DOE 11/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº231 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº: 2.150, de 27 de novembro de 2023. Autoriza a doação de uma área de 2.849,00m² (dois
mil oitocentos e quarenta e nove metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Pedras, constituído pelo único lote da quadra 09, registrado
sob a matrícula nº 10.764 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Empresa SO Locação Locações de
Máquinas e Equipamentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.716.728/0001-10, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante,
uma área de 2.849,00m² (dois mil oitocentos e quarenta e nove metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Pedras, constituído pelo único
lote da quadra 09, registrado sob a matrícula nº 10.764 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da
Empresa SO Locação Locações de Máquinas e Equipamentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.716.728/0001-10, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial, com as seguintes características: Um Terreno situado no lugar Pedras (atualmente Jaboti), no Município e Comarca de Eusébio, Estado
do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído pelo de único lote da quadra nº 09 (nove), localizado do lado ímpar de uma Rua Sem Denominação
Oficial, que separa a quadra nº 18 (dezoito), fazendo esquina pelos lados direito (Poente) com uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa a quadra
nº 08 (oito), e, esquerdo (Nascente) com outra Rua Sem Denominação Oficial, que separa quadra nº 10 (dez), com uma área de 2.849,00m² (dois mil,
oitocentos e quarenta e nove metros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando: Ao Sul, (Frente), 154,00m (cento cinquenta e quatro metros),
com a Rua Sem Denominação Oficial, que separa a quadra 18 (dezoito); Ao Norte, (Fundos), 154,00m (cento quatro metros), com terras de Antônio Vidal;
Ao Poente, (Lado direito), 21,00m (vinte e um metros), com a dita Rua Sem Denominação Oficial, que separa a quadra nº 08 (oito); e, Ao Nascente, (Lado
esquerdo), 16,00m (dezesseis metros) com a referida Rua Sem Denominação Oficial, que separa a quadra nº 10 (dez). Art. 2°. O valor total da avaliação
do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 170.940,00 (Cento e setenta mil novecentos e quarenta reais). Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de
Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I - O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com a sua
finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual
período, mediante autorização expressa da doadora; II - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por
instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, e mediante anuência do poder público municipal;
III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por
moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante
de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V - O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses,
seu regular funcionamento e faturamento conforme indicado em sua carta de intenções; VI - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22
de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel
e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o
donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as
condicionantes constantes no artigo 3° e seus incisos. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço
da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 27 de novembro de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº: 2.149, de 27 de novembro de 2023. Autoriza a doação de uma área de 1.809,50m² (hum mil,
oitocentos e nove metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Pedras, constituído pelo único lote da quadra
10, registrado sob a matrícula nº 10.765 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Empresa SO Locação
Locações de Máquinas e Equipamentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.716.728/0001-10, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-
CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse
público relevante, uma área de 1.809,50m² (hum mil, oitocentos e nove metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), de um Terreno Urbano,
situado no lugar Pedras, constituído pelo único lote da quadra 10, registrado sob a matrícula nº 10.765 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Eusébio, para implantação da Empresa SO Locação Locações de Máquinas e Equipamentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.716.728/0001-
10, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: Um Terreno situado no lugar Pedras (atualmente Jaboti),
no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído pelo único lote da quadra nº 10 (dez), localizado do
lado ímpar de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa a quadra nº 19 (dezenove), fazendo esquina pelos lados direito (Poente) com uma Rua Sem
Denominação Oficial, que separa a quadra nº 09 (nove), e esquerdo (Nascente) com outra Rua Sem Denominação Oficial, que separa as terras de José
Queiroz Gadelha, com área de 1.809,50m² (hum mil, oitocentos e nove metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), de forma irregular, medindo
e extremando: Ao Sul, (Frente), 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros), com a Rua Sem Denominação Oficial, que separa a quadra 19 (dezenove); Ao
Norte, (Fundos), 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) com terras de Antônio Vidal; Ao Poente, (Lado direito), 14,50m (quatorze metros e cinquenta
centímetros), com uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa a quadra nº 09 (nove); e, Ao Nascente, (Lado esquerdo), 9,00m (nove metros), com uma
Rua Sem Denominação Oficial, que separa as terras de José Queiroz Gadelha. Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 108.570,00 (Cento e oito mil quinhentos e setenta reais). Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes
condições: I - O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis)
meses para o início e término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
II - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, e mediante anuência do poder público municipal; III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar,
vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em
seu quadro de funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por moradores do Município de Eusébio, devendo
comprovar o feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante de recolhimento dos respectivos encargos
sociais; V - O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento e faturamento
conforme indicado em sua carta de intenções; VI - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento
de quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o
donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. A
transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3° e seus
incisos. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE,
aos 27 de novembro de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. A Comissão de licitação torna público resultado da fase de
Habilitação referente à TOMADA DE PREÇOS N° SI-TP009/2023, que objetiva a CONSTRUÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE
PRAÇAS E CALÇADÕES EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO. Empresas Habilitadas: 01 - ABRAV
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI – EPP; 02 – ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA-EPP; 03 –
J E MARTINS DA SILVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS; 04 – STAFF CONSTRUÇÕES EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA;
05 – ANTONIO ALEXANDRE FERREIRA XAVIER LTDA; 06 – CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS; 07 - T.C.S. DA SILVA
CONSTRUÇÕES LTDA - ME; 08 - MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME; 09 - TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
- ME; 10 - CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA; 11 - BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME; 12 – IPN –
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME; 13 – LOCAMIX LTDA-ME; 14 - APLA COMERCIO, SERVICOS, PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA -
EPP; 15 – ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 16 – ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; 17 – ATL CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA; 18 – KLEBIO LANDIM DE FRANCA LTDA-EPP; 19 - LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS
LTDA - ME; 20 – LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; 21 – ZENEDINI ZIDANE SAMPAIO CAVALCANTE CONSTRUCOES-EPP; 22 - AR
CONSTRUCOES E OBRAS DE INSTALACOES LTDA - EPP; 23 – DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA. Empresas Inabilitadas: 01 - JUF
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 02 - FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME; 03 – M R CUNHA MATERIAL DE CONSTRUCAO-
ME; 04 – ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME; 05 – FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA – ME; 06 – RIOFE
SERVICOS E CONTRUCOES LTDA-ME; 07 - MONTE SIAO EMPREENDIMENTOS LTDA – ME; 08 – AOS CONSTRUÇÕES LTDA 09 – CALDAS
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; 10 – ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Fica aberto prazo recursal previsto
no artigo 109, I, “a” da Lei nº 8.666/93. Maiores informações: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. - https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/. Senador Pompeu-
CE, 07 de Dezembro de 2023 - José Higo dos Reis Rocha - Presidente da Comissão de Licitação de Senador Pompeu (CE).
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