DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Faro-PA,
no valor de R$ 73.344,00 (setenta e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016894/2023-91.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de
23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.811, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Altamira-PA, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Altamira-
PA, no valor de R$ 169.182,00 (cento e sessenta e nove mil, cento e oitenta e dois reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016905/2023-33.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.812, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Oriximiná-PA, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Oriximiná-PA, no valor de R$ 1.670.504,00 (um milhão, seiscentos e setenta mil quinhentos
e quatro reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.016765/2023-01.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.813, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Vitória do Xingu-PA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28
de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Vitória no
Xingu - PA, no valor de R$ 705.164,00 (setecentos e cinco mil, cento e sessenta e quatro
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016909/2023-11.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 171, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o Novo Programa Despoluição de
Bacias Hidrográficas - PRODES.
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do
Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de
dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a
DIRETORIA COLEGIADA, em sua 893ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 22 de
novembro de 2023, considerando o disposto no art. 4º-A, da Lei nº 9.984, de 17 de julho
de 2000, alterado pela Lei 14.026, de 15 de julho de 2020 e no art. 21, da Lei nº 13.848,
de 25 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 02501.004922/2023-75, resolve:
Art. 1º Instituir o Regulamento do Novo Programa Despoluição de Bacias
Hidrográficas - PRODES.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 2º São objetivos do Novo Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES:
I - contribuir para a redução dos níveis de poluição hídrica observados nas
bacias hidrográficas do País;
II - estimular a implementação dos instrumentos de gestão, conforme previsto
na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e
III - contribuir para a universalização do saneamento básico no país.
Art. 3º Participam, direta ou indiretamente, do Programa Despoluição de
Bacias Hidrográficas - PRODES:
I - a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na condição de
entidade executora e disciplinadora do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas -
PRODES, durante as etapas do processo de seleção, contratação e certificação;
II - as entidades reguladoras infranacionais que aderirem ao programa,
mediante edital específico, na condição de instituições certificadoras delegatárias;
III - os prestadores de serviços de saneamento legalmente constituídos e
detentores das competências para realização de serviços, infraestruturas e instalações
operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos
sanitários;
IV - os titulares dos serviços públicos de saneamento básico, responsáveis pela
organização, regulação, fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do Art. 175
da Constituição Federal; e
V - a Caixa Econômica Federal, na condição de agente financeiro, responsável
pela administração dos recursos aplicados em fundo de investimentos específico do
Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES.
Art. 4º O Novo Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES
aportará os recursos financeiros, na forma de pagamento por esgoto tratado, aos
prestadores de serviço que investirem no tratamento de esgotos sanitários,
especialmente para empreendimentos que:
I - representem maior abatimento de carga orgânica;
II - produzam água para reúso; e
III - adotem soluções sustentáveis para os subprodutos gerados durante o
tratamento de esgotos.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 5º Os recursos financeiros
para a implementação do Programa
Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES serão provenientes:
I - do Orçamento Geral da União consignados à ANA;
II - de parcela de arrecadação da cobrança pelo direito de uso dos recursos
hídricos
e de
outras fontes
de recursos
administradas pelos
comitês de
bacia
hidrográfica;
III - dos fundos de recursos hídricos; e
IV - de doações, legados, subvenções e outros destinados a esta finalidade.
Art. 6º Os recursos financeiros alocados a cada contrato de pagamento pelo
esgoto tratado serão depositados em conta específica a ele vinculada, pelo agente
financeiro.
§ 1º Os saques na conta serão realizados exclusivamente após cumprimento
de obrigações estabelecidas no contrato, à exceção das hipóteses de reversão dos
recursos ao Tesouro Nacional, por inadimplemento contratual.
§ 2º Os recursos depositados na conta serão aplicados pelo agente financeiro
do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES em títulos do Tesouro
Nacional e os rendimentos decorrentes reverterão à própria conta.
CAPÍTULO III
DA ELEGIBILIDADE
Art. 7º São elegíveis para participar do Programa Despoluição de Bacias
Hidrográficas - PRODES os empreendimentos que comprovem a capacidade de
tratamento de esgotos sanitários de acordo com as regras estabelecidas em edital de
seleção a ser publicado no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 8º Poderão ser admitidas
no Programa Despoluição de Bacias
Hidrográficas - PRODES:
I - Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários - ETEs cuja implantação não
tenha sido iniciada, ou que estão em fase de construção, sendo que o edital de seleção
limitará o percentual máximo do orçamento executado da obra, e cujos recursos para
implantação não sejam provenientes do Orçamento Geral da União;
II - Empreendimentos que visem à ampliação ou à melhoria de ETEs
existentes, desde que representem aumento da vazão de esgotos tratados ou de sua
eficiência no abatimento de cargas poluidoras;
III - Empreendimentos que tenham por objetivo à reativação de ETEs já
implementadas, porém que se encontrem inoperantes, desde que atendam às condições
e regras estabelecidas no edital de seleção.
Art. 9º Não serão elegíveis os empreendimentos já beneficiados por contratos
do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES em anos anteriores.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÕES
Art. 10. A inscrição com a respectiva documentação obrigatória para participar
do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES será enviada conforme as
orientações previstas no edital de seleção.
Parágrafo único. Cada inscrição corresponderá a um único empreendimento e
deverá ser proposta pelo respectivo prestador de serviço.
CAPÍTULO V
DA HABILITAÇÃO
Art. 11. A ANA poderá solicitar ao prestador de serviço correções, adequações
ou complementos às
informações e à documentação apresentada
para fins de
habilitação.
Art. 12. Será inabilitado o empreendimento:
I - cujas metas de vazão e de carga orgânica afluentes não atendam aos
critérios estabelecidos no edital de seleção;
II - cujo prestador de serviço esteja inadimplente com o pagamento da
cobrança pelo uso dos recursos hídricos em bacia hidrográfica interestadual cujo comitê
tenha implementado tal instrumento de gestão;
III - cujo prestador de serviço não aderiu as normas de referência publicadas
pela ANA; e
IV - que constar, no ato da inscrição, existência de processo judicial para fins
de desapropriação de área ou terreno com vistas à implantação do Sistema de
Esgotamento
Sanitário (SES)
direcionado
ao
empreendimento, inclusive
da
rede
coletora.
Parágrafo único. A ANA poderá habilitar o Prestador de Serviço que, no ato da
inscrição, apresentar documento comprobatório contendo um cronograma no qual se
compromete a adotar as normas de referência publicadas pela ANA, desde que sejam
aplicáveis aos prestadores.

                            

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