DOE 11/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº231  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA N°445/2023 – O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c o art. art. 52, I e VII da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que restou apurado nos 
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 90/2019 (VIPROC n° 08161343/2015), RESOLVE absolver o servidor PAULO SÉRGIO COUTINHO DE 
ALMADA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula 107534-1-4, da acusação que lhe fora imputada, com consequente 
arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2023.
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO
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ATO DECLARATÓRIO Nº129/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN 
nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 87/2020 (publicado no D.O.E. de 20/10/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabili-
dade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito 
de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.120096-4
CAROLINA DE MENDONÇA MOTA
02
06.098176-8
METALMA ESTRUTURAS METALICAS LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 30 de novembro de 2023.
Célia de Souza Lima Carneiro
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº130/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN 
nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 262/2023 (publicado no D.O.E. de 20/10/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.409434-0
JADER DE SOUSA MAIA 03278745388
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 30 de novembro de 2023.
Célia de Souza Lima Carneiro
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº131/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN 
nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 263/2023 (publicado no D.O.E. de 20/10/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabili-
dade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito 
de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.791146-3
ITALO BRUNO VITORIANO DA SILVA
02
06.393072-2
JONATAN ARAGÃO ALVES ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 30 de novembro de 2023.
Célia de Souza Lima Carneiro
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº132/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN 
nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 05/2021 (publicado no D.O.E. de 20/10/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabili-
dade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito 
de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.439727-0
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES MARSELHA LTDA ME
02
06.367529-3
TRIGTALY INDUSTRIA DE MASSAS ESPECIAIS LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 30 de novembro de 2023.
Célia de Souza Lima Carneiro
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº133/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN 
nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 10/2022 (publicado no D.O.E. de 20/10/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.688589-2
ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÃO LTDA EPP
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 30 de novembro de 2023.
Célia de Souza Lima Carneiro
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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