DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro. E-
mail: comissaolic2021@gmail.com, de 08 às 13h, Massapê-CE. –
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO,
Secretária da Sec. de Educação.
Publicado por:
Cesar Ferreira de Paiva
Código Identificador:5571FC81
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 962
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da
Mulher na Câmara Municipal de Massapê – CE e dá outras
providências
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º -Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara
Municipal de Massapê/CE.
Parágrafo Único - A Procuradoria será um órgão independente,
formado por Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a
estrutura da Câmara Municipal
Art. 2º- A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01)
Procuradora da Mulher e de uma (01) Procuradora Adjunta, que
deverão serem eleitas por votação em plenário, a cada dois (02) anos,
no início da Sessão Legislativa.
§ 1º - A Vereadora que tiver maioria de votos em plenário será a
Procuradora da Mulher e a segunda mais votada será a Procuradora
Adjunta, entre as vereadoras que concorrem as vagas.
§ 2º - A Procuradora Adjunta substituíra a Procuradora da Mulher em
seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da
Procuradoria.
§ 3º - Na ausência de Vereadoras para assumir as funções de
Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta, poderá assumir as
funções servidoras da Câmara Municipal, nos termos do caput.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação
mais efetiva das vereadoras nas atividades da Câmara Municipal e
ainda:
I - zelar pela defesa dos direitos da mulher;
II - incentivar a participação das parlamentares em suas ações e
participações nos trabalhos legislativos e na administração da Câmara
Municipal;
III - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as
denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
IV - Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do
governo municipal que visem à promoção da igualdade de gênero,
assim como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito local;
V - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
VI - promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre
violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a
participação política da mulher; e
VII - auxiliar as Comissões da Câmara Municipal na discussão de
proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à
família.
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela
Procuradoria da mulher terá ampla divulgação pela Câmara
Municipal.
Art. 5º - Para fiel observância desta Lei, o presidente da Câmara
Municipal de Massapê/CE poderá expedir os atos administrativos que
se fizerem necessários.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei serão executadas através
das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições constitucionais transitórias.
Paço Municipal de Massapê, 27 de novembro de 2023.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:31689C16
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 963
Institui a obrigatoriedade de no mínimo 30% dos nomes de ruas e
outros bens públicos no município de Massapê/Ce, sejam nomes de
mulheres e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º - Fica instituído a partir da publicação desta Lei a
obrigatoriedade de no mínimo 30% dos nomes de ruas e outros bens
públicos no município de Massapê/Ce, sejam identificados, com
nomes de mulheres que contribuíram com o desenvolvimento e a
história do município de Massapê-Ce.
Art. 2º - O Poder Legislativo, fica responsável por fazer o controle
para que no mínimo 30% (trinta por cento) das identificações de ruas
do município que tenham nome próprio (ANTROPOTOPÔNIMOS),
praças, colégios e outros bens da municipalidade sejam identificados,
conforme expresso no artigo 1º desta Lei.
§ 1º - A exigência deve ser aplicada, visando contemplar as novas
ruas e logradouros que ainda não tenham identificação, além de bens
públicos, assim como, as mudanças de nomes de ruas e logradouros
existentes, proporcionando igualdade e os mesmos direitos e deveres
na sociedade.
§ 2º - Para a avaliação e controle para que seja respeitado o percentual
de no mínimo 30% (trinta por cento), fica instituído que para cada
03(três) proposta de Leis Municipais apresentadas com denominação
que trata o artigo 1º desta Lei, uma deva ser destinado a uma mulher.
§ 3º - A mesma regra da Lei respeitando o mínimo de 30% (trinta por
cento) para nomes de mulheres, deve ser aplicada nas futuras
denominações de praças, colégios e outros bens públicos da
municipalidade, obedecendo o requisito expresso no parágrafo § 2º do
artigo 2º desta Lei.
Art. 3º - A aplicação desta Lei, busca valorizar a importância de
mulheres que contribuíram com a história e desenvolvimento do nosso
Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado
as disposições em contrário.
Paço Municipal de Massapê, 27 de novembro de 2023
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:B470808A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.11.28.02/GAB.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.11.28.02/GAB. Partes:
Prefeitura Municipal de Mauriti, através do Gabinete do Prefeito e a
empresa PRISMA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA. OBJETO:
Contratação de empresa especializada na locação de estruturas,
equipamentos, organização e montagem em diversos eventos, para
atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do município de
Mauriti/CE. Valor: (R$ 5.516,40). Mauriti/CE, 28 de novembro de
2023. Signatários: José Henrique Carneiro e Jose Vandenilson
Fernandes dos Santos.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:A3FD78D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
2023.11.24.01/SME
Fechar