DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3353 
 
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couber, a mesma forma e procedimentos descritos no artigo 13 deste 
decreto. 
Art. 15. As funções de gestor e fiscal de contrato poderão ser 
remuneradas, sendo consideradas de relevante caráter público. 
Art. 16. O gestor e o fiscal de contrato poderão ser responsabilizados, 
conforme legislação, pelos atos decorrentes de sua atuação. 
Art. 17. Os agentes públicos responsáveis pelas funções de gestor e 
fiscal de contrato instituídas neste Decreto deverão informar à 
Controladoria Geral do Município sobre as irregularidades verificadas 
nos contratos celebrados, quando não devidamente sanadas. 
Art. 18. Cabe à Administração Pública Municipal promover 
regularmente cursos específicos para o exercício da atribuição de 
gestor e de fiscal de contrato, ficando todos os agentes públicos que 
estiverem exercendo as atividades obrigados a cursá-los. 
Art. 19. Os casos omissos com relação ao desempenho das funções e 
gestor de contrato serão decididos pela Controladoria Geral do 
Município. 
Art. 20. Compete à Controladoria Geral do Município a elaboração de 
manuais, instruções e modelos de controle de execução contratual 
para facilitar a execução das funções de gestão e fiscalização 
contratual disciplinadas neste Decreto, que poderão ser definidos 
como de observância obrigatória, por meio de ato normativo próprio. 
Art. 21. As atribuições e responsabilidades de gestor e fiscal de 
contrato previstas neste Decreto não excluem as decorrentes de outros 
dispositivos normativos. 
Subseção I 
Do gestor de contrato 
Art. 22. Compete ao gestor do contrato, observado o disposto na Lei 
Federal nº 14.133, de 2021, administrar o contrato ou outro 
documento que vier a substituí-lo, desde sua concepção até sua 
finalização, em aspectos gerenciais, especialmente: 
I – manter o acompanhamento regular e sistemático do instrumento 
contratual, mormente cujo objeto tenha seu preço demonstrado com 
base em planilhas de composição de custos contidos na proposta 
licitatória, mantendo cópia disponível das referidas planilhas, com 
registro da equação econômico-financeira do contrato; 
II – controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, 
assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, 
recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, 
quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a 
prorrogação do contrato vigente, quando admitida; 
III - manter o controle da atualização do valor da garantia contratual, 
procedendo, em tempo hábil, ao encaminhamento necessário à sua 
substituição e/ou reforço ou prorrogação do prazo de sua vigência, 
quando for o caso; 
IV - prover a autoridade superior de documentos e informações 
necessários à celebração de termo aditivo, objetivando as alterações 
do contrato previstas em lei, inclusive para prorrogação do prazo do 
instrumento contratual, neste último caso, após verificação da 
vantajosidade da prorrogação, bem como da manifestação do fiscal do 
contrato sobre a qualidade dos bens entregues e/ou serviços prestados; 
V - avaliar e se manifestar sobre os pedidos de reequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato a serem decididos pela autoridade 
competente; 
VI - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto 
contratado; 
VII - acompanhar o desenvolvimento da execução através de 
relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; 
VIII - decidir provisoriamente sobre eventual suspensão da execução 
contratual, elaborando o Termo de Suspensão; 
IX - adotar e registrar as medidas preparatórias para aplicação de 
sanções e/ou de rescisão contratual, realizando e coordenando atos 
investigativos prévios à abertura do processo, quando necessários, nas 
hipóteses de descumprimento de obrigações previstas no edital, no 
contrato e/ou na legislação de regência; 
X - aplicar a sanção de advertência prevista no inciso I do art. 156 da 
Lei Federal nº 14.133, de 2021, por meio do procedimento 
administrativo sumaríssimo previsto no art. 139 deste regulamento; 
XI - analisar a documentação necessária ao pagamento, encaminhada 
pelo fiscal do contrato, conforme rol e condições dispostos no 
instrumento contratual e nas normas que disciplinam a execução da 
despesa pública, devolvendo-os ao fiscal do contrato para 
regularização, quando for o caso; 
XII – incluir e conferir as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e 
previdenciária necessárias ao pagamento, quando cabível e na 
ausência de fiscal administrativo do contrato, e encaminhar ao setor 
responsável; 
XIII - acompanhar as notas de empenho do contrato, solicitando o 
cancelamento de saldo, quando for o caso, respeitando a competência 
do exercício; 
XIV - efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais 
e trabalhistas da contratada nos sistemas municipais, quando couber, 
bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); 
XV – realizar, quando for o caso, e acompanhar os lançamentos dos 
dados referentes ao contrato nos sistemas municipais e no Portal 
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), verificando saldo e 
informando o encerramento do instrumento contratual; 
XVI - exercer qualquer outra atividade compatível com a função que 
lhe seja legalmente atribuída. 
Subseção II 
Do fiscal de contrato 
Art. 23. Compete ao fiscal do contrato, observado o disposto na Lei 
Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do 
contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, em aspectos 
técnicos e administrativos, especialmente: 
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
II - receber designação e manter contato com o preposto da 
contratada, e se for necessário, esclarecer prontamente as dúvidas 
administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do 
objeto contratado; 
III - recepcionar da contratada, devidamente protocolados, os 
documentos necessários ao pagamento, previstos no instrumento 
contratual e nas normas que disciplinam a execução da despesa 
pública, conferi-los e encaminhá-los ao gestor do contrato; 
IV - conforme o caso, realizar ou aprovar a medição dos serviços ou 
fornecimentos efetivamente realizados, em consonância com o 
previsto no contrato, recebendo o objeto mediante termo assinado 
pelas partes; 
V - realizar, na forma do artigo 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 
2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso; 
VI - manifestar-se a respeito da suspensão da execução contratual 
quando solicitado; 
VII - adotar medidas preventivas de controle dos contratos, tais como: 
a) realização de reunião inicial com a contratada para apresentação 
das partes, suas obrigações e esclarecer eventuais dúvidas; 
b) utilização de check lists, isto é, listas de verificação para a análise 
dos aspectos técnicos referentes à contratação; 
c) elaboração de relatório periódico de acompanhamento (mensal, 
bimestral ou trimestral); 
d) disponibilização de formulários de avaliação dos bens e/ou 
serviços, reunindo sugestões e reclamações que deverão ser enviadas à 
contratada e utilizadas para gerar melhorias no objeto; 
e) promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de 
problemas na execução do objeto, sempre que possível com a 
participação de pelo menos 02 (dois) servidores ou agentes públicos, 
registrando em ata o conteúdo das deliberações. 
VIII - registrar, em livro próprio, todas as ocorrências surgidas 
durante a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como 
o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o 
que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis; 
IX - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, às expensas da contratada, no total ou em parte, do 
objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes de sua execução; 
X - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o Termo de Referência ou o Projeto Básico; 
XI - exigir e assegurar o cumprimento das cláusulas e dos prazos 
previamente estabelecidos no contrato e respectivos termos aditivos; 
XII - determinar por todos os meios adequados a observância das 
normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos 
serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; 
XIII - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e 
coletiva de segurança do trabalho, quando cabível; 

                            

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