DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº230  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 4.131,63 (quatro mil cento e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), de acordo 
com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº487/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES e terceirizados Mariana Sales Bastos, Gladys Furtado Brasil, Francisco Claudemir Barbosa 
da Silva, Leidiane Moreira de Oliveira, Amanda Pereira Albuquerque e Ana Paula Lopes Ferreira Sales, para sob a presidência do primeiro e apoio técnico 
dos demais membros, comporem a Comissão de Credenciamento, para coordenar e organizar o processo de credenciamento, análise documental e análise 
de recursos para o Edital de Credenciamento de Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, do Projeto Resenha da Prevenção. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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1º ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2023 IG Nº1296382
PROCESSO Nº08626385/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada SUB-ROGANTE, inscrita no CNPJ 
sob nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, no 
505, Meireles, Fortaleza CE, inscrita no CNPJ sob o no 09.469.891/0001-02, doravante denominada SUB-ROGADA, neste ato representada por seu Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, com anuência da NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND. 
Considerando que Lei Estadual nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023 vinculou à Casa Civil o Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do 
Ceará – PreVio; Considerando o Instrumento de Alteração Contratual nº01 ao Contrato de Empréstimo nº5237/OC-BR, celebrado entre o Estado do Ceará 
e o Banco Interamericano de Desenvolvimento com garantia da República Federativa do Brasil, que alterou o Órgão Executor e estrutura de execução do 
Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PreVio) do Estado do Ceará; Considerando que no Instrumento de Alteração nº01 retromencio-
nado, consta, em seu Artigo Segundo, item 3, a alteração à Cláusula 4.02 dispondo a Casa Civil como Órgão Executor do Programa e no item 5 do mesmo 
Artigo, a alteração da Seção IV, item 4.01, constando a SPS como órgão beneficiário para o Componente 1 do Programa; RESOLVEM firmar o presente 
Termo Aditivo ao Contrato nº103/2023, nos termos da Manifestação de Interesse nº20230002/CEL04/SPS e Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e 
suas alterações, em conformidade com o Processo nº08626385/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA : 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração 
da titularidade do contrato em epígrafe, cujos efeitos iniciarão a partir do dia 18 de outubro de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1. Por meio do presente 
instrumento, a titularidade contratual ativa passará a ser da Casa Civil, representada por seu Secretário-Executivo, passando o referido órgão a dispor de 
todos os direitos, ações e garantias relativos ao contrato ora aditado, a partir do dia 18 de outubro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1. Ficam ratificadas 
e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato e suas alterações não modificadas por este Termo Aditivo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Novembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da 
Proteção Social – SPS; Francisco José Moura Cavalcante - Casa Civil e NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND - Consultora. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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1º ADITIVO AO CONTRATO Nº104/2023 IG Nº1296383
PROCESSO Nº08626253/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada SUB-ROGANTE, inscrita no CNPJ 
sob nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, 
no 505, Meireles, Fortaleza CE, inscrita no CNPJ sob o no 09.469.891/0001-02, doravante denominada SUB-ROGADA, neste ato representada por seu 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Francisco José Moura Cavalcante,, com anuência da MARIA DE LOURDES GÓES ARAÚJO. 
Considerando que Lei Estadual nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023 vinculou à Casa Civil o Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do 
Ceará – PreVio; Considerando o Instrumento de Alteração Contratual nº01 ao Contrato de Empréstimo nº5237/OC-BR, celebrado entre o Estado do Ceará 
e o Banco Interamericano de Desenvolvimento com garantia da República Federativa do Brasil, que alterou o Órgão Executor e estrutura de execução do 
Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PreVio) do Estado do Ceará; Considerando que no Instrumento de Alteração nº01 retromencio-
nado, consta, em seu Artigo Segundo, item 3, a alteração à Cláusula 4.02 dispondo a Casa Civil como Órgão Executor do Programa e no item 5 do mesmo 
Artigo, a alteração da Seção IV, item 4.01, constando a SPS como órgão beneficiário para o Componente 1 do Programa; RESOLVEM firmar o presente 
Termo Aditivo ao Contrato nº104/2023, nos termos da Manifestação de Interesse nº20220006/CEL04/SPS e Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e 
suas alterações, em conformidade com o Processo nº08626253/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração da 
titularidade do contrato em epígrafe, cujos efeitos iniciarão a partir do dia 18 de outubro de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1. Por meio do presente 
instrumento, a titularidade contratual ativa passará a ser da Casa Civil, representada por seu Secretário-Executivo, passando o referido órgão a dispor de 
todos os direitos, ações e garantias relativos ao contrato ora aditado, a partir do dia 18 de outubro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1. Ficam ratificadas 
e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato e suas alterações não modificadas por este Termo Aditivo. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Novembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria 
da Proteção Social – SPS; Francisco José Moura Cavalcante - Casa Civil e MARIA DE LOURDES GÓES ARAÚJO - Consultora. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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11º ADITIVO AO CONTRATO Nº050/2022 IG Nº1296770
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, 
com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº07.188.842/0001-
68, com sede na Rua Ildefonso Albano, nº2783, Bairro de Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.115-001, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei 
nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.003457/2023-24. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a repactuação do Contrato 
original nº050/2022, o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das 
Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, Saúde, Serviços Diversos e Transporte na Sede da Secretaria 
da Proteção Social – SPS. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº050/2022 implica em modificação 
dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, alimentação, plano de saúde e vale transporte conforme Convenção Coletiva de 
Trabalho 2023/2024 Motoristas – (CE000586/2023), parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor 

                            

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