE JESUS ALVES 
 FILHA - NASCIMENTO EM 16/03/1970
 388.643.633 - 00 
R$ 1.485,87
MARIA JACKELINE ALVES 
FILHA - NASCIMENTO EM 29/12/1963 
419.004.723 – 68 
R$ 1.485,87
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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