DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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178
Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
170.000
Operações Especiais
0909 00S6
Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias
28 846
170.000
0909 00S6 0001
Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias - Nacional
28 846
170.000
F
1-
P ES
1
90
0
1000
170.000
TOTAL - FISCAL
65.670.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
65.670.000
RESOLUÇÃO CJF Nº 861, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 53 da Lei n. 14.436, de 9 de agosto de 2022, e tendo em
vista a autorização contida no inciso II, alínea "a", do art. 4º da Lei n. 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 14, de 16 de fevereiro
de 2023, ad referendum, resolve:
Art. 1º Abrir o Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar, no valor global de R$ 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil
reais), para atender à programação do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
ANEXO
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal
UNIDADE: 12102 - Tribunal Regional Federal da 1a. Região
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNC
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.800.000
At i v i d a d e s
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
1.800.000
0033 20TP 6012
Ativos Civis da União - Na 1ª Região da Justiça Federal - AC, AM, AP, BA, DF, GO,
MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO
02 122
1.800.000
F
1-
P ES
1
90
0
1000
1.800.000
TOTAL - FISCAL
1.800.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.800.000
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal
UNIDADE: 12107 - Tribunal Regional Federal da 6ª Região
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNC
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
180.000
At i v i d a d e s
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
180.000
0033 20TP 6044
Ativos Civis da União - Na 6ª Região da Justiça Federal - MG
02 122
180.000
F
1-
P ES
1
90
0
1000
180.000
TOTAL - FISCAL
180.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
180.000
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal
UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNC
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.980.000
At i v i d a d e s
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
1.980.000
0033 20TP 0001
Ativos Civis da União - Nacional
02 122
1.980.000
F
1-
P ES
1
90
0
1000
1.980.000
TOTAL - FISCAL
1.980.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.980.000
RESOLUÇÃO CJF Nº 862, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 53 da Lei n. 14.436, de 9 de agosto de 2022,
e tendo em vista a autorização contida no inciso II, alínea "a", do art. 4º da Lei n. 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO
n. 14, de 16 de fevereiro de 2023, ad referendum, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar, no valor global de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), para atender à programação do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta
Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

                            

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