DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº230 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº1867/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
RESPONDENDO, no uso de suas competências, com fundamento na Portaria nº 1860/2023, de 17 de novembro de 2023, e tendo em vista o que consta do
Processo VIPROC nº 05113743/2023, com fundamento no art. 9º, Inciso I da Lei nº. 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do
Decreto nº. 22.793, de 1º de outubro de 1993, alterada pela Lei nº. 17.181, de 23 de março de 2020, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e regula-
rizar a situação funcional do servidor, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, da referência 03
para a referência 04, com vigência a partir de 01/07/2002, referente ao interstício 01/07/2001 a 30/06/2002, HEITOR CORREIA FERRER, matrícula nº
4051261-6, ocupante do cargo de Médico, integrante do Grupo Ocupacional – Serviços Especializados de Saúde – SES MÉDICO, lotada nesta Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº1919/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 24001.047408/2023-06, RESOLVE CONCEDER para os
Conselheiros Estaduais de Saúde do Estado do Ceará ANA PAULA SILVEIRA DE MORAES VASCONCELOS e JOSÉ ARAÚJO JÚNIOR, ajuda de
custo no valor de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), para cada, no valor total de R$ 283,90 (duzentos e oitenta e três reais e
noventa centavos), a fim de que os mesmos possam viajar à Brasília/DF, objetivando participar do Encontro Nacional das Comissões Estaduais de Educação
Permanente para o Controle Social no SUS, que acontecerá no período de 30 de novembro a 01 de dezembro de 2023, em conformidade com o Decreto no
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº1940/2023.
ALTERA O ANEXO ÚNICO A QUE REFERE O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº1165/2023, QUE DESIGNA
SERVIDORES COM EXERCÍCIO FUNCIONAL NA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DO ESTADO, SUPERINTENDÊNCIAS E RESPECTIVAS ÁREAS DESCENTRALIZADAS DA SAÚDE PARA
REPRESENTAR A AUTORIDADE SANITÁRIA COMPETENTE DE SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição
Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º, inciso XIV, do Decreto
nº 34.048 de 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso XI, da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO o art.
6º da Lei Nº 17.132, de 16 de dezembro de 2019, que institui a Gratificação de Exercício de Atividade de Vigilância Sanitária – GAVS; CONSIDERANDO
o art. 6º, inciso XI, e o art. 128 da Lei Nº 10.760, de 16 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Sistema de Saúde do Estado do Ceará e aprova a legislação
básica sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde; CONSIDERANDO a Portaria Nº 1165, de 31 de agosto de 2023, que designou servidores para
representar a autoridade sanitária competente de saúde, para exercerem os poderes legais inerentes à atividade de vigilância sanitária no âmbito do Estado
e no âmbito Federal, quando solicitados. CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará em proteger a saúde da população
cearense e manter a transparência ética dos Servidores da Vigilância Sanitária. RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Anexo Único a que se refere o artigo 1º da Portaria nº 1165/2023, que passam a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 01 de dezembro de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA PORTARIA Nº1940/2023
NOME
MATRÍCULA
1
Adriana Melo de Farias
496348-1-1
2
Alexandra Castelo Branco Bezerra de Menezes
133126-1-3
3
Aldran Sampaio Moura
301534-4-8
4
Anna Karolinne Morais e Araujo
300.163-6-x
5
Ana Márcia Sarmento Holanda Lavor
101.706-1-3
6
Ângela Fátima de Lemos Duarte Mourão
009.278-1-3
7
Antônia Aíla Coelho Barbosa Brito
999.925-2-2
8
Antônio Carlos Araújo Fraga
496.113-1-5
9
Arlete Cavalcante Girão
402.921-1-X
10
Assilon Lindoval Carneiro de Freitas
902.871-1-7
11
Benedito Bonfim Ferreira
006.192-1-3
12
Christianne Michelly albuquerque Bonfim
999945-7-6
13
Dennis Diderot Fontinele Catuda Melo
496.311-1-1
14
Dijesus Maria José da Silva
003.423-1-9
15
Dinete Leilane Teixeira Rodrigues
495.616-1-X
16
Ediléia Marcelo Dutra
495.271-1-X
17
Eliel Pinheiro Fernandes
491.760-1-5
18
Flávia Vasconcelos de Araújo
300.164-2-4
19
Fabrícia Martins Teixeira de Carvalho
496.201-1-X
20
Francisca Vera Ferreira da Silva
092321-1-7
21
Francisco Danilo de Almeida Santos
301533-2-4
22
Francisco Frota Vasconcelos
102091-1-0
23
Francisco Maciel Brasileiro
300968-1-9
24
Francisco Mártimo Cavalcante Bezerra
300964-1-X
25
Francisco Pereira de Morais
301.279-1-9
26
Francisco Roger Aguiar Cavalcante
496.293-1-1
27
Gerarda Cunha da Silva
086.959-1-1
28
Gláucia Maria Reis de Norões
021.409-1-8
29
Irene Uchoa Cavalcante
030.173-1-1
30
Janaina Fernandes Frutuoso
999.947-2-X
31
Jane Cris de Lima Cunha
49629 – 1- 4
32
Joana Darc Carlos de Holanda
102485-1-5
33
Josianne Alves de Freitas Maia
496.393-1-7
34
José Augusto Fernandes Filho
301.168-1-X
35
José Reginaldo Pinto
495.639-1-5
36
Leonardo Guilbert Cavalcante de Araújo
300.965-1-7
37
Lillian de Queiroz Costa Pinho Pessôa
300.164-5-9
38
Liduina Moura Andrade Castro
102.153-1-5
39
Liduína Virgínio de Sousa
084.255-1-5
40
Lúcia Maria da Silva Alencar
035.238-1-0
41
Lúcia Vanda Benevides Castelo
404218-1-5
42
Lucivaldo Farias Maciel
301275-1-X
43
Luiza Helena Fernandes França Moreira
403.170-1-5
44
Luzia Neres Leite da Rocha
011.729-1-3
45
Marcelo Ivan Rojas Burgoa
496.294-1-9
46
Marcos Aurélio da Silva Cabral
999.936-9-3
47
Margaret Mendonça de Paiva
030.163-1-5
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