DOMCE 11/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3352
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. PREGÃO FRACASSADO
A
PREFEITURA
DE
NOVA
OLINDA,
ATRAVÉS
DO
PREGOEIRO OFICIAL, TORNA PÚBLICO QUE NÃO HOUVE
HABILITADOS, POR OCASIÃO DA ABERTURA DO PROCESSO
LICITATÓRIO
MODALIDADE
PREGÃO
ELETRÔNICO,
AUTUADO SOB O N° 2023.10.18.01-SRP, CUJO OBJETO É O
REGISTRO FORMAL DE PREÇOS RELATIVOS À FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS
DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, SENDO O MESMO
DECLARADO COMO FRACASSADO. NOVA OLINDA/CE, 01
DE DEZEMBRO DE 2023.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA -
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:80558887
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 968/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
DENOMINAÇÃO DE FRANCISCO DE ASSIS
PEREIRA A PRAÇA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Passa a denominar-se de Praça Francisco De Assis Pereira
localizada no Bairro Vila Alta entre as deste município de Nova
Olinda.
Art.2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá
providenciar as placas da referida praça com sua nova denominação,
conforme acima descrito.
Art.3 º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei
749/2015.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 08
DE DEZEMBRO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:C9C3FC7B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 969/2023 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O FOMENTO DO USO DA PEDRA CARIRI
COMO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO NAS
OBRAS PÚBLICAS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado nas obras públicas municiais que venham a
ser custeadas pelo Município de Nova Olinda o uso obrigatório da
Pedra Cariri.
Art. 2º Na concepção de projetos arquitetônicos de todos os prédios
públicos a serem criados ou reformados no Município de Nova
Olinda, devem ter em sua composição a utilização mínima de 20%
(vinte por cento) da Pedra Cariri para acabamentos e demais fases em
que sua utilização for viável, sempre em conformidade com as
melhores regras e técnicas da engenharia e demais normativos que
regulamentem a matéria.
Art. 3º A utilização dos recursos minerais em comento pelo
município, da forma descrita no artigo anterior está condicionada a
comprovação da adequação tanto do material como de suas formas de
extração segundo as normas regulamentares das autoridades, órgãos e
entidades competentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga
todas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 08 DE
DEZEMBRO DE 2023.
ÍTALO BRITOALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:A54ECBBF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 198/2023, DE 08 DE DEZEMBRO
DE 2023.
ITALO
BRITO
DE
ALENCAR
ALVES,
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor LEONARDO PEREIRA DE
BRITO NEVES, inscrito no CPF: 037.535.863-31, ocupante do
cargo de CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO, uma (01)
diária no valor unitário de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais),
perfazendo o total de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais), para
participar de reunião com o Deputado Marcos Sobreira sobre
Abastecimento de Água em Sítios de Nova Olinda Ceará, no dia 11 de
Dezembro de 2023 em Fortaleza/Ce.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
ITALO BRITO DE ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:31208125
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