DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
o) Para solicitação do pagamento da segunda parcela do crédito habitacional,
a SR deverá anexar ao processo os seguintes documentos:
o.1) Ofício assinado pelo Superintendente Regional;
o.2) Planilha RIAF extraída do SNCCI, no formato PDF, com ciência da Chefia da D.
p) O Incra Sede gerará "arquivo de crédito" e enviará ao agente financeiro
para pagamento do crédito;
q) O Incra Sede recepcionará o "arquivo retorno de crédito" do agente
financeiro que será processado no SNCCI e suas informações registradas no Relatório de
Interação com o Agente Financeiro - RIAF;
r) A Superintendência Regional deverá verificar no RIAF se o crédito foi
disponibilizado pelo agente financeiro com situação de retorno "OK" ou se o crédito foi
rejeitado com situação de retorno "Erro...";
r.1) Em caso de retorno de crédito "OK", a SR deverá comunicar aos
beneficiários que o crédito está disponível para utilização respeitando os seguintes
prazos:
r.1.1) 120 dias para o primeiro saque, a partir da data do envio do crédito ao
Agente Financeiro; e
r.1.2) Após o primeiro saque parcial, o beneficiário terá 60 dias para utilização
do saldo remanescente.
r.1.3) A não observação dos prazos estabelecidos nos itens "r.1.1" e "r.1.2",
resultará no recolhimento automático pelo agente financeiro do recurso, conforme
previsto em contrato.
r.2) Em caso de crédito rejeitado pelo agente financeiro, a SR deverá
identificar o tipo de "Erro", adotar medidas necessárias para sua correção e solicitar o
reenvio do pagamento do crédito ao Incra Sede.
s) Para finalização do crédito habitacional deverão ser adotado os seguintes
procedimentos:
s.1) Relatório técnico de execução assinado pelo técnico habilitado e atestado
por pelo menos um dos beneficiários;
s.2) Solicitar ao Incra Sede sorteio dos cinco por cento;
s.3) Após o sorteio, será realizado visita técnica para elaboração do laudo de
fiscalização da aplicação da segunda parcela do crédito;
s.4) O documento "s.3" deverá ser anexado em lote utilizando a
funcionalidade "Auditoria de créditos parcelados" para a totalidade do grupo que compôs
o sorteio.
ANEXO X
ORDEM DE SERVIÇO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILAIR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL ...............................- SR/.......
ORDEM DE SERVIÇO/SR (.....)/....../GAB/Nº..............de ................ de 20......
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO .................................................
SR(.....), 
no 
uso 
da 
competência 
que 
lhe 
foi 
delegada 
pela
PORTARIA/INCRA/P/N°....../20..., publicada no Diário Oficial da União em ___/___/20__,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 112, do Regimento Interno do
Incra, aprovado pela Portaria/Incra/P nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada
no D. O. U. de 30 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO as exigências legais contidas na Lei 13001/2014 e o Decreto
nº 11.586/23, que regulamenta a concessão de créditos de instalação aos beneficiários
do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e a liquidação e a renegociação das
dívidas relativas aos créditos de instalação concedidos no período de 10 de outubro de
1985 a 27 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa N° xx, de xx de xxxx de 2023, que
dispõe sobre procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, aplicação,
acompanhamento e prestação de contas do Crédito de Instalação, instituído pelo Decreto
nº 11.586/2023.resolve:
I - Designar servidores XXXXXXXXX, SIAPE 0000000, cargo e XXXXXXX, SIAPE
00000000, cargo para operacionalização, acompanhamento e a conclusão do crédito de
instalação.
II - Determinar que os servidores designados no item I deverão identificar e
qualificar as demandas do crédito de instalação de acordo com os critérios de
elegibilidade, bem como orientar os profissionais das prestadoras de ATER, dos órgãos da
administração pública federal, estadual, distrital e municipal, e das entidades que
representem os beneficiários que estabeleçam acordo de cooperação, acordo de adesão
ou instrumento congênere com o Incra, em conformidade com os critérios estabelecidos
na Instrução Normativa XX/2023.
III - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Superintendente Regional
ANEXO XI
MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE EXECUÇÃO DO CRÉDITO
MODALIDADE: _____________________________________
DADOS DO ASSENTAMENTO:
NOME DO PA: __________________________________;
CÓD. SIPRA PA:_________________
MUNICÍPIO:
UF:
DADOS DO BENEFICIÁRIO:
NOME DO TITULAR:
CPF:
CÓD. SIPRA BEN.:
RECEBEDOR DA VISITA:
CPF:
DADOS DO ÓRGÃO/ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO RELATÓRIO:
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
TÉC. RESPONSÁVEL:
CPF:
ANÁLISE:
ATIVIDADE(S) PRODUTIVA(S) QUE A FAMÍLIA IMPLEMENTOU COM OS
RECURSOS DO CRÉDITO (UTILIZAR REGISTRO FOTOGRÁFICO):
DIFICULDADES E ENTRAVES DURANTE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO:
ORIENTAÇÕES RECEBIDAS PELA FAMÍLIA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO:
P A R EC E R :
O(A) ASSENTADO(A) ADQUIRIU OS ITENS PREVISTOS NO PROJETO? ( ) SIM /
( ) NÃO
O(A) ASSENTADO(A) DESENVOLVEU O PROJETO? ( ) SIM / ( ) NÃO
MANIFESTAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DO CRÉDITO:
O CRÉDITO FOI APLICADO ADEQUADAMENTE? ( ) SIM / ( ) NÃO
RESULTADOS ALCANÇADOS:
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
CASO TENHA SIDO CONSTATADA APLICAÇÃO INADEQUADA:
O BENEFICIÁRIO FOI NOTIFICADO PARA APRESENTAR DEFESA?
( 
) 
SIM 
/ 
DATA 
DA 
NOTIFICAÇÃO____/____/___/ 
Nº 
DA
N OT I F I C AÇ ÃO : _ _ _ _ _ _ _ _
( ) NÃO / MOTIVO:__________________________
(cidade, estado), _____/_____/________
OBS.: OBRIGATORIAMENTE ESTES ITENS DEVERÃO CONSTAR DO RELATÓRIO
TÉCNICO DE EXECUÇÃO DO CRÉDITO
___________________________
Assinatura do Técnico Responsável
Registro Profissional: _________________
ANEXO XII
NOTIFICAÇÃO DE
CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE
REGRAS DE
UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO
NOTIFICAÇÃO INCRA/SR(____)/Nº ............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE
REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO.
Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra
Endereço: ______________. Telefone: (___)______-______ - CEP: ______-
_____. Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Código do Beneficiário: XX000000000 / Projeto de Assentamento: PA XXXXXX.
/ Lote: 00.
Município: XXXXXXXX/XX. / Processo Incra n°: 00000.000000/0000-00.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de _____________________, em observância ao
art.__ da Instrução Normativa XX/XXXX, considerando que V.Sa. não cumpriu as regras de
utilização do crédito de instalação modalidade__________________________ definido no
PROJETO TÉCNICO apresentado, conforme detalhamento do LAUDO DE VISTORIA anexo,
e, considerando a necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA e legislação vigente, vem NOTIFICÁ-LO(S) sobre a
irregularidade constatada no Laudo de Vistoria.
Fica facultada a V.Sa. apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados
do recebimento desta notificação. A procedência da alegação de irregularidade implicará
no reconhecimento do descumprimento das regras de utilização do crédito de instalação,
com a consequente perda do direito ao rebate para liquidação no prazo estipulado
originalmente e no vencimento antecipado das parcelas para o prazo de sessenta dias
contados da notificação definitiva, atualizados na forma da legislação em vigor.
Identificação do Representante do Incra
(assinatura digital)
Recebida em ____/____/______
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (1).
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (2). (se houver)
ANEXO XIII
NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE
APLICAÇÃO IRREGULAR DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-____/Nº ............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A
OCORRÊNCIA 
DE
APLICAÇÃO 
IRREGULAR
DO 
CRÉDITO
DE 
INSTALAÇÃO
PELO
B E N E F I C I Á R I O.
Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra
Endereço: ___________. Telefone: (___)______-_______ - CEP: ________-
_____. Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Código do Beneficiário: XX000000000000 / Projeto de Assentamento: PA
XXXXXXXXXXXX. 
/ 
Lote: 
00. 
Município: 
XXXXXXXX/XX. 
/ 
Processo 
Incra 
n°:
00000.000000/0000-00.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de _____________________, em observância ao
art. XX da Instrução Normativa XX/XXXX, CONSIDERANDO o teor da NOTIFICAÇÃO
INCRA/SR-____/Nº______/________, referente a irregularidade na aplicação do crédito
de instalação modalidade __________________________________, e considerando a
necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA e legislação vigente, vem NOTIFICÁ-LO(S) de que o crédito em questão foi
enquadrado como "Crédito Instalação aplicado irregularmente por motivo imputável ao
beneficiário".
Tal enquadramento ocorreu porque V.Sa. não executou adequadamente o
projeto básico produtivo, foi regularmente notificado e (não apresentou defesa no prazo
estipulado da notificação descrita no parágrafo anterior), ou (apresentou defesa, a qual
foi analisada e indeferida pelo Incra pelas razões anexas).
Assim fica V.Sa. NOTIFICADA sobre a Decisão nº __/___, que reconheceu a
ocorrência de aplicação irregular dos créditos por motivo imputável ao beneficiário,
devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta
notificação, o ressarcimento integral do crédito, atualizado na forma da legislação em
vigor.
Informamos que o não pagamento, no prazo indicado nesta notificação,
ensejará no encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra, e na
adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais inscrição do
devedor nos serviços de proteção ao crédito, execução judicial e, no Cadastro
Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso
hierárquico ao Superintendente.
Identificação do Representante do Incra
(assinatura digital)
Recebida em ____/____/______
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (1).
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (2). (se houver)
ANEXO XIV
NOTIFICAÇÃO PESSOAL SOBRE A DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROFERIDA 
EM
GRAU 
RECURSAL
NOTIFICAÇÃO 
INCRA/SR-____/Nº
............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO IRREGULAR. CIÊNCIA SOBRE
DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA EM GRAU RECURSAL. INDEFERIMENTO.
Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra
Endereço: ___________. Telefone: (___)
______-______ - CEP:_______-
_____.
Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Código do Beneficiário: XX00000000000 / Projeto de Assentamento: PA
XXXXXXXXXXX. 
/ 
Lote: 
00. 
Município: 
XXXXXXXX/XX. 
/ 
Processo 
Incra 
n°:
00000.000000/0000-00.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de _____________________, em observância ao
art. XX da Instrução Normativa XX/XXXX, CONSIDERANDO o teor da NOTIFICAÇÃO
INCRA/SR____/Nº______/________, referente a irregularidade na aplicação do crédito de
instalação modalidade _______________________________________, e considerando a
necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA e legislação vigente, vem NOTIFICÁ-LO(S) de que o crédito em questão foi
enquadrado como "Crédito Instalação aplicado irregularmente por motivo imputável ao
beneficiário".
Tal enquadramento ocorreu porque V.Sa. não executou adequadamente o
projeto básico produtivo, foi regularmente notificado e (tendo apresentado RECURSO, o
mesmo foi analisado e indeferido pelo Incra pelas razões anexas).
Assim fica V.Sa. notificada sobre a Decisão nº __/___, que reconheceu a
ocorrência de aplicação irregular dos créditos por motivo imputável ao beneficiário, devendo
proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta notificação, o
ressarcimento integral do crédito, atualizado na forma da legislação em vigor.
Informamos que o não pagamento, no prazo desta notificação, ensejará no
encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra, e na adoção das
medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos

                            

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