DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº230  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 22/2023
PROCESSO: NUP 24001.045375/2023-51
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas 
pelo Decreto 34.048, de 28 de Abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o 
número 07.954.571/0033-91, com sede na Rua Silva Paulet nº 2406, Bairro Dionísio Torres CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 24.772,30 (VINTE 
E QUATRO MIL, SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS) junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA 
MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC, inscrito no CNPJ sob o nº 37.878.434/0001-07, referente à prestação de serviços realizados após término 
de vigência contratual no período de 21/10/ a 20/11/2023. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, Fortaleza-CE, 29 novembro de 2023.
Cristina Figueiredo Sampaio Façanha
DIRETORA GERAL DO CIDH
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TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 24/2023 NUP 24001.045407/2023-19
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas 
pelo Decreto 34.048, de 28 de Abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0033-91, com sede na Rua Silva Paulet nº 2406, Bairro Dionísio Torres CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 9.173,28 (NOVE MIL CENTO 
E SETENTA E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) junto à COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA - COOCI-
RURGE, inscrito no CNPJ sob o nº 02.985.391/0001-76, referente à prestação de serviços realizados após término de vigência contratual no período de 
01/11/ a 20/11/2023. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2023.
Cristina Figueiredo Sampaio Façanha
DIRETORA GERAL DO CIDH
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº39/2023
PROCESSO: 24001.046028/2023-46
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 22, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação 
do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na 
Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, bem como no processo de sindicância NUP 24001.029813/2023-34, para apuração de possível responsabilidade de 
servidor, que tenha dado causa ao débito, resolve, fundamentado no art. 63, §§ 1º e 2º da Lei 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 313.657,50 
(trezentos e treze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMER-
GENCISTAS DO CEARÁ LTDA – CEMERGE, inscrita no CNPJ nº 03.200.244/0001-06, referente a contratação de profissionais de saúde na categoria 
de Médico Clínico Generalista, para atender as necessidades da Rede Sesa, durante o período de 21 de outubro a 20 de novembro de 2023, em decorrência 
do Contrato nº 164/2023, vigente até 19 de agosto de 2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento 
sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para 
sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023.
Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR - COREG
Joana Gurgel Holanda Filha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº40/2023
PROCESSO: NUP 24001.046126/2023-83
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 22, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação 
do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na 
Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, bem como no processo de sindicância NUP 24001.035720/2023-49, para apuração de possível responsabilidade de 
servidor, que tenha dado causa ao débito, resolve, fundamentado no art. 37, inciso XXI, art. 63, §§ 1º e 2º da Lei 4.320/1964, reconhecer dívida no valor 
de R$ 5.572,80(cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), junto à COOPERATIVA DOS OFTALMOLOGISTAS DO CEARÁ 
LTDA – COFTALCE, inscrita no CNPJ nº 63.303.978/0001- 42, referente a contratação de serviços em horas de profissionais de saúde na categoria Médico 
Oftalmologista, para atender as necessidades da Rede Sesa, serviços prestados junto a TELESSAÙDE/COREG/SESA, durante o período de 21 de outubro 
a 20 de novembro de 2023, em decorrência do Contrato nº161/2023, vigente até 19 de agosto de 2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por 
indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compro-
mete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023.
Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR – COREG
Joana Gurgel Holanda Filha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº148/2023
PROCESSO Nº24001.041214/2023-99
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 47.531,00 (QUARENTA E 
SETE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS), junto a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS TRAUMATOLO-
GISTAS E ORTOPEDISTAS DO ESTADO DO CEARÁ – COOMTOCE, inscrita no CNPJ sob o n° 03.182.684/0001-88, refere-se a prestação de 
serviços em horas de profissionais de saúde na área médica traumatologistas e ortopedistas, no período de 21 de setembro de 2023 a 20 de outubro de 2023. 
Republicado por incorreção. Tornar sem efeito a publicação ocorrida no DOE em 29 de novembro de 2023, FL. 139. Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2023.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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