DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº230  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº04508984/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA LIDUINA SOUZA BRITO, CPF nº234.851.673-
04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, atualmente Secretaria de Proteção Social, Justiça - SPS, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Atendente Infantil, nível/referência 21, matrícula nº401614-1-4, com óbito 
em 21/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.535,16 (um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), calculado com base na totalidade 
dos proventos do falecido, a partir de 21/03/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 28/08/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Raimundo de Sousa
Cônjuge
168.576.073-20
1.535,16
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº06325198/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Pereira de Sousa, CPF nº14118041391, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 05, 
matrícula nº072315-1-2, com óbito em 14/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 316,39 (trezentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos), calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 31/08/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOAQUIM RODRIGUES DE SOUSA
CÔNJUGE
19270763315
316,39
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº05759599/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Queiroz Lopes, CPF nº107.047.284-00, aposen-
tado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Agrônomo, nível/referência 
não tem, matrícula nº015753-1-7, com óbito em 01/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.291,97 (quatro mil, duzentos e noventa e um reais e noventa e 
sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 23/11/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Silvia Helena Cavalcante Queiroz
Cônjuge
811.120.173-72
4.291,97
art. 6º, §5º, III
Para o benefício em referência ficam assegurados a possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de 
novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 12/09/2023, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº05689511/2022, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão de retificação de dados, o Ato datado de 12/09/2023, publicado no D.O.E. nº171, páginas 43, de 12/09/2023, que concedeu uma pensão 
mensal o Sr. PAULO BEZERRA CAMPELO, Cônjuge da ex-servidora, a Sra. Maria Laudieta de Araújo Campelo, CPF nº04985931349, aposentado(a) 
pela Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº05689511, com óbito em 
23/06/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº01521748/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional 
Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora 
FRANCISCA LINDONOURA DEDES FELIX, CPF 346.608.603-53, que ocupa o cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº12239815, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de 
contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº17.939/2022
R$ 6.906,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (32,79%) - Art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, c/c 
Art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e Art. 3º, inciso II, da Lei nº16.954/2019
R$ 2.264,54
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº16.104/2016 
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº15.901/2015 
R$ 594,76
TOTAL 
R$ 9.897,50
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/09/2023, que concedeu aposentadoria à FRAN-
CISCA LINDONOURA DEDES FELIX, matrícula nº12239815. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de 
novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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