DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº230  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
TERMO DE COMPROMISSO Nº122/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho MARIA SAMARA RODRIGUES SOUZA, RG nº2007660449-1, CPF nº056.356.693-01, doravante 
denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o 
Edital de Chamada Pública nº012/2022/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso 
a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais 
Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais 
Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à 
saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, 
com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de 
Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 3899, 
conta 329105-7, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para 
o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de 
atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. 
A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, 
garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública 
Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do 
curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo 
descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento 
ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa 
não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Novembro de 2023; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Samara Rodrigues Souza - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº123/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e VANESSA LIMA SANTOS, RG nº2002034068810, CPF nº008.153.683-64, doravante denominado(a) 
BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada 
Pública nº012/2022/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de 
bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará 
– CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância 
Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, 
à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com 
dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de 
Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 456, 
conta 356170-4, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para 
o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de 
atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. 
A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, 
garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública 
Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do 
curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo 
descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento 
ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa 
não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Novembro de 2023; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Vanessa Lima Santos - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº126/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e AMANDA VITORIA DOS REIS MORAES, RG nº2008454605-5, CPF nº606.280.383-80, 
doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 
2021, e o Edital de Chamada Pública nº012/2022/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de 
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do 
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias 
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas 
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a 
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa 
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no 
Banco Bradesco, agência 3925 - 0, conta 406127-6, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à 
dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através 
do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, 
contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante 
provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão 
ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) 
por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) 
dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das 
condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas 
neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O 
cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de 
Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Amanda Vitoria dos Reis Moraes - Bolsista. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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