DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
CONFORME
DETALHAMENTOS
E
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, CONVERTIDO
EM ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO (POR ITEM).
MODO DE DISPUTA: ABERTO. O PREGOEIRO OFICIAL
DESTE MUNICÍPIO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O
INÍCIO DA DISPUTA SERÁ A PARTIR DAS 08h:00m.
(HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE
2023, EM SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA, QUE OCORRERÁ
ATRAVÉS
DOENDEREÇO
ELETRÔNICO:(WWW.BLL.ORG.BR).
MAIORES
INFORMAÇÕES OU AQUISIÇÃO DO EDITAL NO ENDEREÇO
ELETRÔNICO ACIMA, NA SALA DA COMISSÃO, SITUADA
NA RUA JOSÉ MATIAS SAMPAIO, Nº. 234, CENTRO, BREJO
SANTO, CEARÁ, ATRAVÉS DO FONE (88) 3531-1042, DAS
08H:00M ÀS 12H:00M E, AINDA, ATRAVÉS DO ENDEREÇO
ELETRÔNICO: (WWW.TCE.CE.GOV.BR).
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO –
Presidente da CPL/PMBS.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:F3918DA8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 753, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA
KIT
LANCHE
ALIMENTAÇÃO
AO
PACIENTE
E
ACOMPANHANTE TRANSPORTADOS PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE EM OUTROS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Campos Sales a criar o
programa "Kit Lanche Alimentação", como forma de ampliar políticas
sociais no município.
Art. 2º O programa "Kit Lanche Alimentação" consiste no
fornecimento de um ―kit lanche-alimentação‖ aos pacientes em
tratamento prolongado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e seus
acompanhantes, que utilizam o transporte público e se deslocam da
cidade de Campos Sales para outros municípios com a finalidade de
realizar tratamento de saúde.
Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria
Municipal de Políticas para a Saúde, com auxílio de nutricionista,
definir os alimentos que serão fornecidos aos pacientes e seus
acompanhantes.
Parágrafo único. O Kit Lanche Alimentação de que trata o caput deste
artigo, deve assegurar uma alimentação balanceada e de acordo com a
patologia que o paciente apresenta.
Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a montagem
e distribuição dos Kits Lanche Alimentação ao setor responsável pelo
transporte dos pacientes.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que
couber, a presente lei.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas
se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 11(onze) de dezembro do ano de 2023 (dois
mil e vinte e três).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:A6D78CA4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 573/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2023.
“DENOMINA DE: MARTINIANO ARAÚJO DE BRITO A RUA
COM INICIO NA RODOVIA ESTADUAL CE 085, COM
TÉRMINO NA RUA FRANCISCA MAGALHÃES TELES, NO
MUNICIPIO DE CHAVAL/CE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “MARTINIANO ARAÚJO DE
BRITO” a Rua do Loteamento ―Por do Sol‖, com inicio na Rodovia
Estadual CE 085 e termino na Rua Francisca Magalhães Teles no
Município de Chaval/CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 11 de Dezembro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.12.11
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 573/2023 DE 11/12/2023,
que “DENOMINA DE: MARTINIANO ARAÚJO DE BRITO A
RUA COM INICIO NA RODOVIA ESTADUAL CE 085, COM
TÉRMINO NA RUA FRANCISCA MAGALHÃES TELES, NO
MUNICIPIO DE CHAVAL/CE”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 11 dias de Dezembro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:E95BF9BA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
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