DOMCE 11/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3352
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI Nº1.526/2023
LEI N° 1526/2023 De 28 de Novembro de 2023
DENOMINA DE CASA DO ARTESANATO DONA ZEFA
CABRAL,
O
IMÓVEL
LOCALIZADO
NA
PRAÇA
DO
MERCADO EDUARDO BATISTA DE FIGUEIREDO, CENTRO
DE MILAGRES NO QUAL FUNCIONAVA A CADEIA PÚBLICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica denominado de Casa do Artesanato Dona Zela Cabral, o
imóvel localizado na Praça do Mercado Eduardo Batista de
Figueiredo, bairro Centro, Município de Milagres/CE.
Art. 2º O modelo padrão e a localização das placas de identificação
obedecerão ãs orientações fornecidas pelo órgão municipal
competente.
Parágrafo único. O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias
pública, com Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca e demais concessionárias de
serviços
públicos,
informando
a
denominação
do
referido
equipamento, assim como procederá as modificações necessárias nos
cadastros municipais.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei etitra em vigor
na data de sua publicação.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 28 DE NOVEMBRO DE
2023.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:21F849FF
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL Nº 1.527/2023
LEI N' 1527/2023 De 28 de Novembro de 2023
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IGUALDADE DE
PREMIAÇÃO
ENTRE
GÊNEROS
EM
EVENTOS
E
COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO
DE
MILAGRES/CE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica proibida, nos eventos e competições esportivas e culturais
no Município de Milagres/CE, a concessão de premiação diferenciada
para homens e mulheres, tanto financeira, quanto simbólica.
Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo refere-
se a provas, concursos e/ou competições equivalentes, nas áreas acima
mencionadas.
Art. 2º O descumprimento do artigo lº desta lei acarretará multa
aplicada aos organizadores do evento ou competição, no valor de 10
(dez) vezes a diferença constatada na premiação entre homens e
mulheres.
Art. 3º Os valores arrecadados por ocasião do descumprimento desta
lei serão destinados aos fundos existentes nas áreas esportivas e
culturais, aplicados preferencialmente no estimulo a práticas
esportivas e culturais femininas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que
couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 28 DE NOVEMBRO DE
2023.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:6D70D448
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
DECRETO 036/2023
DECRETO N° 036/2023 Milagres, CE – 6 de dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso
de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, e nos termos das demais Leis pátrias.
CONSIDERANDO as tradicionais festividades de final de ano e a
necessidade de paralisação dos serviços não essenciais nesses dias
comemorativos;
CONSIDERANDO que a decretação do recesso nas repartições e
órgãos da Administração Pública Municipal além de não causar
prejuízos, gera economia para o erário municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso administrativo nos Órgãos e
Repartições Públicas Municipais no período de 26 de dezembro a 29
de dezembro de 2023.
§1º.
Permanecem
internamente
os
trabalhos
administrativos
necessários para o encerramento do exercício 2023.
§2º. Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do
Município e se apresentarão de imediato se convocados para o
serviço.
Art. 2º Fica assegurado o atendimento dos serviços públicos
considerados de natureza essencial, executado por servidores em
serviço de urgência ou necessidades indispensáveis ao funcionamento
como os serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal Nossa
Senhora dos Milagres, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Educação Básica, serviços de limpeza pública,
DEMUTRAN, Setor de Licitação e outros a critério de cada Secretaria
Municipal, que, em razão de sua natureza, não possam ter suas
atividades suspensas durante o período, ficando cada secretário
responsável por sua pasta, na obrigação de disciplinar os trabalhos
e/ou atendimentos, em escala de trabalho específico.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 6 DE DEZEMBRO DE
2023.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
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