DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3353 
 
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DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE 
NOVA RUSSAS, DE POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO 
PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL 
(UAB) PARA OFERTA DE CURSOS DE LICENCIATURA, 
BACHARELADO E PÓS-GRDAUAÇÃO. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Seção I 
Da Criação e da Finalidade 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar, em 
convênio com o Ministério da Educação (MEC), o Sistema de 
Universidade Aberta do Brasil (UAB) no âmbito do Município de 
Nova Russas, voltado à oferta de cursos na modalidade a distância, 
mediante a criação e manutenção do Polo de Apoio Presencial, nos 
termos e condições especificados nesta lei. 
  
Parágrafo único. O Polo de Apoio Presencial - UAB de Nova Russas, 
vinculado à Secretaria Municipal da Educação, é uma unidade 
operacional criada para o desenvolvimento descentralizado, em 
articulação com o Sistema UAB, de atividades didático-pedagógicas e 
administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, 
nele devendo ser realizadas as atividades presenciais obrigatórias, 
segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil. 
  
Seção II 
Dos Objetivos 
  
Art. 2º. São objetivos dos Polos Universitários de Apoio Presencial da 
Universidade Aberta do Brasil: 
  
I – oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação 
inicial e continuada a professores de educação básica; 
II – oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores 
e trabalhadores em educação básica; 
III – ampliar o acesso à educação superior pública; 
IV – fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de 
educação a distância, bem como, a pesquisa em metodologias 
inovadoras de ensino. 
  
Seção III 
Da Composição e do Funcionamento 
  
Art. 3º. Compete ao Município de Nova Russas, através da Secretaria 
Municipal de Educação, disponibilizar a infraestrutura física, a 
logística, os recursos financeiros e os recursos humanos necessários à 
implantação, operacionalização e manutenção do Polo. 
  
Art. 4º. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade 
Aberta do Brasil cumprirá sua finalidade e seus objetivos 
socioeducacionais, em regime de colaboração com a União, mediante 
a oferta de cursos e programas de educação superior a distância em 
parceria com instituições públicas de ensino superior. 
  
§ 1º. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade 
Aberta do Brasil deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de 
funcionamento: 
  
I – Infraestrutura Física: 
a) Espaços Gerais: compostos por sala para coordenação, sala para a 
secretaria, sala de reuniões e banheiros com acessibilidade; 
b) Espaços de Apoio: compostos por laboratório de informática, 
biblioteca física com espaço para estudos; 
c) Espaços Acadêmicos: compostos por sala de multiuso para a 
realização de aulas, tutoriais, provas e laboratório pedagógico; 
  
II – Recursos Humanos: 
  
a) Coordenador do Polo; 
b) Secretário ou Apoio Administrativo; 
c) Técnico em Informática; 
d) Auxiliar de Biblioteca; 
e) Auxiliar de Serviços Gerais. 
  
§ 2º. A função de Coordenador do Polo Universitário de Apoio 
Presencial da Universidade Aberta do Brasil deverá atender as 
diretrizes emanadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal 
do Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. 
  
§ 3º. O Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da 
Universidade Aberta do Brasil deverá garantir o adequado 
funcionamento, 
em 
relação 
às 
atividades 
educacionais 
e 
administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução 
entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil. 
  
Seção IV 
Das Disposições Finais 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação e manutenção Polos 
Universitários de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil 
serão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a 
Secretária Municipal de Educação, observando os limites de 
movimentação 
e 
empenho 
de 
pagamento 
da 
programação 
orçamentária e financeira. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 11 de dezembro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:524F1FBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.531, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
ALTERA OS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.524, DE 14 DE NOVEMBRO DE 
2023. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.524, de 14 de 
novembro de 2023, passa vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 4º. O benefício de que trata o art. 2º desta lei deverá ser pago pelo 
interessado até o dia 16 de maio de 2024, nas seguintes modalidades: 
  
I – à vista, diretamente no sítio eletrônico do Detran-CE; 
  
Art. 2º. Ficam Revogados os artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 1.524, 
de 14 de novembro de 2023. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 11 de dezembro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:FCD8C529 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 013, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra, no 
uso de suas atribuições legais, 

                            

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