DOMCE 11/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3352 
 
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CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31 de agosto 
de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO a competência municipal definida pela Lei Complementar Nº 140, de 08 de dezembro de 2011 e pela Resolução COEMA Nº 
07, de 12 de setembro de 2019 em matéria de licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras de impacto local. 
  
CONSIDERANDO a Resolução COEMA No 07, de 12 de setembro de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre a definição de impacto ambiental 
local e regulamenta o cumprimento ao disposto no art 9o, XIV, a, da Lei Complementar nº. 140, de 8 de dezembro de 2011; 
  
CONSIDERANDO as Leis municipais Nº 776/2023 e suas atualizações posteriores, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente e 
estabelecem a regulamentação do Licenciamento Ambiental via Decreto do Executivo Municipal. 
  
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais no município de Ibicuitinga 
estão sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme disposição estabelecidas neste Decreto; 
  
CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental é instrumento eficaz instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente para a manutenção do 
equilíbrio ecológico e melhoria da qualidade de vida da população e a indução das atividades potencialmente poluidoras para práticas mais 
sustentáveis; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recolhimento de valores referentes ao licenciamento ambiental, de forma que os custos 
ambientais e financeiros dos empreendimentos não venham a ser assumidos pela sociedade, mas que sejam de responsabilidade dos empreendedores; 
  
CONSIDERANDO o dever da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente de Ibicuitinga, órgão local do SISNAMA, 
de exercer o controle, o monitoramento e a fiscalização das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, 
possam causar degradação ambiental; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° Serão regulamentados neste Decreto os critérios, parâmetros e custos operacionais de concessão de licença, autorização e de análise de 
estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das obras e atividades modificadoras do meio ambiente no território do Município de 
Ibicuitinga, conforme disposto nos anexos deste Decreto. 
§ 1º Conforme disciplina a Política Municipal de Meio Ambiente, o Licenciamento Ambiental no Município de Ibicuitinga será regulamentado por 
meio de Leis e Decretos expedidos pelo Executivo Municipal, bem como Instruções Normativas e Portarias editadas pela Secretaria Municipal de 
Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente e às normas Federais e Estaduais pertinentes. 
§ 2º A lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental no Município de Ibicuitinga, classificadas pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD 
e pelo porte dos empreendimentos, constam nos Anexos I, II e III deste Decreto. 
§ 3º Os empreendimentos objeto de Licenciamento Ambiental no Município de Ibicuitinga serão aquelas classificadas como de impacto local 
segundo a Resolução COEMA nº 07, de 12 de setembro de 2019 e suas atualizações ou norma que venha substituí-la. 
  
CAPÍTULO I 
DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES 
  
Seção I 
Das Licenças Ambientais 
  
Art. 2º Estão sujeitos ao licenciamento ambiental a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de 
estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, 
bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigíveis, conforme previsão do Anexo 
I deste Decreto - Lista de Atividades Passíveis de Licenciamento Ambiental no Município de Ibicuitinga, com classificação pelo Potencial Poluidor-
Degradador – PPD, sem prejuízo de outras atividades estabelecidas em normatização específica. 
  
Art. 3º As licenças ambientais serão expedidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, com observância dos 
critérios e padrões estabelecidos nos anexos deste Decreto e, no que couber, das normas e padrões estabelecidos pela legislação federal, estadual e 
municipal pertinentes. 
  
Art. 4º O licenciamento ambiental de que trata este Decreto compreende as seguintes licenças: 
I - Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, 
atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua 
implementação. O prazo de validade da Licença deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e 
projetos relativos ao empreendimento ou atividade, respeitado o intervalo entre 1(um) e 2(dois) anos, sendo fixado com base no Potencial Poluidor; 
II - Licença de Instalação (LI): autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos 
planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo 
determinante, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências da LP. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no 
mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, respeitado o intervalo entre 1(um) e 2(dois) anos, sendo 
fixado com base no Potencial Poluidor; 
III - Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das 
exigências das licenças anteriores (LP, LI e LPI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de 
controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação. O prazo de validade ou renovação desta licença será de 3 (três) anos; 
IV - Licença de Instalação e Operação (LIO): concedida após a emissão da Licença Prévia, para implantação de projetos agrícolas, de irrigação, 
cultivo de flores e plantas ornamentais (floricultura), cultivo de plantas medicinais, aromáticas e condimentares, piscicultura de produção em 
tanque–rede e carcinicultura de pequeno porte nos termos e parâmetros definidos no Anexo III deste Decreto. O prazo de validade ou renovação 
desta licença será de 3 (três) anos; 
V – Licença de Instalação e Ampliação (LIAM): concedida para ampliação, adequação ambiental e reestruturação de empreendimentos já existentes, 
com licença ambiental vigente, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as 

                            

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