DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3353 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
RECONHEÇO a Licitação Dispensável fundamentada no art. 24, 
inciso I , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações 
posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos 
autos, para a contratação da(o) MEDEIROS CONSTRUCOES E 
SERVICOS LTDA, com o valor total de R$ 31.463,06(Trinta e Um 
Mil, Quatrocentos e Sessenta e Três Reais e Seis Centavos). referente 
à RESTAURAÇÃO E ADAPTAÇÃO PARA ESPAÇO DE CINEMA 
NO AUDITÓRIO DO CENTRO CULTURAL. 
  
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, 
o Despacho, determinando que se proceda a publicação do devido 
extrato. 
  
JAGUARETAMA - CE, 16 de Novembro de 2023 
  
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO 
Fundo Municipal de Cultura 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:E5744525 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023111602-
CULT 
 
O Município de JAGUARETAMA, através do(a) ., em cumprimento à 
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) BARBARA RODRIGUES 
PEREIRA TEOFILO, Fundo Municipal de Cultura, faz publicar o 
extrato resumido do processo de Licitação Dispensável a seguir: 
  
Objeto........................: RESTAURAÇÃO E ADAPTAÇÃO PARA 
ESPAÇO 
DE 
CINEMA 
NO 
AUDITÓRIO 
DO 
CENTRO 
CULTURAL. 
  
Contratado.................: MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS 
LTDA 
  
Valor Global...............: MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS 
LTDA, com o valor total de R$ 31.463,06(Trinta e Um Mil, 
Quatrocentos e Sessenta e Três Reais e Seis Centavos). 
  
Fundamento Legal...: art. 24, inciso I , da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Declaração de Licitação Dispensável e Ratificado emitida pelo(a) 
Sr(a) BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO, Fundo 
Municipal de Cultura. 
  
JAGUARETAMA - CE, 16 de Novembro de 2023 
  
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO 
Fundo Municipal de Cultura 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:E6B25BCE 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
DECRETO MUNICIPAL N.º 060, DE 01 DE NOVEMBRO DE 
2023. 
 
DECRETO MUNICIPAL N.º 060, DE 01 DE NOVEMBRO DE 
2023.  
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL, 
DIRETA, 
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE 
JAGUARETAMA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, no exercício 
de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso IV 
do artigo 80 da Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no 
inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade 
com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
DECRETA: 
CAPÍTULO I  
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração 
Pública municipal, direta, autárquica e fundacional, a Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, denominada de Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos. 
§ 1º Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber e na 
ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros 
instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal. 
§ 2º Observadas as disciplinas específicas, aplicam-se as disposições 
deste Decreto a qualquer contratação pública, ainda que esta não seja 
formalizada pelo instrumento de contrato, na forma autorizada pelo 
artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 
§ 3º Quando da execução de recursos decorrentes de transferências 
voluntárias da União ou do Estado deverão ser observados os 
regramentos específicos do Concedente com relação a aplicação do 
recurso. 
§ 4º Excetuam-se da aplicação deste Decreto os termos e acordos de 
que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas 
alterações. 
Art. 2º Os regulamentos já editados pela União para execução da Lei 
nº 14.133, de 2021 poderão ser utilizados subsidiariamente e naquilo 
que não for regrado por este Decreto, com fulcro no artigo 187 da 
referida norma. 
CAPÍTULO II  
DAS DEFINIÇÕES  
Art. 3º Além do previsto no artigo 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 
2021, para os fins deste Regulamento, consideram-se: 
I - apostila: instrumento que tem por objetivo registrar e/ou anotar 
novas condições que não alterem a essência da avença ou que não 
modifiquem as bases contratuais, seja no verso do termo de contrato 
ou por meio de outro documento a ser juntado a este termo, como nas 
situações elencadas no artigo 136, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 
II - área técnica: unidade administrativa responsável pelo 
planejamento, coordenação, gestão e acompanhamento das ações 
relacionadas ao tema ao qual a demanda apresentada pelo demandante 
esteja associada, podendo também atuar como área demandante; 
III - Alta Administração e autoridade máxima: 
A Alta Administração do Município de Jaguaretama é o Prefeito 
Municipal; 
A autoridade máxima, na Administração Direta, o Secretário 
Municipal e outras autoridades com as mesmas prerrogativas; 
nas entidades autárquicas e fundacionais: o Diretor-Geral ou 
equivalente. 
IV - autoridade superior: autoridade hierarquicamente superior ao 
agente público que emitiu um ato administrativo. 
V - compra centralizada: compra ou contratação de bens, serviços ou 
obras, em que o órgão ou entidade gerenciadora conduz os 
procedimentos para registro de preços destinado à execução 
descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos 
ou entidades participantes ou por iniciativa da unidade gerenciadora, 
quando a execução envolver mais de uma unidade administrativa; 
VI - comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e 
julgar os procedimentos auxiliares, constituído por ato publicado em 
meio oficial de comunicação, assegurada a participação de servidor 
ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de 
pessoal da Administração Pública, nos termos do art. 7º da Lei 
nº14.133, de 2021; 
VII – comissão de contratação: órgão colegiado destinado a processar 
e julgar os procedimentos de licitação, constituído por ato publicado 
em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de 
servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro 
de pessoal da Administração Pública, nos termos do art. 7º da Lei 
nº14.133, de 2021; 
VIII - contrato: toda e qualquer forma de acordo legalmente previsto 
entre a administração pública municipal e particulares, incluindo 
aditivos e demais ajustes; 
IX - demandante: solicitante ou núcleo do órgão responsável pelo 
Documento de Formalização de Demanda - DFD, responsável pela 

                            

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