DOE 11/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº231  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
índice INPC no período de setembro de 2022 a agosto de 2023. VALOR: R$ 358.301,33 (trezentos e cinquenta e oito mil e trezentos e um reais e trinta e três 
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.002.01.01.122.211.20632.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.15.2.1.0000.E0000. DA VIGÊNCIA: De 14 
de dezembro de 2023 a 13 de dezembro de 2024 DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições 
e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 05 de dezembro de 
2023. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Márcio Gleydson de Almeida Oliveira, 
pela empresa LBM SERVIÇOS LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°72/2023
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. 
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, no uso da 
competência prevista no inciso XI do art. 24, da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), com a interveniência, do PROGRAMA 
DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON ASSEMBLEIA, neste ato representado por seu Presidente, o Deputado 
Estadual Guilherme Sampaio Landim, na forma do parágrafo único do art. 10, da resolução n° 698, de 31/10/2019 (D.O.E. de 08/11/2019); e a IREP – 
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA – CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DO CEARÁ – ESTÁCIO 
CEARÁ, incrita no CNPJ (MF) sob n° 02.608.755/0051-68, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza – Ceará, na AVENIDA DUQUE DE CAXIAS 
n° 101 – Centro, CEP: 60.035-111, neste ato representada, por seu Reitor, JOSUÉ VIANA DE OLIVEIRA NETO. OBJETO; Estabelecer mecanismos de 
atuação conjunta e integrada, para a manutenção do funcionamento do Núcleo de atendimento ao Consumidor do PROCOM ASSEMBLEIA nas dependên-
cias da ESTÁCIO CEARÁ para realizar atendimento de demandas relativas ao Direito do Consumidor, com base nos procedimentos internos da Assembleia 
e da ESTÁCIO CEARÁ, busca-se alcançar uma composição amigável entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 116 e seus parágrafos, da Lei 
n° 8.666/1993 e alterações posteriores e ainda com base nos regulamentos internos das partes envolvidas. FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará. VIGÊNCIA: O prazo será de 02 anos contados da data da publicação. SIGNATÁRIOS: Deputado, EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO Presidente 
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e pelo PROCON ASSEMBLEIA, o Deputado GUILHERME SAMPAIO LANDIM e pela ESTÁCIO , o Sr. 
JOSUÉ VIANA DE OLIVEIRA NETO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°73/2023
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. 
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, com sede e foro na cidade de Tianguá - 
Ceará, CNPJ: 07.735.178/0001-20, na Av. Moisés Moita, n° 785-Nenê Plácido. - CEP: 62.327-335. OBJETO: Cooperação Técnica e Cessão Mútua de 
servidores entre as partes convenentes, para suprirem a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, conforme dispõem suas atribuições e 
competências. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XI do Art. 21, da Resolução n°751, de 14 de dezembro de 2022. (Regimento Interno). FORO: Cidade 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 01 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025. VALOR; com ônus para o poder de origem. 
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Deputado Evandro Sá Barreto Leitão, Presidente da Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará, e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, o Sr. prefeito Alex Anderson Nunes da Costa. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°74/2023
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. 
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, no uso da 
competência prevista no inciso XI do art. 24, da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), com a interveniência, do PROGRAMA 
DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON ASSEMBLEIA, neste ato representado por seu Presidente, o Deputado Esta-
dual Guilherme Sampaio Landim, na forma do parágrafo único do art. 10, da resolução n° 698, de 31/10/2019 (D.O.E. de 08/11/2019); e a ASSOCIAÇÃO 
EDUCACIONAL E CULTURAL DE QUIXADÁ – CENTRO UNIVERSITÁRIO “CATÓLICA DE QUIXADÁ” - UNICATÓLICA, incrita no 
CNPJ (MF) sob n° 12.664.055/0001-85, com sede e foro jurídico na cidade de Quixadá – Ceará, na Rua Juvêncio Alves de Oliveira n° 642 – Centro, CEP: 
63.900-257, neste ato representada, por seu Reitor, Marcos James Chaves Bessa. OBJETO; Estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada, para 
a manutenção do funcionamento do Núcleo de atendimento ao Consumidor do PROCOM ASSEMBLEIA nas dependências da UNICATÓLICA para realizar 
atendimento de demandas relativas ao Direito do Consumidor, com base nos procedimentos internos da Assembleia e da UNICATÓLICA, busca-se alcançar 
uma composição amigável entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 116 e seus parágrafos, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores e 
ainda com base nos regulamentos internos das partes envolvidas. FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo será de 02 
anos contados da data da publicação. SIGNATÁRIOS: Deputado, EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará, e pelo PROCON ASSEMBLEIA, o Deputado GUILHERME SAMPAIO LANDIM e pela UNICATÓLICA, o Sr. MARCOS JAMES CHAVES 
BESSA. DATA DA ASSINATURA: 05/12/2023. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N°183/2023
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
06.750.525/0001-20, com sede na Avenida Desembargador Moreira, n°. 2807, Bairro Dionísio Torres, CEP 60170-900, cidade de Fortaleza/CE, por intermédio 
de sua Diretora Geral, Sávia Maria de Queiroz Magalhães, torna público que se encontra aberto o EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE AGÊN-
CIAS DE VIAGENS E TURISMO, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS 
TERRESTRES RODOVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS PARA O INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, EXCETO REGIÃO METROPOLITANA DE 
FORTALEZA, E INTERESTADUAIS para este Poder Legislativo, regulado pelo Ato Normativo n° 225, de 11.06.2003, pelos preceitos de direito público 
e em conformidade com o art. 25, caput, da Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e este Edital, 
conforme minuta aprovada pela Mesa Diretora desta Casa. Constitui objeto deste Edital o Credenciamento, pelo prazo de 12 (doze) meses, de Agências de 
Viagens e Turismo, doravante denominadas CREDENCIADAS, para prestação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens terrestres 
rodoviárias intermunicipais para o interior do Estado do Ceará, exceto Região Metropolitana de Fortaleza, e interestaduais, para suprir as necessidades dos 
senhores parlamentares e dos servidores da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. JUSTIFICATIVA: A presente contratação justifica-se 
pela necessidade de passagens terrestres, em deslocamento a serviço, para o Estado do Ceará e demais estados da Federação, por meio de transporte rodoviário 
(ônibus), em face da facilidade do deslocamento, economia e agilidade, seja para representar este Poder Legislativo, como para aperfeiçoamento, objetivando 
o melhor desenvolvimento de suas atividades legislativas regimentais. Também, é necessária para atender aos gastos de passagens terrestres dispendidas pelos 
servidores deste Poder Legislativo, quando autorizada a participação em cursos, seminários, congressos e afins, para receberem treinamento e capacitação, 
realizada no interior do Estado do Ceará e demais estados da Federação, objetivando o melhor desenvolvimento de suas funções legais. A documentação 
necessária para o credenciamento deverá ser apresentada, conforme as especificações contidas no Edital de Credenciamento, no setor de Protocolo desta Casa 
Legislativa, obedecendo aos horários do órgão e no prazo a ser definido no referido Edital. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo de credenciamento será 
de 12 (doze) meses, cotado da data de sua publicação, podendo sua duração ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses. 
FORO: O foro da Comarca de Fortaleza fica eleito para solucionar as questões atinentes a esse credenciamento ou a atos dele decorrentes, não prevalecendo 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

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