DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3353 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
que o pagamento em duplicidade tenha ocorrido até a eventual 
rescisão do parcelamento. 
  
Art. 10. A rescisão do parcelamento acarretará a perda integral dos 
benefícios concedidos por esta Lei, a imediata exigibilidade dos 
créditos e o prosseguimento dos procedimentos de cobrança, sendo 
apurados: 
  
I - o valor residual, aproveitando-se proporcionalmente os valores 
pagos até a data da rescisão do parcelamento para abatimento dos 
créditos que o compuseram, nos casos em que os créditos objeto do 
parcelamento foram parcelados pela primeira vez ou eram valores 
residuais anteriormente apurados; 
II - o saldo devedor, que será cobrado de forma consolidada, nos casos 
em que o crédito objeto do parcelamento já era saldo devedor apurado 
em função de rescisão de parcelamento anterior. 
  
§ 1º. Sobre o valor residual previsto no inciso I deste artigo, relativo a 
cada um dos créditos que compuseram o parcelamento, haverá a 
incidência de atualização monetária, multa, juros de mora e demais 
acréscimos legais, nos termos da legislação própria de cada crédito, 
desde o seu vencimento original. 
  
§ 2º. Sobre o saldo devedor previsto no inciso II deste artigo haverá a 
incidência de atualização monetária e juros de 1% (um por cento) ao 
mês ou fração desde sua apuração. 
  
§ 3º. Eventual valor pago em duplicidade ou a mais que o devido até a 
data de rescisão do parcelamento poderá ser aproveitado de ofício, no 
momento da apuração do valor residual ou do saldo devedor. 
Art. 11. A adesão ao programa de Refis SAAE 2024 poderá ser 
efetivada até o dia 31 de dezembro de 2024, e caso haja interesse 
público, este prazo poderá ser prorrogado por até 60 dias, através de 
ato administrativo do superintendente do SAAE. 
  
Art. 12. Os casos omissos, quando se tratar de créditos em dívida 
ativa ou ação judicial, serão decididos pela Superintendência. 
  
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 11 de dezembro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:6BDD80B5 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EXTRATO CONTRATO SC-CH001/2023.09 
 
A SECRETARIA DE CULTURA do Município de Nova Russas - 
Ceará, torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante do 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº SC-CH001/23. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA 
  
OBJETO: Prestação de serviços de AGENTE CULTURAL, para 
atender as demandas da Secretaria de Cultura. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
  
ÓRGÃO 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
E. DESPESAS 
PROGRAMA 
1101 
13.122.0128.2.096 
33.90.36.00 
Gerenciamento Administrativo 
  
VALOR GLOBAL R$: 1.500,00 (um mil e quinhentos REAIS) 
  
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do 
contrato, até 31 de dezembro de 2023. 
  
ASSINA(M) 
PELOS(AS) 
CONTRATADO(AS): 
NAIANA 
LAMEU OTAVIANO 
 ASSINA PELA CONTRATANTE: ODIRLEI DA SILVA SOUTO 
  
Nova Russas - Ceará, 01 de dezembro de 2023. 
  
ODIRLEI DA SILVA SOUTO 
Secretário de Cultura 
Publicado por: 
Odirlei da Silva Souto 
Código Identificador:C2764E09 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA SME Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA 
COMISSÃO EXECUTIVA DA SELEÇÃO Nº 002/2023 – 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
EXCEPCIONAL 
DE 
NATUREZA ADMINISTRATIVA E DE 
CARÁTER DE 
RESERVA EM 
ATENDIMENTO 
A SUPREMACIA 
DO 
INTERESSE PÚBLICO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA 
RUSSAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. A Comissão Executiva da Seleção nº 002/2023 – PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação temporária 
excepcional de natureza administrativa e de caráter de reserva em 
atendimento a supremacia do interesse público, para provimento de 
cargos da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO será 
composta pelos seguintes membros: 
  
COMISSÃO EXECUTIVA: 
  
PRESIDENTE: LAERCIO DE SOUSA MATOS 
MEMBRO: FRANCISCO DE SOUZA ARNOUD JÚNIOR 
MEMBRO: ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA 
  
Art. 2º. Compete à Comissão Executiva: 
  
I – a gestão de todo o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023; 
II – o acompanhamento de todo o processo de modo a garantir a 
transparência e o cumprimento das exigências pelos beneficiários. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
em 11 de dezembro de 2023. 
  
MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:00756430 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº GM-
TP001/2024 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA 
RUSSAS. AVISO DE LICITAÇÃO. O Município de Nova Russas, 
torna público que no próximo dia 02 DE JANEIRO DE 2024 às 
09:00 horas, estará abrindo licitação na modalidade TOMADA DE 
PREÇOS 
Nº 
GM-TP001/2024, 
cujo 
objeto 
versa 
sobre 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA 
DE 
ELABORAÇÃO 
DE 
PROJETOS 
BÁSICOS 
DE 
ENGENHARIA 
PARA 
CAPTAÇÃO 
DE 
RECURSOS 
ESTADUAIS E FEDERAIS, BEM COMO NA UTILIZAÇÃO 
EM OBRAS DE RECURSOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS DE 
ACORDO COM A DEMANDA MUNICIPAL. A data limite para 
recebimento dos envelopes ―A‖ – Documentos de Habilitação e ―B‖ - 
Propostas de Preços, será até às 14:00 horas do dia 28 de dezembro de 

                            

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