DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo
de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Identificação do Representante do Incra
(assinatura digital)
Recebida em ____/____/______
____________________________________________________
Assinatura do Notificado (1).
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (2). (se houver)
ANEXO XV
MODELO DE CERTIDÃO DE TRANSCURSO DO PRAZO
Certifico para os devidos fins, que na data, ___/___/____, transcorreu o prazo
para que a unidade familiar apresentasse defesa quanto ao descumprimento das regras
de utilização do crédito de instalação modalidade xxxxxxxxxx, conforme previsto no inciso
I do § 1º do art. 46 desta Norma.
Local, data.
Identificação e assinatura do servidor
ANEXO XVI
MODELO DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico para os devidos fins, que o procedimento administrativo instaurado
para apuração do descumprimento das regras de utilização do crédito de instalação
modalidade xxxxxxxxxx, por parte da unidade familiar xxxxxxx, transitou em julgado em
___/___/____.
Local, data.
Identificação e assinatura do servidor.
PORTARIA Nº 216, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Alteração
da
modalidade
do
Projeto
de
Desenvolvimento Sustentável - PDS para Projeto de
Assentamento Federal - PA, do PDS Floresta
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando a demanda a demanda apresentada pela comunidade local, que
tem reiteradamente solicitado da administração do INCRA alteração da modalidade do
assentamento PDS Floresta;
Considerando que o Estudo sobre a Viabilidade da Alteração da Modalidade do
Projeto de Desenvolvimento Sustentável Floresta - PDS Floresta para Projeto de
Assentamento Federal Floresta - PA Floresta (17097129), concluiu pela descaracterização
da proposta inicial formalizada na criação do PDS, indicando o atendimento do pleito dos
assentados, concretizada na alteração para a modalidade PA;
Considerando que o Comitê de Decisão Regional - CDR deliberou sobre a
alteração da modalidade do assentamento, conforme Ata do Comitê de Decisão Regional -
CDR (17181556) e Resolução CDR (17349717), decidindo pela regularidade da proposta,
conforme os atos normativos que regulamentam a matéria; resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração da modalidade do Projeto de Desenvolvimento
Sustentável - PDS para Projeto de Assentamento Federal - PA, do PDS Floresta, código
SIPRA AC0141000, criado pela Portaria INCRA/SR(AC)/n.º 16, de 06/11/2007, publicado no
Diário Oficial da União n.º 222, de 20/11/2007, seção I, fl.111.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 255, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Retifica área de Projeto de Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais -
SR(MG) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54170.007203/2000-22 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-06/Nº 68,
de 22 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 01, de 02 de janeiro
de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Ouro Verde, código SIPRA MG0199000,
localizado nos municípios de Juvenilia e Manga, no estado de Minas Gerais.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Ouro Verde, a base
cartográfica da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG) e o Parecer nº
19297/2023/SR(MG)D1/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA (17801609). resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.149,9877 ha (mil cento e quarenta e nove hectares,
noventa e oito ares e setenta e sete centiares), constante da Portaria INCRA/SR-06/Nº 68,
de 22 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 01 de 02 de janeiro
de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Ouro Verde, código SIPRA MG0199000,
localizado no município de Juvenilia e Manga, no estado de Minas Gerais, para a área de
1.250,8606 ha (mil duzentos e cinquenta hectares, oitenta e seis ares e seis centiares), em
conformidade com a base cartográfica da SR(MG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Edição
de
Instrução
Normativa,
que
visa
regulamentar
a
concessão,
acompanhamento,
fiscalização e aplicação dos créditos de instalação das
nas modalidades apoio inicial, fomento, fomento
mulher, fomento jovem e semiárido.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 728ª reunião, realizada em 07 de
dezembro de 2023; e
Considerando os documentos do processo administrativo nº 54000.064013/2023-
31, referente à Instrução Normativa, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e
administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de
Crédito Apoio Inicial, Fomento, Fomento Mulher, Fomento Jovem e Semiárido, previstas nos
artigos 8º, 9º, 10º, 11º e 12º do Decreto nº 11.586/2023.
E, por fim, considerando os termos e exposições constantes no Nota Técnica
(SEI nº 18357696), Parecer nº 00207/2023/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº
17939260), Parecer nº 00030/2023/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº
17939283), Despacho nº 00120/2023/CGJ/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 17939267),
Despacho nº 00417/2023/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 17939273), Despacho
nº
00245/2023/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(SEI
nº
17939291),
Despacho
nº
00462/2023/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 17939300) e Minuta de Norma de
Execução DDC-2 (SEI nº18426996); resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 138, de 07 de dezembro de 2023, que
dispõe sobre procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, aplicação,
acompanhamento e prestação de contas do Crédito de Instalação nas modalidades
produtivas Apoio, Fomento, Fomento Mulher, Fomento Jovem e Semiárido, instituídas nos
incisos I, II, III, IV e V do Art. 2º do Decreto nº 11.586/2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Desbloqueio massivo de ocupantes de áreas de
Unidades de Conservação - UC, reconhecidos como
beneficiários do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA junto ao Sistema de Informações de
Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, em decorrência
da Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da
União - TCU, que resultou no Acórdão 775/2016-
Plenário e no Acórdão 1.976/2017-TCU-Plenário.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 728ª reunião, realizada em 07 de
dezembro de 2023; e
Considerando os termos e exposições constantes do processo administrativo nº
54000.091955/2021-20, referente ao Desbloqueio massivo de ocupantes de áreas de
Unidades de Conservação - UC, reconhecidos como beneficiários do Programa Nacional de
Reforma Agrária - PNRA;
Considerando as manifestações constantes da Nota Informativa nº 5614/2023
(SEI nº 13108186); resolve:
Art. 1º Aprovar o desbloqueio massivo dos 6.577 (seis mil quinhentos e setenta
e sete) ocupantes de áreas de Unidades de Conservação - UC, reconhecidos como
beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, supostamente ocorrido
após a homologação.
Art. 2º Autorizar o Setor de Tecnologia do INCRA à adotar as medidas
necessárias para a efetivação do desbloqueio massivo dos ocupantes de áreas de Unidades
de Conservação - UC, reconhecidos como beneficiários do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA junto ao Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Desbloqueio massivo de beneficiários vinculados à
empresas que desenvolvem atividade madeireira, em
decorrência da Auditoria realizada pelo Tribunal de
Contas da União - TCU, que resultou no Acórdão
775/2016-Plenário e no Acórdão 1.976/2017-TCU-
Plenário.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e pelo Regimento
Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista
a deliberação ocorrida em sua 728ª reunião, realizada em 07 de dezembro de 2023; e
Considerando os termos e exposições constantes do processo administrativo nº
54210.001224/2016-68, referente ao Desbloqueio massivo de de beneficiários vinculados à
empresas que desenvolvem atividade madeireira;
Considerando as manifestações constantes da Nota Informativa n. 5481/2023 (SEI
nº 13068905); resolve:
Art. 1º Aprovar o desbloqueio massivo dos 7.446 (sete mil quatrocentos e quarenta
e seis) beneficiários vinculados à empresas que desenvolvem atividade madeireira,
supostamente ocorrido após a homologação.
Art. 2º Autorizar o Setor de Tecnologia do INCRA a adotar as medidas necessárias
para a efetivação do desbloqueio massivo dos beneficiários vinculados à empresas que
desenvolvem atividade madeireira, junto ao Sistema de Informações de Projetos de Reforma
Agrária - SIPRA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Desbloqueio massivo de ex-beneficiários do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA junto ao Sistema
de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA,
em decorrência da Auditoria realizada pelo Tribunal de
Contas da União - TCU, que resultou no Acórdão
775/2016-Plenário e no Acórdão 1.976/2017-TCU-
Plenário.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e pelo Regimento
Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista
a deliberação ocorrida em sua 728ª reunião, realizada em 07 de dezembro de 2023; e
Considerando os termos e exposições constantes do processo administrativo nº
54000.067388/2022-71, referente ao Desbloqueio massivo de ex-beneficiários do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando as manifestações constantes da Nota Informativa n. 5842/2023 (SEI
nº 13171488); resolve:
Art. 1º Aprovar o desbloqueio massivo dos 106.227 (cento e seis mil duzentos e
vinte e sete) ex-beneficiários com indícios de irregularidades supostamente ocorrido após a
homologação.
Art. 2º Autorizar o Setor de Tecnologia do INCRA à adotar as medidas necessárias
para a efetivação do desbloqueio massivo dos ex-beneficiários junto ao Sistema de
Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
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