DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - organizações da sociedade civil e movimentos sociais da área de direitos
humanos e cidadania que desenvolvem pesquisas, estudos e análises no campo dos
direitos humanos e da cidadania; e
IV - organismos internacionais que desenvolvem ações na área de direitos
humanos e cidadania.
Art. 5º A RENEDH será coordenada pela Coordenação-Geral de Indicadores e
Evidências em Direitos Humanos da Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, e contará com a seguinte estrutura:
I - Comitê de Assessoramento Técnico, formado pelos seguintes órgãos e
entidades:
a) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente do Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania;
b) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente do Instituto de Pesquisa
Econômica e Aplicada;
c) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística;
d) 2 (dois/duas) representantes titular e 1 (um/a) suplente de órgãos e
entidades da administração pública estadual/distrital e municipal que desenvolvem
pesquisas, estudos e análises no campo dos direitos humanos e da cidadania;
e) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente de instituições de ensino
e pesquisa em direitos humanos e cidadania; e
f) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente de organizações da
sociedade civil que desenvolvem pesquisas, estudos e análises no campo dos direitos
humanos e da cidadania.
II - Núcleos Temáticos de Informações e Evidências, a serem compostos de
acordo com as afinidades e as convergências de áreas do conhecimento dos órgãos e
entidades integrantes da RENEDH, nos termos do seu Regimento Interno.
§ 1º O Comitê de Assessoramento Técnico poderá solicitar a participação de
representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal para fins de
contribuições técnicas referentes a matérias correlatas às atribuições de cada instituição,
assim como, a participação de organismos internacionais que desenvolvem ações na área
de direitos humanos ou indicadores e evidências.
§ 2º A coordenação da RENEDH será exercida pela Coordenação-Geral de
Indicadores e Evidências em Direitos Humanos da Secretaria-Executiva do Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 3º A composição do Comitê de Assessoramento Técnico promoverá a paridade
de gênero e étnico-racial, de modo que é recomendada, para cada órgão, entidade ou
membro da sociedade civil, a indicação de, no mínimo, uma mulher, entre titular e suplente,
e de uma pessoa autodeclarada preta, parda ou indígena, entre titular e suplente.
Ministério da Educação
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
RESOLUÇÃO IBC Nº 1, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza
o credenciamento
e
a celebração
de
convênio entre o Instituto Benjamin Constant - IBC
e
a Fundação
de
Apoio
à Educação
e
ao
Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do
Norte - FUNCERN.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO BENJAMIN
CONSTANT - IBC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso I, combinado
com o art. 29, inciso I, todos do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela
Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e o art. 35, inciso V, do Anexo da Portaria
nº 1, de 28 de março de 2000, da Secretaria de Educação Especial do Ministério da
Educação, e considerando a deliberação, por unanimidade, ocorrida na reunião
extraordinária do dia 26 de setembro de 2023, conforme registrado no Ofício 1/2023 -
CONSELHODIRETOR/IBC, de 10 de outubro de 2023, e de acordo com o que consta no
Processo administrativo nº 23119.004421.2023-82, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o credenciamento da Fundação de Apoio à Educação
e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN como fundação
de apoio ao Instituto Benjamin Constant - IBC para atuar em projetos de ensino,
pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à
inovação.
Art. 2º Fica autorizada a celebração de convênio entre o IBC e a FUNCERN.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 467, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto
nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro e-MEC
nº
Curso
Nº de vagas totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202111436
DIREITO
(Bacharelado)
150
FACULDADE 
UNIFICADA 
DE
ENSINO SUPERIOR
B. O. CONCEICAO E SILVA & CIA
LTDA - ME
RUA NOVE, 257, ANEXO AO CETEPS, BOA
ESPERANÇA, CUIABÁ/MT
PORTARIA SERES/MEC Nº 468, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo
em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018,
bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas,
nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo
desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto
no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-
MEC nº
Curso
Nº 
de 
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202214702
P S I CO LO G I A
(Bacharelado)
200 (duzentas)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
CHRISTUS
IPADE 
- 
INSTITUTO 
PARA 
O
DESENVOLVIMENTO 
DA
EDUCACAO
LTDA .
RUA VINTE E UM DE ABRIL, 295, BELA
VISTA, FORTALEZA/CE
. 2
202211614
P S I CO LO G I A
(Bacharelado)
100 (cem)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
DOM
BOSCO DO
RIO
DE
JA N E I R O
ASSOCIACAO 
EDUCACIONAL 
DOM
B O S CO
AVENIDA PROFESSOR ANTONIO ESTEVES,
01, MORADA DA COLINA, RESENDE/RJ
. 3
202212013
P S I CO LO G I A
(Bacharelado)
200 (duzentas)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
ESTÁCIO 
DE
BRASÍLIA 
-
ESTÁCIO BRASÍLIA
IESST 
- 
INSTITUTO 
DE 
ENSINO
SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO
CSG
09, LOTES
15/16,
TAGUATINGA,
TAGUATINGA, BRASÍLIA/DF
. 4
202213939
P S I CO LO G I A
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE ADVENTISTA DE
MINAS GERAIS
INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST
SOCIAL ESTE BRASILEIRA
RUA JOAQUIM GOMES
GUERRA, 590,
CAIXA POSTAL 144, NOSSA SENHORA DO
LÍBANO, LAVRAS/MG
. 5
201928102
P S I CO LO G I A
(Bacharelado)
90 (noventa)
FACULDADE 
ANHANGUERA
DE CATANDUVA
EDITORA 
E 
DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
RUA BELÉM, 892, CAMPUS PRINCIPAL,
CENTRO, CATANDUVA/SP
. 6
202222950
DIREITO (Bacharelado)
80 (oitenta)
FACULDADE CALAFIORI
FACULDADE CALAFIORI LTDA
AVENIDA JOSÉ
PIO DE
OLIVEIRA, 10,
CIDADE 
JARDIM
INDUSTRIAL, 
SÃO
SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG
. 7
202203255
DIREITO (Bacharelado)
113 
(cento
e
treze)
FACULDADE CECAPE
FACULDADE CECAPE LTDA.
AVENIDA PADRE CÍCERO,
3917, SÃO
JOSÉ, JUAZEIRO DO NORTE/CE
. 8
202306138
FARMÁCIA (Bacharelado)
80 (oitenta)
FACULDADE DE ROSEIRA
ESCOLA
TECNICA 
DA
REGIAO
PAULISTA LTDA.
RODOVIA PRESIDENTE DUTRA - KM 77,
S/N, ROSEIRA VELHA, ROSEIRA/SP
. 9
202222782
EDUCAÇÃO 
FÍSICA
(Bacharelado)
180 
(cento
e
oitenta)
FACULDADE DE TECNOLOGIA
DA AMAZÔNIA
CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DO
AMAZONAS LTDA
AVENIDA MARGARITA, 05, QUADRA 60,
NOVA CIDADE, MANAUS/AM
. 10
202222969
NUTRIÇÃO (Bacharelado)
240 (duzentas e
quarenta)
FACULDADE DE TECNOLOGIA
DA AMAZÔNIA
CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DO
AMAZONAS LTDA
AVENIDA MARGARITA, 05, QUADRA 60,
NOVA CIDADE, MANAUS/AM
. 11
202220043
F I S I OT E R A P I A
(Bacharelado)
200 (duzentas)
FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE PIRACICABA
INSTITUTO 
DE 
DESENVOLVIMENTO
TECNOLOGICO
E EDUCACIONAL
DE
PIRACICABA LTDA
AVENIDA
RIO CLARO,
290,
CAMPUS
SEDE, VILA AREIÃO, PIRACICABA/SP
Art. 6º A Rede Nacional de Informações em Direitos Humanos, mencionada no
inciso I do art. 3º da Portaria nº 352, de 7 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
nº 109, Seção 1, pág. 16, de 12 de junho de 2023, passa a ser denominada de RENEDH.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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