DOE 11/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº231 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
OUTROS
ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - DECISÃO DE SANEAMENTO DO FEITO DA COMISSÃO PROCESSANTE.
COMISSÃO PROCESSANTE PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO 06/2023. Processo 06/2023 – rito do Decreto – Lei 201/67. Denunciante:
Tairine Souza do Nascimento; Denunciado: Luiz Menezes de Lima. O PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE 06/2023, o vereador JULIANO
MAGALHAES COELHO, bem como pelo RELATOR, o vereador FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA e o MEMBRO, o vereador ELVES RONIELLY
CARVALHO DE LIMA que compõem a COMISSÃO PROCESSANTE, que compõem a COMISSÃO PROCESSANTE 06/2023, vêm, deliberar acerca
dos questionamentos que foram apresentados em audiência ocorrida nos dias 06 e 07 de dezembro de 2023 nos autos deste procedimento, conforme restou
determinado para que ocorressem o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas, em cumprimento ao que determina o art.5º, III do Decreto-
Lei 201/67. DAS DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO PROCESSANTE: • 1. Fica fixado a data para que a DEFESA do Notificado possa vir a trazer
as TESTEMUNHAS - Domingos Neto e Gabriela Aguiar, para Câmara Municipal e as mesmas serem ouvidas na data de 18.12.23, às 09h, ou
11h, podendo ser a oitiva dos mesmos presencialmente, na Câmara, ou por meio virtual (hibrido), através do google meet, cujo link será enviado a
defesa, após solicitação, em que pese a audiência será gravada também, que as mesmas venham independente dos advogados, de modo que, fica a
data estipulada e agendada para a oitiva dos mesmos pela Comissão Processante; • 1.1. Em caso de eventual impossibilidade da data de 18.12.23,
fica desde já designado a data do dia 19.12.12 para que a DEFESA do Notificado possa vir a trazer as TESTEMUNHAS - Domingos Neto e Gabriela
Aguiar, para Câmara Municipal e as mesmas serem ouvidas às 09h, ou 11h, podendo ser a oitiva dos mesmos presencialmente, na Câmara, ou por
meio virtual (hibrido), através do google meet, cujo link será enviado a defesa, após solicitação, em que pese a audiência será gravada também,
que as mesmas venham independente dos advogados, de modo que, fica a data estipulada e agendada para a oitiva dos mesmos pela Comissão
Processante; • 2. Por fim, fica autorizado e deferido a DEFESA do Notificado, caso queira, poder ainda trazer o Sr. LUIZ MENEZES DE LIMA,
ora NOTIFICADO, para ser ouvido, após a oitiva das TESTEMUNHAS Domingos Neto e Gabriella, no mesmo dia, 18.12.23, às 12h e, na eventual
impossibilidade, desde já fica assegurado a data do dia 19.12.23 às 12h, onde fica facultado a defesa, embora o mesmo já tenha sido notificado para
prestar o seu depoimento no dia 06.12.23 e não veio e nem justificou a sua ausência, podendo ser a oitiva dos mesmos presencialmente, na Câmara,
ou por meio virtual (hibrido), através do google meet, cujo link será enviado a defesa, após solicitação, em que pese a audiência será gravada
também, que as mesmas venham independente dos advogados, de modo que, fica a data estipulada e agendada para a oitiva dos mesmos pela
Comissão Processante; • 2. Fica autorizado a disponibilização de cópia integral deste procedimento a DEFESA do Notificado, por meio dos seus advogados
devidamente constituídos, restando mídia do procedimento a ser disponibilizado, assim como as mídias da audiência que foi gravada nos dias 06 e 07 de
dezembro de 2023, a disposição e bastando que faça à solicitação; • 4. Determino que, o OFICIAL DE DILIGÊNCIA possa implementar todos os esforços
para que sejam notificados os advogados/procuradores que estão representando o Notificado, o Sr. LUIZ MENEZES DE LIMA, para que os mesmos tomem
ciência da audiência e também para cientificar as testemunhas, cumprimento ao disposto ao que prevê o inciso IV do art.5º do DL 201/67 c/c art.455 do
CPC, conforme abaixo mencionado: Advogados Constituídos pelo Denunciado: Drs. Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos e Cássio Felipe
Goes de Pacheco - Endereço Rua Marcos Macedo, 1333, Sala 2202/08 - Aldeota - Fortaleza - CE - CEP: 60150-190 – Telefone (85) 3181-6900 - cassio.
pacheco@rwpvadvogados.com.br; leonardo.vasconcelos@rwpvadvogados.com.br; contato@rwpadvogados.com.br. RUAN DA SILVA CARDOSO - (88)
9932-55667 (88) 9960-27539 - ruancardosoadv@gmail.com - Endereço: Av. Prefeito Jacques Nunes, 323 - Centro - Ed. Altos, Sala 01 - CEP: 62320-000,
Tianguá/CE. CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO - candidomagalhaesadv@gmail.com - Endereço: Av. Moisés Moita, 1101, Sala 10, Nenê
Plácido, Tianguá/CE, CEP 62327-335; Endereço: Rua Deputado Manoel Francisco, n. 1203, Tianguá-CE. • 5. Ficam, ainda, os Nobres advogados cientes de
informar as suas testemunhas do dia, local e horário da audiência designada, nos termos do CPC/2015, Art. 455, o qual assim dispõe: “Cabe ao advogado da
parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Em que
pese não haver obrigação legal no DL 201/67, determino que seja publicado a presente DECISÃO no Jornal de grande circulação e no Diário Oficial
do Estado, para fins de publicidade e de transparência para todas as partes envolvidas e a população de Tianguá e, em seguida, que se junte aos autos deste
procedimento a comprovação da publicação. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários e urgentes. Câmara Municipal de Tianguá, 07 de dezembro
de 2023. JULIANO MAGALHÃES COELHO - Presidente da Comissão Processante relativo ao Processo 06/2023. FRANCISCO DAS CHAGAS DE
LIMA - Relator da Comissão Processante relativo ao Processo 06/2023. ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA - Membro da Comissão Processante
relativo ao Processo 06/2023.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - DECISÃO DE SANEAMENTO DO FEITO DA COMISSÃO PROCESSANTE.
COMISSÃO PROCESSANTE PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO 05/2023. Processo 05/2023 – rito do Decreto – Lei 201/67. Denunciante:
Joalison Ari Falcão de Vasconcelos; Denunciado: Luiz Menezes de Lima. O PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE 05/2023, o vereador
JOSÉ MARIA CUNHA DE BRITO, bem como pelo RELATOR, o vereador JULIANO MAGALHAES COELHO e o MEMBRO, o vereador MARCONES
FERNANDES DO NASCIMENTO, que compõem a COMISSÃO PROCESSANTE 05/2023, vêm, deliberar acerca dos questionamentos que foram
apresentados em audiência ocorrida nos dias 04 e 05 de dezembro de 2023 nos autos deste procedimento, conforme restou determinado para que ocorressem o
depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas, em cumprimento ao que determina o art.5º, III do Decreto-Lei 201/67. DAS DELIBERAÇÕES
DA COMISSÃO PROCESSANTE: • 1. Fica fixado a data para que a DEFESA do Notificado possa vir a trazer as TESTEMUNHAS - Domingos
Neto e Gabriela Aguiar, para Câmara Municipal e as mesmas serem ouvidas na data de 14.12.23, às 09h, ou 11h, podendo ser a oitiva dos mesmos
presencialmente, na Câmara, ou por meio virtual (hibrido), através do google meet, cujo link será enviado a defesa, após solicitação, em que pese
a audiência será gravada também, que as mesmas venham independente dos advogados, de modo que, fica a data estipulada e agendada para
a oitiva dos mesmos pela Comissão Processante; • 1.1. Em caso de eventual impossibilidade da data de 14.12.23, fica desde já designado a data
do dia 15.12.12 para que a DEFESA do Notificado possa vir a trazer as TESTEMUNHAS - Domingos Neto e Gabriela Aguiar, para Câmara
Municipal e as mesmas serem ouvidas às 09h, ou 11h, podendo ser a oitiva dos mesmos presencialmente, na Câmara, ou por meio virtual (hibrido),
através do google meet, cujo link será enviado a defesa, após solicitação, em que pese a audiência será gravada também, que as mesmas venham
independente dos advogados, de modo que, fica a data estipulada e agendada para a oitiva dos mesmos pela Comissão Processante; • 2. Por fim,
fica autorizado e deferido a DEFESA do Notificado, caso queira, poder ainda trazer o Sr. LUIZ MENEZES DE LIMA, ora NOTIFICADO, para
ser ouvido, após a oitiva das TESTEMUNHAS Domingos Neto e Gabriella, no mesmo dia, 14.12.23, às 12h e, na eventual impossibilidade, desde já
fica assegurado a data do dia15.12.23 às 12h, onde fica facultado a defesa, embora o mesmo já tenha sido notificado para prestar o seu depoimento
no dia 04.12.23 e não veio e nem justificou a sua ausência, podendo ser a oitiva dos mesmos presencialmente, na Câmara, ou por meio virtual
(hibrido), através do google meet, cujo link será enviado a defesa, após solicitação, em que pese a audiência será gravada também, que as mesmas
venham independente dos advogados, de modo que, fica a data estipulada e agendada para a oitiva dos mesmos pela Comissão Processante; • 2.
Fica autorizado a disponibilização de cópia integral deste procedimento a DEFESA do Notificado, por meio dos seus advogados devidamente constituídos,
restando mídia do procedimento a ser disponibilizado, assim como as mídias da audiência que foi gravada nos dias 04 e 05 de dezembro de 2023, a disposição
e bastando que faça à solicitação; • 4. Determino que, o OFICIAL DE DILIGÊNCIA possa implementar todos os esforços para que sejam notificados os
advogados/procuradores que estão representando o Notificado, o Sr. LUIZ MENEZES DE LIMA, para que os mesmos tomem ciência da audiência e
também para cientificar as testemunhas, cumprimento ao disposto ao que prevê o inciso IV do art.5º do DL 201/67 c/c art.455 do CPC, conforme abaixo
mencionado: Advogados Constituídos pelo Denunciado: Drs. Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos e Cássio Felipe Goes de Pacheco - Endereço
Rua Marcos Macedo, 1333, Sala 2202/08 - Aldeota - Fortaleza - CE - CEP: 60150-190 – Telefone (85) 3181-6900 - cassio.pacheco@rwpvadvogados.com.
br; leonardo.vasconcelos@rwpvadvogados.com.br; contato@rwpadvogados.com.br. RUAN DA SILVA CARDOSO - (88) 9932-55667 (88) 9960-27539 -
ruancardosoadv@gmail.com - Endereço: Av. Prefeito Jacques Nunes, 323 - Centro - Ed. Altos, Sala 01 - CEP: 62320-000, Tianguá/CE. CÂNDIDO JOSÉ
MAGALHÃES DE MELO - candidomagalhaesadv@gmail.com - Endereço: Av. Moisés Moita, 1101, Sala 10, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62327-
335; Endereço: Rua Deputado Manoel Francisco, n. 1203, Tianguá-CE. • 5. Ficam, ainda, os Nobres advogados cientes de informar as suas testemunhas do
dia, local e horário da audiência designada, nos termos do CPC/2015, Art. 455, o qual assim dispõe: “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a
testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Em que pese não haver obrigação
legal no DL 201/67, determino que seja publicado a presente DECISÃO no Jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado, para fins
de publicidade e de transparência para todas as partes envolvidas e a população de Tianguá e, em seguida, que se junte aos autos deste procedimento a
comprovação da publicação. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários e urgentes. Câmara Municipal de Tianguá, 07 de dezembro de 2023. JOSÉ
MARIA CUNHA DE BRITO - Presidente da Comissão Processante relativo ao Processo 05/2023. JULIANO MAGALHÃES COELHO - Relator da
Comissão Processante relativo ao Processo 05/2023. MARCONES FERNANDES DO NASCIMENTO - Membro da Comissão Processante relativo ao
Processo 05/2023.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal do Barreira – Aviso de Ratificação. Torna público estar Ratificado a data da Licitação sob a modalidade de
Pregão Eletrônico Nº 2311.01-23-PE, cujo objeto: a Aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar, recebimento das propostas: até às 08:59
horas do dia 21/12/2023. Início da disputa: 09:00 horas do dia 21/12/2023. João Batista Paz Romão - Pregoeiro.
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