DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3353 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
CONFORME 
DETALHAMENTOS 
E 
ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, CONVERTIDO 
EM ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO (POR ITEM). 
MODO DE DISPUTA: ABERTO. O PREGOEIRO OFICIAL 
DESTE MUNICÍPIO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O 
INÍCIO DA DISPUTA SERÁ A PARTIR DAS 08h:00m. 
(HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 
2023, EM SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA, QUE OCORRERÁ 
ATRAVÉS 
DOENDEREÇO 
ELETRÔNICO:(WWW.BLL.ORG.BR). 
MAIORES 
INFORMAÇÕES OU AQUISIÇÃO DO EDITAL NO ENDEREÇO 
ELETRÔNICO ACIMA, NA SALA DA COMISSÃO, SITUADA 
NA RUA JOSÉ MATIAS SAMPAIO, Nº. 234, CENTRO, BREJO 
SANTO, CEARÁ, ATRAVÉS DO FONE (88) 3531-1042, DAS 
08H:00M ÀS 12H:00M E, AINDA, ATRAVÉS DO ENDEREÇO 
ELETRÔNICO: (WWW.TCE.CE.GOV.BR).  
  
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO – 
Presidente da CPL/PMBS. 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:F3918DA8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 753, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA 
KIT 
LANCHE 
ALIMENTAÇÃO 
AO 
PACIENTE 
E 
ACOMPANHANTE TRANSPORTADOS PARA TRATAMENTO 
DE SAÚDE EM OUTROS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Campos Sales a criar o 
programa "Kit Lanche Alimentação", como forma de ampliar políticas 
sociais no município. 
  
Art. 2º O programa "Kit Lanche Alimentação" consiste no 
fornecimento de um ―kit lanche-alimentação‖ aos pacientes em 
tratamento prolongado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e seus 
acompanhantes, que utilizam o transporte público e se deslocam da 
cidade de Campos Sales para outros municípios com a finalidade de 
realizar tratamento de saúde. 
  
Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria 
Municipal de Políticas para a Saúde, com auxílio de nutricionista, 
definir os alimentos que serão fornecidos aos pacientes e seus 
acompanhantes. 
Parágrafo único. O Kit Lanche Alimentação de que trata o caput deste 
artigo, deve assegurar uma alimentação balanceada e de acordo com a 
patologia que o paciente apresenta. 
  
Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a montagem 
e distribuição dos Kits Lanche Alimentação ao setor responsável pelo 
transporte dos pacientes. 
  
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que 
couber, a presente lei. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por 
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas 
se necessário. 
  
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 11(onze) de dezembro do ano de 2023 (dois 
mil e vinte e três). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:A6D78CA4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 573/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 
2023. 
 
“DENOMINA DE: MARTINIANO ARAÚJO DE BRITO A RUA 
COM INICIO NA RODOVIA ESTADUAL CE 085, COM 
TÉRMINO NA RUA FRANCISCA MAGALHÃES TELES, NO 
MUNICIPIO DE CHAVAL/CE”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominado de “MARTINIANO ARAÚJO DE 
BRITO” a Rua do Loteamento ―Por do Sol‖, com inicio na Rodovia 
Estadual CE 085 e termino na Rua Francisca Magalhães Teles no 
Município de Chaval/CE. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 11 de Dezembro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.12.11 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 573/2023 DE 11/12/2023, 
que “DENOMINA DE: MARTINIANO ARAÚJO DE BRITO A 
RUA COM INICIO NA RODOVIA ESTADUAL CE 085, COM 
TÉRMINO NA RUA FRANCISCA MAGALHÃES TELES, NO 
MUNICIPIO DE CHAVAL/CE”. 
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 11 dias de Dezembro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:E95BF9BA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 

                            

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