DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ
DECISÃO COREN/CE Nº 138, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os arts. 40 a 46 da Lei
nº 4.320/64 dos créditos adicionais; CONSIDERANDO o constante no capítulo IV - Dos
Créditos Adicionais - artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e
Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº
340/2008; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 503/2016 que estabelece procedimentos
para plano plurianual, proposta e alterações orçamentárias e dá outras providências;
CONSIDERANDO os recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$
2.000.000,00 ( dois milhões de reais), nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei
nº. 4.320/1964; CONSIDERANDO o Acordo Formal de Contribuição nº. 031/2022- PAD
COFEN nº. 229/2022, no valor de R$ 923.015,65 (novecentos e vinte e três mil, quinze reais
e sessenta e cinco centavos); CONSIDERANDO Decisão Coren-CE nº. 118/2022, em seu Art.
2º, que determina que a Presidência do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará
poderá autorizar abertura de créditos adicionais suplementares com o limite de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento; CONSIDERANDO parecer favorável
nº 007/2023 exarado pela Controladoria do Coren-CE; CONSIDERANDO deliberação do
Plenário, em sua 586º Reunião Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2023; decide:
Art 1º - Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do
Conselho Regional de Enfermagem do Ceará para o exercício de 2023 no valor de R$
2.923.015,65 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil, quinze reais e sessenta e cinco
centavos), oriundo do excesso de arrecadação e do Acordo Formal de Contribuição nº.
031/2022.
Art 2º - Face à alteração ocorrida o valor global do orçamento fica alterado
para R$ 22.923.015,65 (vinte e dois milhões, novecentos e vinte e três mil, quinze reais e
sessenta e cinco centavos).
Quadro geral de Reformulações
. FONTES DE RECURSOS
. 6.2.1.1.1-RECEITA CORRENTE
R$ 2.923.015,65
. 6.2.1.1.1.12-RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
R$ 2.000.000,00
. 6.2.1.1.1.12.40-CONTRIBUIÇÃO
DAS
CATEGORIAS
PROFISSIONAIS E ECONÔMICAS
R$ 2.000.000,00
. 6.2.1.2.1.12.40.01-ANUIDADES-PESSOAS FÍSICAS
R$ 1.500.000,00
. 6.2.1.2.1.12.40.01.001-ANUIDADES DO EXERCÍCIO - P.F.
R$ 1.500.000,00
. 6.2.1.2.1.12.40.01.001.001-Enfermeiro
R$ 800.000,00
. 6.2.1.2.1.12.40.01.001.002-Técnico
R$ 700.000,00
. 6.2.1.2.1.12.40.01.002-ANUIDADES
DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES - P.F.
R$ 200.000,00
. 6.2.1.2.1.12.40.01.002.001-ANUIDADES
DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES - P.F.
R$ 200.000,00
. 6.2.1.1.1.19-OUTRAS RECEITAS CORRENTES
R$ 300.000,00
. 6.2.1.1.1.19.32-RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
R$ 300.000,00
. 6.2.1.1.1.19.32.16-RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS
CO N T R I B U I ÇÕ ES
R$ 300.000,00
. 6.2.1.1.1.19.32.16.001-Dívida Ativa Pessoa Física - Principal
R$ 300.000,00
. 6.2.1.1.1.17-TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
R$ 923.015,65
. 6.2.1.1.1.17.10-TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
R$ 923.015,65
. 6.2.1.1.1.17.10.01-TRANSFERÊNCIAS DO CONSELHO FEDERAL
DE ENFERMAGEM - COFEN
R$ 923.015,65
. 6.2.1.1.1.17.10.01.001-PLATEC - RESOLUÇÕES COFEN
R$ 923.015,65
. 6.2.1.1.1.17.10.01.001.004-Platec
-
Investimentos
-
AC
031/2022
R$ 923.015,65
. TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
R$ 2.923.015,65
. APLICAÇÕES DE RECURSOS
. 6.2.2.1.1- DESPESAS CORRENTES
R$ 2.923.015,65
. 6.2.2.1.1.31-VENCIMENTOS E VANTAGENS - PESSOAL CIVIL
R$ 850.000,00
. 6.2.2.1.1.31.90-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - APLICAÇÕES
DIRETAS
R$ 850.000,00
. 6.2.2.1.1.31.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
R$ 850.000,00
. 6.2.2.1.1.31.90.11.001-Salários
R$ 850.000,00
. 6.2.2.1.1.33-OUTRAS DESPESAS CORRENTES
R$ 800.000,00
. 6.2.2.1.1.33.10-TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
R$ 500.000,00
. 6 . 2 . 2 . 1 . 1 . 3 3 . 1 0 . 4 1 - CO N T R I B U I ÇÕ ES
R$ 500.000,00
. 6.2.2.1.1.33.10.41.001-Transferências Paro o COFEN - Cota
Parte
R$ 500.000,00
. 6.2.2.1.1.33.90-OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES
DIRETAS
R$ 300.000,00
. 6.2.2.1.1.33.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 300.000,00
. 6.2.2.1.1.33.90.39.001-SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - PESSOAS
JURÍDICAS
R$ 300.000,00
. 6.2.2.1.1.33.90.39.001.002-Serviços Terceirizados em Geral
R$ 300.000,00
. 6.2.2.1.1.33.90.47-OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS
E
CO N T R I B U T I V A S
R$ 150.000,00
. 6.2.2.1.1.33.90.47.001-Taxas De Serviços
R$ 150.000,00
. 6.2.2.1.1.33.90.93-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 200.000,00
. 6.2.2.1.1.33.90.93.002-OUTRAS
DESPESAS COM
REUNIÕES,
REPRESENTAÇÕES, PLENÁRIO E DESLOCAMENTOS
R$ 200.000,00
. 6.2.2.1.1.33.90.93.002.001-Auxílio Representação
R$ 200.000,00
. 6.2.2.1.2 - CRÉDITO DISPONÍVEL - DESPESAS DE CAPITAL
R$ 923.015,65
. 6 . 2 . 2 . 1 . 2 . 4 4 - I N V ES T I M E N T O S
R$ 923.015,65
. 6.2.2.1.2.44.90-INVESTIMENTOS - APLICAÇÕES DIRETAS
R$ 923.015,65
. 6.2.2.1.2.44.90.52
-
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAIS
P E R M A N E N T ES
R$ 923.015,65
. 6.2.2.1.2.44.90.52.001 - MOBILIÁRIOS EM GERAL
R$ 923.015,65
. ORÇAMENTO DE 2023
R$ 20.000.000,00
. ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
R$ 2.923.015,65
. Abertura
de
Crédito Adicional
Platec
Investimentos
AC
031/2022
R$ 923.015,65
. Abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação
R$ 2.000.000,00
. ORÇAMENTO DE 2023
R$ 22.923.015,65
ANA PAULA BRANDÃO DA SILVA FARIAS
Presidente do Conselho
ALEXSANDRO BATISTA DE ALENCAR
Secretário Ad Hoc
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS
DECISÃO COREN-GO Nº 1.472, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o valor e a concessão de descontos
nas anuidades pessoas físicas e jurídicas para o
Exercício
Financeiro
de
2024
e
dá
outras
providências.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei 12.514 de 28 de outubro de 2011 e;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XI e XIV
e artigo 16;
CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º, e 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do
Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que
autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais
instrumentos
legais
no
âmbito
do
Sistema
Cofen/Conselhos
Regionais
de
Enfermagem;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos
Regionais de Enfermagem, nos termos do artigo 57 do Regimento Interno do Conselho
Federal de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 724/2023 que determina aos
Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 3,52% (INPC) quando
da fixação dos valores das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2024,
devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a deliberação do plenário em sua 738ª Reunião ordinária
realizada no dia 30 de outubro do ano de dois mil e vinte e três, decide:
Art.1º A anuidade para os
profissionais de enfermagem inscritos no
Conselho Regional de Enfermagem de Goiás referente ao exercício de 2024 fica:
I - no valor de R$443,98 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa
e oito centavos) para os Enfermeiros;
II - no valor de R$421,77(quatrocentos e vinte e um reais e setenta e sete
centavos) para os Obstetrizes;
III - no valor de R$274,51(duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta
e um centavos) para os Técnicos de Enfermagem;
IV - no valor de R$220,29 (duzentos e vinte reais e vinte e nove centavos)
para os Auxiliares de Enfermagem;
Art. 2º A anuidade devida por pessoas jurídicas no exercício de 2024 fica
para empresas com capital social declarado em seu contrato:
I - com capital social até R$ 50.000,00 o valor de R$ 677,86 (Seiscentos e
setenta e sete reais e oitenta e seis centavos);
II - com capital social de R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 o valor de R$
1.355,71 (mil trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos);
III - com capital social de 200.001,00 até o valor de R$ 500.000,00 o valor
de R$ 2.033,57 (dois mil e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos);
IV - com capital social de R$ 500.001,00 até o valor de R$ 1.000.000,00 o
valor
de
R$
2.711,45 (dois
mil
setecentos
e
onze
reais e
quarenta
e
cinco
centavos);
V - com capital social de R$ 1.000.001,00 até o valor de R$ 2.000.000,00
o valor de R$ 3.389,29 (três mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e nove
centavos);
VI - com capital social de R$ 2.000.001,00 até o valor de R$ 10.000.000,00
o valor de R$ 4.067,16 (quatro mil sessenta e sete reais e dezesseis centavos);
VII - com capital social acima de R$ 10.000.000,00 o valor de R$ 5.422,85
(cinco mil quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Art.3º Conceder o desconto nos
valores das anuidades do exercício
financeiro 2024 da seguinte forma:
I -Desconto de 20%(vinte por cento) em cota única para pagamento até 31
de janeiro de 2024;
II-Desconto de 10% (dez por cento) em cota única para pagamento até 29
de fevereiro de 2024.
III- Desconto de 5% (cinco por cento) em cota única para pagamento até o
dia 31 de março de 2024.
Art.4º Fica assegurado o parcelamento do valor integral sem qualquer
desconto ou acréscimo de juros ou correções monetárias, em no máximo 5 parcelas
mensais, iguais e sucessivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, não
podendo cada parcela ser inferior a R$50,00 (cinquenta reais) e desde que o último
vencimento ou parcela não ultrapasse o dia 31 de maio de 2024.
§ 1º As parcelas pagas após o vencimento mensal sofrerão o acréscimo de multa
de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.
§ 2º Não havendo o pagamento até 31 de março ou o parcelamento
previsto no caput deste artigo, o valor da anuidade será corrigido pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC, e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de
juros 1% (um por cento) ao mês.
Art.5º Para a inscrição requerida até 31 de março de 2024, deverá a
anuidade ser cobrada no seu valor integral, devendo para aquelas realizadas após esta
data, ser cobrado o valor proporcional aos meses restantes para findar o ano.
Art.6º O profissional que tiver mais de uma inscrição, no mesmo Conselho
Regional, pagará apenas a anuidade correspondente a inscrição da categoria de maior
nível de formação, estando isento do pagamento referente às demais categorias em
relação as quais também possua inscrição.
§1º A isenção que se refere este artigo não se estende a anuidades
anteriores já pagas ou em débito.
§2º Possuindo o profissional formação e exercendo atribuições específicas,
fica mantida a obrigatoriedade de inscrição em todas as categorias.
Art. 7º Aos profissionais recém-inscritos será concedido o desconto de 30%
(trinta por cento) para Enfermeiro e Obstetriz e 50% (cinquenta por cento) para
Técnico e Auxiliar de Enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga
proporcionalmente quando solicitada a partir do mês de abril.
Parágrafo único. A anuidade, a taxa de expedição de carteira e os serviços
referentes a primeira inscrição profissional poderão ser pagas parceladamente, caso
assim deseje o interessado, não devendo o parcelamento exceder o exercício financeiro
correspondente.
Art.8º Será concedida isenção de anuidade aos profissionais atingidos por
intempéries, ou seja, aquelas resultantes de condições atmosféricas extremas que
podem causar ciclones, furacões, tufões, inundações, tempestades, tornados e outros
similares, desde que oficialmente decretada como calamidade pública e tenha ocorrido
no local de moradia do profissional, em até 12 (doze) meses após a data da
calamidade, desde que atendo um dos seguintes requisitos:
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