DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121100062
62
Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 1.866, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 8.112/1990,
nas regras contidas na Resolução TSE n.º 23.701/2022, na Resolução CNJ n.º 146/2012, na
Instrução Normativa TRE-MA n.º 02/2014 e, tendo em vista o que consta no Processo SEI
nº. 0007784-93.2021.6.27.8000, resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR POR RECIPROCIDADE o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Vaga nº. 59, criado pela Lei nº. 10.842/2004, ocupado pela servidora
MARIA VIVIANNE DA SILVA OLIVEIRA, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral de Alagoas, recebendo por reciprocidade simultânea, 01 (um) cargo vago
de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral de Alagoas, criado pela Lei nº. 8.868/1994, decorrente da posse em outro
cargo inacumulável da servidora ALANA MENDONÇA OLIVEIRA SOBRAL, conforme Portaria
nº. 153, de 28/06/2021, publicada no DOU nº. 125, em 06/07/2021, Seção 2, Página 52,
para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE Almeida
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
PORTARIA PRE Nº 367, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o
disposto nos autos do processo SEI nº 0021572-96.2023.6.13.8000, resolve:
Art. 1º Dispensar JOSSINE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área
Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da Função Comissionada de
Assistente VI, nível FC-06, no Gabinete de Juiz Membro da Corte I.
Art. 2º Dispensar
DÂNGELA HELOÍSA COSTA, Técnico
Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da Função Comissionada
FC-01, no Gabinete de Juiz Membro da Corte I.
Art.
3º Designar
DÂNGELA HELOÍSA
COSTA,
Técnico Judiciário,
Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o exercício da Função
Comissionada FC-06 - Assistente VI, no no Gabinete de Juiz Membro da Corte I.
Art. 4º Designar JOSSINE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área
Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o exercício da Função Comissionada
FC-01, no Gabinete de Juiz Membro da Corte I, no período de 25/11/2023 a 29/11/2023.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
contam a partir de 25/11/2023.
Des. OCTAVIO AUGUSTO DE NIGRIS BOCCALINI
Presidente
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
PORTARIA Nº 22.685, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, em exercício,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXII, do art. 1º, da Portaria
TRE/PA nº 19597/2020, alterada pela Portaria TRE/PA nº 22444/2023, e à vista do contido
no Processo Administrativo Eletrônico nº 0012920-63.2023.6.14.8000, resolve:
Art. 1º DISPENSAR o servidor ARISTHEU ARROXELAS LINS LEAL, Técnico
Judiciário da Área Administrativa do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, da
Função Comissionada de Assistente VI, nível FC-6, da Presidência, com fulcro no art. 35, I,
da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º DESIGNAR a servidora ÁIDA SILVANA BARBOSA VARELA MOY ANAISSE,
Analista Judiciário da Área Judiciária do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal,
para exercer a Função Comissionada de Assistente VI, nível FC-6, da Presidência, com fulcro
nas Leis nºs 8.112/1990 e 11.416/2006.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NATHALIE CHRISTINA DE OLIVEIRA CASTRO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 466, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste
Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n.º 19342/2023,
resolve:
Art. 1º CONCEDER Pensão Temporária a JULIANA APARECIDA BALDO AMARAL,
nascida em 02/08/1980, viúva do instituidor FABIANO MARQUES DO AMARAL, ex-servidor
do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 23, da Emenda
Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, publicada em 13 de novembro de
2019, combinado com o artigo 77, inciso V, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com
proventos e vantagens previstos em lei, reajustados na mesma data e com o mesmo índice
em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e, conforme
a faixa de idade, constante no artigo 1º, inciso V, da Portaria nº 424, de 29 de dezembro
de 2020, do Ministério da Economia, a contar de 21 de outubro de 2023 pelo período de
vinte anos, cessando em 21 de outubro de 2043.
Art. 2º CONCEDER Pensão Temporária, a OTÁVIO BALDO AMARAL, nascido em
24/08/2017, filho do instituidor FABIANO MARQUES DO AMARAL, ex-servidor do Quadro
de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 23, da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019, publicada em 13 de novembro de 2019, combinado com
o artigo 77, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com proventos e vantagens
previstos em lei, reajustados na mesma data e com o mesmo índice em que se der o
reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a contar de 21 de outubro
de 2023, até implementar 21 anos de idade, cessando em 24 de agosto de 2038.
Art. 3º Com a perda da condição de pensionista por um dos beneficiários, a
cota individual não será revertida para o cobeneficiário ainda habilitado, de acordo com o
artigo 23, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada
em 13 de novembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 21 de outubro de 2023.
Des. COIMBRA DE MOURA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA TRE-RS Nº 1.960, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 17, INCISO XXIV, DO REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL, resolve:
Art. 1.º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor Paulo Vicente Konzen com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n.
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2.º Declarar vago, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei n. 8.112/1990,
o cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado
pela Lei n. 10.842/2004, do quadro de pessoal deste Tribunal.
Art. 3.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Desª. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
PORTARIA P Nº 134, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVIII, do Regimento Interno
deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), considerando a vigência de
concurso público para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região e a previsão editalícia para aproveitamento de pessoas aprovadas
para nomeação em outros órgãos; considerando a autorização para provimento de cargos
efetivos no exercício financeiro de 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral, especificamente
aquela prevista no art. 1º, § 1º, IV, da Portaria TSE n. 244, de 31.3.2023; considerando a
expressa opção do candidato habilitado no Concurso Público Edital n. 1/2019, classificado
na 7ª posição na lista específica da Microrregião Oeste; considerando o que consta do
Processo Administrativo Eletrônico n. 28.688/2023, resolve:
Art. 1º Nomear DANIEL PICCOLI GARCIA, CPF n. 062.603.989-48, em virtude de
habilitação e classificação em concurso público de provas, para exercer, em estágio
probatório, o cargo da categoria funcional de Analista Judiciário -Área Judiciária, vago em
decorrência do falecimento da servidora Sabrina Antonacci de Mello de Carvalho, nos termos
da Portaria P n. 37, de 13.4.2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14.4.2023.
Art. 2º O cargo efetivo vago a ser preenchido possui provimento autorizado nos
termos do inciso IV do § 1º do art. 1º da Portaria TSE n. 244/2023.
Des. Alexandre D'Ivanenko
PORTARIA P Nº 135, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVIII, do Regimento Interno
deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), considerando a vigência de
concurso público para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região e a previsão editalícia para aproveitamento de pessoas aprovadas
para nomeação em outros órgãos; considerando a autorização para provimento de cargos
efetivos no exercício financeiro de 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral, especificamente
aquela prevista no art. 1o, § 1o, IV, da Portaria TSE n. 244, de 31.3.2023; considerando a
expressa opção da candidata habilitada no Concurso Público Edital n. 1/2019, classificada
na 10ª posição na lista específica da Microrregião Oeste; considerando o que consta do
Processo Administrativo Eletrônico n. 28.688/2023, resolve:
Art. 1º Nomear MARINILSE DE MELLO DE OLIVEIRA, CPF n. 046.515.289-96, em
virtude de habilitação e classificação em concurso público de provas, para exercer, em
estágio probatório, o cargo da categoria funcional de Analista Judiciário - Área Judiciária, vago
em decorrência da aposentadoria da servidora Griselda Cláudia Curi Mafra, nos termos da
Portaria P n. 40, de 12.4.2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24.4.2023.
Art. 2º O cargo efetivo vago a ser preenchido possui provimento autorizado nos
termos do inciso IV do § 1º do art. 1º da Portaria TSE n. 244/2023.
Des. Alexandre D'Ivanenko
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
SEÇÃO DE COMPRAS E REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA TRE/SP Nº 313, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº. 200,
de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 24, inciso XLI, do Regimento Interno do Tribunal e
no artigo 124 do Regulamento da Secretaria do Tribunal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que
regulamenta as licitações e contratos administrativos; e
CONSIDERANDO
o
decidido
no
processo
SEI
TRE-SP
nº.
0063785-
91.2022.6.26.8000, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao(à) titular da Secretaria de Administração de
Material, ou substituto(a), para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar
os seguintes atos administrativos:
I - nas licitações e contratações regidas pela Lei nº. 14.133/2021 cujas despesas
não ultrapassem o quíntuplo dos valores atualizados para a dispensa de licitação previstos
em seu artigo 75, incisos I e II:
a) autorizar a abertura de processo licitatório, após a ciência do(a) Diretor(a)-Geral;
b) decidir as impugnações a edital de licitação;
c) decidir os recursos contra ato da comissão de licitação ou do(a) pregoeiro(a),
quando não for reconsiderada a decisão;
d) homologar o resultado, adjudicar o objeto, revogar ou anular, se for o caso,
total ou parcialmente, o procedimento;
e) aprovar a despesa referente à locação de bens móveis, à aquisição e à
contratação de bens e serviços destinados ao atendimento das necessidades do Tribunal,
inclusive quando se tratar de hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
f)
assinar os
contratos,
os convênios,
os acordos,
os
ajustes e
os
correspondentes termos de aditamento, bem como suas rescisões e distratos;
g) autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos
contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das
obrigações; e
h) aplicar as penalidades de advertência e de multa, em decorrência do
descumprimento das condições de fornecimento ou de prestação de serviço, previstas
respectivamente nos incisos I e II do artigo 156 da Lei nº. 14.133/2021.
II - praticar os seguintes atos administrativos operacionais no sistema
compras.gov.br relativos aos certames licitatórios do Tribunal Regional Eleitoral do Estado
de São Paulo:
a) homologação de certame;
b) decisão e inserção de recurso;
c) abertura e finalização de cadastro reserva em registro de preços;
d) adjudicação de certame em caso de recurso;
e) revogação, anulação ou cancelamento de homologação de certame; e
f) outros atos correlatos aos acima elencados.
§1º. Na hipótese da alínea "a" do inciso I do caput deste artigo, caso o objeto
do processo licitatório não esteja previsto em plano de contratação aprovado pela
Presidência do Tribunal, a Diretoria-Geral dará a esta ciência da abertura da licitação.
§2º. Na hipótese da alínea "e" do inciso I do caput deste artigo, quando se
tratar de contratação emergencial por dispensa de licitação, a despesa correspondente
será submetida à aprovação da Diretoria-Geral.
§3º. Os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela autoridade
delegada serão apreciados pela Diretoria-Geral do Tribunal.
§4º. Os
atos administrativos
operacionais realizados
na plataforma
do
compras.gov.br a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substituem a
necessidade de decisões formais prévias proferidas nos correspondentes autos dos
processos de licitação pelo(a) titular da Diretoria-Geral ou pelo(a) titular da Secretaria de
Administração de Material, conforme o valor a ser adjudicado.
Art. 2º. Os atos praticados por delegação de competência deverão mencionar
explicitamente essa qualidade, nos termos do artigo 14, § 3º, da Lei nº. 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
Fechar