DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 21.484 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GDFX INVESTIMENTOS GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº
51.921.562, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.485 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RETA ASSET LTDA., CNPJ nº 51.004.498, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 21.486 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LEGEND ALTERNATIVE ASSETS GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ
nº 47.098.283, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.487 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MATEUS NEIVA PEREIRA, CPF nº 113.692.957-66, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.488 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FERNANDA LEITE POSATTO, CPF nº 314.036.788-04, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.489 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DOUGLAS ZAPATA ALVES DE SOUZA, CPF nº 481.323.318-00, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.490 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JULIUS BAER FAMILY OFFICE BRASIL GESTÃO DE PATRIMÔNIO
LTDA., CNPJ nº 12.695.840, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.491 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PAULA GUEDES SILVA AMARAL, CPF nº 302.917.528-61, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 21.492 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JORGE HENRIQUE LOPES FERREIRA, CPF nº 003.750.690-03, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.493 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GUILHERME AUGUSTO SALVADOR, CPF nº 385.194.798-39, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.494 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza UNION CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº
52.840.115, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.495 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GABRIELA SETTI CO U T I N H O,
CPF nº 413.651.268-62, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.496 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ANA PAULA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
FONTES, CPF nº 029.415.567-88, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.497 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALEXANDER NUNES MARINHO DA COSTA, CPF nº 889.565.551-68,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 118, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III
do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; e com base no inciso
II do art. 5º e no art. 23 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que
consta do Processo Susep nº 15414.643012/2023-33, resolve:
Art. 1º Cadastrar a AWP HEALTH & LIFE S.A., sociedade organizada e existente
de acordo com as leis da França, como ressegurador eventual, nos termos do art. 8º da
Circular Susep nº 527, de 25 de fevereiro de 2016, para operar no Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.857, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo art.
40, inciso VII, da Portaria ME nº 335, de 2 de outubro de 2020 (Regimento Interno), e
considerando o disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Decreto-Lei 1.876, de 15 de julho de
1981, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a aferição do valor do(s) imóvel(eis)
da União enquadrados no inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto-Lei 1.876, de 1981, para
fins de concessão de isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, aos
usuários de imóveis da União considerados carentes ou de baixa renda.
Art. 2º Para efeito do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Valor venal: valor de imóvel fornecido pelos Municípios e Distrito Federal,
para subsidiar a base de dados da Secretaria do Patrimônio da União, que zelará por sua
atualização em relação aos valores de mercado.
II - Certidão de valor venal: documento emitido por órgãos municipais ou
distrital que estabelece o valor venal de um determinado imóvel; e
III - CadÚnico: instrumento de coleta, processamento, sistematização e
disseminação de informações, com a finalidade de realizar a identificação e
a
caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda que residem no território
nacional, para o acesso aos programas sociais do Governo Federal.
Art. 3º Na definição do valor do(s) bem(ns) representado(s) por imóvel(eis) da
União, para fins de observância disposto no inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto-Lei
1.876, de 1981, deverá ser apurado o valor venal do imóvel, observando-se as seguintes
premissas:
§ 1º Se o valor de avaliação do imóvel da União (terreno), registrado no
Sistema Integrado de Administração Patrimonial - SIAPA, for superior ao limite estabelecido
pela Receita Federal do Brasil, o requerente não terá direito à isenção do pagamento de
foros, taxas de ocupação e laudêmios.
§ 2º Se o valor de avaliação do imóvel da União (terreno), registrado no
sistema SIAPA, for inferior ao limite estabelecido pela Receita Federal do Brasil, deverá ser
apurado seu valor venal perante o município de registro do imóvel, por meio da certidão
de valor venal do imóvel (terreno e edificação).
§ 3º Se o município não dispuser da certidão de valor venal do imóvel, a
avaliação será realizada pela área técnica competente da Superintendência jurisdicionante
do imóvel, de acordo com a competência prevista no Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de
setembro de 1946, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Instrução Normativa
SPU/ME nº 67, de 20 de setembro de 2022.
Art. 4º O disposto no art. 3º não será aplicado ao requerente que possua
cadastro válido no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
na situação de carência ou baixa renda, de acordo com a legislação que regulamenta o
referido Programa.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.220, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo
em vista a deliberação pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE - D ES U P ,
constante da Ata de
Reunião de 19 de outubro de
2023 (Processo SEI nº
19739.113920/2023-95), bem como os elementos expostos no Processo Administrativo SEI
nº 19739.146637/2023-40, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de Regularização
Fundiária Urbana, os terrenos da União, classificados como terreno de marinha, situados
na praia da Penha, município de João Pessoa/PB, cadastrados no sistema SIAPA, sob os
registros RIP 2051 0001755-31 - com área da União de 3.085,50 m² - e RIP 2051 0001754-
50 - com área da União de 3.769,26 m² - ambos registrados no dia 02 de setembro de
1964, no Cartório Carlos Ulysses, no livro 3-X, sob o número de Ordem 27.274.
Parágrafo único. As áreas da União descritas no caput estão devidamente
descritas e delimitadas em Memorial Descrito constante do Processo Administrativo SEI nº
19739.146637/2023-40.
Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º são de interesse público e serão
destinados para fins de implantação de projeto de regularização fundiária urbana, em
benefício de aproximadamente 80 (oitenta) famílias de baixa renda.
Art. 3º
A Superintendência do Patrimônio
da União na
Paraíba dará
conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à
Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.781, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Estrela-RS, para execução de ações de Defesa
Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27
de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Estrela-RS, no valor
de R$ 1.225.247,81 (um milão, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais e
oitenta e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.016432/2023-74.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória,
conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500;
GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de
execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a
partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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