DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353
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RECONHEÇO a Licitação Dispensável fundamentada no art. 24,
inciso I , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações
posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos
autos, para a contratação da(o) MEDEIROS CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA, com o valor total de R$ 31.463,06(Trinta e Um
Mil, Quatrocentos e Sessenta e Três Reais e Seis Centavos). referente
à RESTAURAÇÃO E ADAPTAÇÃO PARA ESPAÇO DE CINEMA
NO AUDITÓRIO DO CENTRO CULTURAL.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações,
o Despacho, determinando que se proceda a publicação do devido
extrato.
JAGUARETAMA - CE, 16 de Novembro de 2023
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO
Fundo Municipal de Cultura
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:E5744525
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023111602-
CULT
O Município de JAGUARETAMA, através do(a) ., em cumprimento à
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) BARBARA RODRIGUES
PEREIRA TEOFILO, Fundo Municipal de Cultura, faz publicar o
extrato resumido do processo de Licitação Dispensável a seguir:
Objeto........................: RESTAURAÇÃO E ADAPTAÇÃO PARA
ESPAÇO
DE
CINEMA
NO
AUDITÓRIO
DO
CENTRO
CULTURAL.
Contratado.................: MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
Valor Global...............: MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA, com o valor total de R$ 31.463,06(Trinta e Um Mil,
Quatrocentos e Sessenta e Três Reais e Seis Centavos).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso I , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Licitação Dispensável e Ratificado emitida pelo(a)
Sr(a) BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO, Fundo
Municipal de Cultura.
JAGUARETAMA - CE, 16 de Novembro de 2023
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO
Fundo Municipal de Cultura
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:E6B25BCE
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DECRETO MUNICIPAL N.º 060, DE 01 DE NOVEMBRO DE
2023.
DECRETO MUNICIPAL N.º 060, DE 01 DE NOVEMBRO DE
2023.
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL,
DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE
JAGUARETAMA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, no exercício
de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso IV
do artigo 80 da Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no
inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade
com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração
Pública municipal, direta, autárquica e fundacional, a Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, denominada de Lei de Licitações e
Contratos Administrativos.
§ 1º Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber e na
ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal.
§ 2º Observadas as disciplinas específicas, aplicam-se as disposições
deste Decreto a qualquer contratação pública, ainda que esta não seja
formalizada pelo instrumento de contrato, na forma autorizada pelo
artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 3º Quando da execução de recursos decorrentes de transferências
voluntárias da União ou do Estado deverão ser observados os
regramentos específicos do Concedente com relação a aplicação do
recurso.
§ 4º Excetuam-se da aplicação deste Decreto os termos e acordos de
que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações.
Art. 2º Os regulamentos já editados pela União para execução da Lei
nº 14.133, de 2021 poderão ser utilizados subsidiariamente e naquilo
que não for regrado por este Decreto, com fulcro no artigo 187 da
referida norma.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Além do previsto no artigo 6º da Lei Federal n.º 14.133, de
2021, para os fins deste Regulamento, consideram-se:
I - apostila: instrumento que tem por objetivo registrar e/ou anotar
novas condições que não alterem a essência da avença ou que não
modifiquem as bases contratuais, seja no verso do termo de contrato
ou por meio de outro documento a ser juntado a este termo, como nas
situações elencadas no artigo 136, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
II - área técnica: unidade administrativa responsável pelo
planejamento, coordenação, gestão e acompanhamento das ações
relacionadas ao tema ao qual a demanda apresentada pelo demandante
esteja associada, podendo também atuar como área demandante;
III - Alta Administração e autoridade máxima:
A Alta Administração do Município de Jaguaretama é o Prefeito
Municipal;
A autoridade máxima, na Administração Direta, o Secretário
Municipal e outras autoridades com as mesmas prerrogativas;
nas entidades autárquicas e fundacionais: o Diretor-Geral ou
equivalente.
IV - autoridade superior: autoridade hierarquicamente superior ao
agente público que emitiu um ato administrativo.
V - compra centralizada: compra ou contratação de bens, serviços ou
obras, em que o órgão ou entidade gerenciadora conduz os
procedimentos para registro de preços destinado à execução
descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos
ou entidades participantes ou por iniciativa da unidade gerenciadora,
quando a execução envolver mais de uma unidade administrativa;
VI - comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e
julgar os procedimentos auxiliares, constituído por ato publicado em
meio oficial de comunicação, assegurada a participação de servidor
ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de
pessoal da Administração Pública, nos termos do art. 7º da Lei
nº14.133, de 2021;
VII – comissão de contratação: órgão colegiado destinado a processar
e julgar os procedimentos de licitação, constituído por ato publicado
em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de
servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro
de pessoal da Administração Pública, nos termos do art. 7º da Lei
nº14.133, de 2021;
VIII - contrato: toda e qualquer forma de acordo legalmente previsto
entre a administração pública municipal e particulares, incluindo
aditivos e demais ajustes;
IX - demandante: solicitante ou núcleo do órgão responsável pelo
Documento de Formalização de Demanda - DFD, responsável pela
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