DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100186
186
Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
¸
Todas
as 
demais
condições 
de
participação 
estabelecidas
neste
regulamento.
9.5.1. No critério "Adequação ao Tema" será verificado se o trabalho
apresentado envolve o tema estipulado para a edição corrente do Prêmio, assim como se
abrange uma das abordagens mencionadas em edital;
9.5.2. No critério "Diversidade e relevância das fontes consultadas" será
observada a imparcialidade do conteúdo e se ele atende a exigência do edital no que se
refere a privilegiar marcas ou divulgação institucional de estabelecimento privado;
9.5.3. No critério "Investigação de fatos, dados e estatísticas" será avaliada a
qualidade da informação, a busca por veracidade, assim como sua utilidade social alinhada
ao objetivo do Prêmio;
9.5.4. No critério "Originalidade e/ou relevância da pauta da reportagem"
serão observadas a criatividade, a profundidade e a abrangência da apuração para
produção do trabalho;
9.5.5. No critério 'Qualidade e clareza do texto" serão analisados o correto uso
da língua portuguesa, a objetividade, a clareza do texto e a adequação ao meio utilizado
para publicação/divulgação;
9.5.6. No critério "Qualidade das imagens e do áudio" serão observados nos
trabalhos da categoria Audiovisual, subcategoria Telejornalismo, a qualidade estética
(densidade, detalhe, contraste, distorção) da imagem e de masterização (eliminação ou
redução de ruídos e sibilos) do áudio, o grau de dificuldade para execução do trabalho,
a sincronia entre imagem e áudio, a edição final e os recursos utilizados;
9.5.7. No critério "Qualidade do áudio (estúdio e captação externa)" serão
avaliados
nos trabalhos
da categoria
Audiovisual,
subcategoria Radiojornalismo, a
qualidade de masterização (eliminação ou redução de ruídos e sibilos) do áudio, o grau de
dificuldade para execução do trabalho, a edição final e os recursos utilizados.
9.6. A seleção dos trabalhos jornalísticos inscritos e a consequente classificação
irão ocorrer de modo imparcial, sendo os nomes dos integrantes da Comissão de Seleção
revelados somente na ocasião da divulgação dos finalistas.
9.7. A avaliação realizada pela Comissão de Seleção terá nota de 0 (zero) a 10
(dez), sendo a maior e a menor nota recebidas descartadas. A apuração da nota de cada
trabalho será calculada pela somatória simples das notas válidas dividida por 3 (três).
9.8. Em caso de empate caberá à Comissão de Seleção decidir quem será
classificado, pelos critérios "Adequação ao Tema" e "Originalidade e/ou relevância da
pauta da reportagem".
10. COMISSÃO DE JULGAMENTO
10.1. Após a fase de classificação, feita pela Comissão de Seleção, fica
estabelecido que o julgamento dos trabalhos finalistas será realizado pela Comissão de
Julgamento, responsável pela análise da qualidade técnica das matérias selecionadas,
elegendo os melhores trabalhos por subcategoria e definindo os vencedores do Prêmio. A
divulgação dos ganhadores ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias corridos antes da
cerimônia de premiação promovida pelo CFMV, em data a ser informada no site do
Prêmio.
10.2. A Comissão de Julgamento será formada por três jornalistas de notório
saber e atuantes em redações brasileiras, e dois assessores de comunicação do Sistema
CFMV/CRMVs, a serem designados anualmente, ou a critério do CFMV, em ato normativo
específico. A escolha e a homologação dos vencedores de cada subcategoria será feita
com base nos critérios já pormenorizados neste Regulamento.
10.3. A classificação dos finalistas irá ocorrer de modo imparcial, sendo os
nomes dos integrantes da Comissão de Julgamento revelados somente durante a
cerimônia de premiação.
10.4. A avaliação realizada pela Comissão de Julgamento terá nota de 0 (zero)
a 10 (dez), sendo a maior e a menor nota recebidas descartadas. A apuração da nota de
cada trabalho será calculada pela somatória simples das notas válidas dividida por 3
(três).
10.5. Em caso de empate, caberá à Comissão de Julgamento decidir quem
ficará na melhor classificação, pelos critérios "Adequação ao Tema" e "Originalidade e/ou
relevância da pauta da reportagem".
10.6. As decisões do Comitê de Julgamento serão passíveis de recurso,
conforme o art. 165 da Lei nº 14.133.
11. PREMIAÇÃO
11.1. Os três primeiros colocados de cada subcategoria, conforme avaliação da
Comissão de Julgamento, serão reconhecidos de acordo com a seguinte premiação:
11.1.1. Os trabalhos vencedores em 1° lugar em cada subcategoria serão
reconhecidos e contemplados com uma premiação em dinheiro, no valor de R$ 15 mil
(quinze mil reais). O segundo e terceiro colocados serão contemplados, respectivamente,
com os valores de R$ 10 mil (dez mil reais) e R$ 5 mil (cinco mil reais). O total da
premiação anual, portanto, será de R$ 120 mil (cento e vinte mil reais)
11.1.2. A premiação é individual e intransferível.
11.1.3. Em caso de empate, o prêmio deverá ser dividido.
11.1.4. Além dos valores indicados no item 11.1.1, e considerada a tributação
incidente, os trabalhos vencedores em cada subcategoria receberão 1 (um) troféu alusivo
ao Prêmio Sistema CFMV/ CRMVs de Jornalismo (para a equipe) e certificados em
quantidade correspondente ao número de integrantes da equipe premiada (coautores).
11.2. A premiação ficará sujeita à tributação incidente. O CFMV fará a retenção
do Imposto de Renda (IRPF), observando, para tanto, as normas legais. Desse modo, os
vencedores receberão o valor líquido, ou seja, o valor obtido após a retenção do imposto
devido, nos termos da legislação tributária vigente.
11.3. Caberá aos vencedores do presente Prêmio disponibilizar ao CFMV todas
as informações necessárias e suficientes à entrega do prêmio a que fizeram jus.
11.4. Caso a reportagem vencedora seja de autoria coletiva, não caberá ao
Sistema CFMV/CRMVs proceder à divisão do prêmio entre os autores do trabalho. A
entrega e o pagamento do prêmio dar-se-ão em nome do autor da inscrição efetuada, o
qual forneceu seus dados no site do Prêmio CFMV/CRMVs de Jornalismo, a quem caberá
a responsabilidade de divisão, caso haja coautores declarados no formulário de inscrição,
sem quaisquer responsabilidade da organização da premiação.
12. EVENTO DE PREMIAÇÃO E ENCERRAMENTO
12.1. Somente durante o evento de premiação serão divulgados os nomes dos
integrantes da Comissão de Julgamento. A cerimônia será realizada em data e local a
serem oportunamente anunciados pelo CFMV.
12.2. Será de responsabilidade do CFMV o custeio com eventuais despesas
decorrentes de hospedagem e/ou deslocamento dos representantes dos trabalhos
finalistas, bem como dos integrantes das comissões Organizadora, de Seleção e de
Julgamento, até o local da entrega da premiação.
12.3. Na impossibilidade do comparecimento do autor da inscrição do trabalho
finalista na data anunciada, deverá ser indicado representante para a entrega simbólica da
premiação.
12.4. Em caso de não comparecimento do autor da inscrição ou de um
representante, o troféu e certificado serão enviados por correspondência ao endereço
informado no ato da inscrição.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta
informada pelo autor do trabalho inscrito ou pelo representante da equipe na ficha de
inscrição. Todos os pagamentos serão realizados exclusivamente por intermédio de
instituição financeira prestadora de serviços bancários ao CFMV.
13.2. Será efetuada, sobre o valor da premiação, retenção na fonte dos
tributos e contribuições elencadas na legislação aplicável.
13.3. O pagamento será realizado na mesma data a todos os vencedores,
conforme item 11, em até 10 (dez) dias úteis a partir da cerimônia de premiação, estando
atrelada à apresentação da documentação e/ou de informações necessárias para a
efetivação da transação financeira.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os autores e coautores participantes do Prêmio autorizam, desde já, o
CFMV e os conselhos regionais a reproduzirem, total ou parcialmente, pelo período de
cinco anos, os trabalhos jornalísticos inscritos em iniciativas de responsabilidade dos
organizadores da premiação, tais como livros, revistas, folhetos, vídeos, filmes, sites,
catálogos, exposições, entre outros, nos quais predomine o caráter informativo/cultural.
Essa reprodução tem por finalidade exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de
qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores, respeitados os
direitos autorais dos autores dos trabalhos.
14.2. Fica, desde já, autorizado o uso de imagens, sons de voz e nome de
vencedores para fins de disseminação e promoção do Prêmio CFMV/CRMVs de Jornalismo,
cujo conteúdo poderá ser livremente publicado e reproduzido, no todo ou em parte,
consoante disposto no
item 13.1 supracitado, sem qualquer
ônus ao Sistema
CFMV/CRMVs ou a terceiros. O uso de imagens, sons de voz e nome de vencedores será
autorizado pelo Sistema CFMV/CRMVs e pode ocorrer em todo o território nacional, para
fins de divulgação do Prêmio Sistema CFMV/ CRMVs de Jornalismo.
14.3. Os casos porventura omissos e não previstos no presente regulamento,
bem como a interpretação de seus dispositivos, serão submetidos à análise da Comissão
Organizadora - também composta por representantes do CFMV - e serão por ela julgados
de modo soberano e irrevogável. As decisões da Comissão Organizadora não poderão ser
objeto de questionamento ou impugnação por qualquer uma das partes ou por qualquer
um dos interessados.
14.4. Ficam impedidos de participar
do presente Prêmio os trabalhos
jornalísticos de autoria ou coautorias de servidores, empregados, comissionados ou
prestadores de serviços integrantes das assessorias de comunicação do Sistema
CFMV/CRMVs, dos membros da Comissão Organizadora, da Comissão de Seleção e da
Comissão de Julgamento, bem como de seus cônjuges ou parentes, em linha reta,
colateral ou por afinidade, até terceiro grau, assim como de pessoas jurídicas das quais
figurem como sócio-proprietários, a fim de garantir a transparência e a imparcialidade na
avaliação dos trabalhos inscritos.
14.5. A fim de assegurar a integridade, a imparcialidade e a transparência de
todo o processo, os membros das Comissões Organizadora, de Seleção e de Julgamento
do "Prêmio de Jornalismo do Sistema CFMV/CRMVs" devem identificar e divulgar
prontamente qualquer conflito de interesse real ou potencial que possa comprometer as
respectivas atuações.
14.6. Conflitos
de interesse
podem incluir, mas
não se
limitam a,
relacionamentos familiares,
pessoais ou profissionais com
candidatos, interesses
financeiros diretos ou indiretos que possam afetar o julgamento.
14.7. Quando um conflito de interesse for identificado, o membro em questão
deve se abster de participar da avaliação ou tomada de decisão relacionada ao
candidato.
14.8. Os membros da Comissão devem manter estrita confidencialidade em
relação a todas as informações e documentos relacionados aos candidatos e ao processo
de seleção, confidencialidade que deve ser mantida durante e após a conclusão do
concurso.
14.9. 
Fica 
exclusivamente 
a 
critério
do 
Sistema 
CFMV/CRMVs 
o
estabelecimento de mecanismos preventivos de fraude.
14.10. O participante que, por meios dolosos, praticar atos ilegais visando
frustrar os objetivos deste concurso, ou, ainda, demonstrar não possuir idoneidade,
poderá ter sua participação suspensa, assim como ficar impedido de participar de
licitações e contratações com o Sistema CFMV/CRMVs pelo prazo de até 3 (três) anos.
14.11. A remuneração, ou não, aos integrantes das comissões responsáveis
pela organização, seleção e julgamento do Prêmio constará no Edital de cada edição.
14.12. Os participantes, ao realizarem sua inscrição e receberem a validação de
sua participação no Prêmio, manifestam sua total concordância com este Regulamento.
14.13. Os participantes concordam, expressamente, por meio da inscrição no
Prêmio, que o Sistema CFMV/CRMVs não será responsável por qualquer dano ou prejuízo
oriundo de sua participação nesta premiação.
14.14. O edital do Prêmio deverá ser realizado por meio da modalidade
concurso, nos termos do art. 22 da Lei nº 14.133/2021.
14.15. O edital deverá dispor sobre as regras e prazos para recurso, impugnação
e pedidos de esclarecimento, entre outros, decorrentes da realização do certame.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
ACÓRDÃO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Acórdão CFN relativo ao Processo SEI CFN nº 099994.000421/2021-95 (na
origem - Processo Ético Disciplinar CRN-3 nº 002/2016). Sessão Plenária CFN nº 497ª, de
22/11/2023. Denunciada: L.A.N.M. Denunciante: Ex-officio. A Conselheira Relatora do CFN
recebeu a petição da advogada da defesa da denunciada, requerendo a desistência do
recurso interposto contra a decisão do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região
(CRN-3), que aplicou a penalidade de advertência. Restando prejudicados o relatório e o
voto nesta Reunião Plenária, dá ciência ao Plenário desta petição, para que este ratifique
a penalidade de advertência imposta pelo CRN-3 e proceda à devolução do processo ao
Conselho Regional de origem, para o cumprimento de execução de penalidade, consoante
art. 87 da Resolução CFN nº 705/2021, considerando ainda que: a) é direito assegurado
pela legislação a desistência do recurso administrativo voluntário, conforme art. 51 da Lei
nº 9784/99; b) não houve recurso da parte contrária; c) não se enquadra nas hipóteses de
duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 77 da Resolução nº 705/2021).
KÁTIA REGINA LEONI SILVA LIMA DE QUEIROZ GUIMARÃES
Presidente do Conselho
Em exercício
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Anexo I da Resolução CFP n.º 6, de 23 de
março de
2023, que disciplina a
emissão de
passagens, reserva de hospedagens e concessão de
verbas
no 
âmbito
do
Conselho 
Federal
de
Psicologia
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe conferem o artigo 6º da Lei Federal nº 5766, de 20 de dezembro
de 1971, e o Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, resolve:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Resolução CFP n.º 6, de 23 de março
de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), n.º 58, seção 1, de 24 de março
de 2023, páginas 94 e 95, passando a vigorar conforme disposto no Anexo I desta
resolução.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Presidente do Conselho

                            

Fechar