DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3353 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
 Art. 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Educação definir o órgão de 
lotação do(a) servidor(a) público(a) especificada no artigo 1º. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Gabinete do Prefeito de Quixelô, Estado do Ceará, em 24 de 
novembro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:7AEAC34F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 232/2023-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 232/2023-GAPRE. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, formulado 
pela servidora pública DENUZA MARIA FERNANDES DE 
ARAÚJO (CPF nº ***.466.653-**), ocupante do cargo público de 
Professora, lotada na Secretária de Educação. 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora DENUZA MARIA FERNANDES 
DE ARAÚJO (CPF nº ***.466.653-**), ocupante do cargo público 
de Professora, licença por motivo de doença em pessoa da família 
pelo prazo de quinze dias, iniciando em 05/10/2023, consoante 
autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
05/10/2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 09 de outubro de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:4AE80DA7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 236/2023-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 236/2023-GAPRE. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições 
legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei 
Orgânica Municipal, 
 CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, pelo prazo de seis dias, iniciando-se em 
17/10/2023, 
formulado 
pelo 
servidor 
público 
FRANCISCO 
ROBERTO VIANA (Matrícula nº 102), ocupante do cargo público de 
Professor, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
  
RESOLVE 
Art. 1º – Conceder ao servidor FRANCISCO ROBERTO VIANA 
(Matrícula nº 102), ocupante do cargo público de Professor, com 
lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de 
doença em pessoa da família pelo prazo de seis dias, iniciando-se em 
17/10/2023, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
17/10/2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 18 de outubro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:275C49E3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 237/2023-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 237/2023-GAPRE. 
  
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM 
PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições 
legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei 
Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, iniciando-se 
em 25/10/2023, formulado pela servidora pública FRANCISCA 
GILMA GUEDES DA SILVA (CPF nº ***.458.813-**), ocupante do 
cargo público de Professora, 
  
RESOLVE 
Art. 1º – Conceder ao servidor FRANCISCA GILMA GUEDES DA 
SILVA (CPF nº ***.458.813-**), ocupante do cargo público de 
Professora, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo 
prazo de quinze dias, iniciando-se em 25/10/2023, consoante autoriza 
o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de 
Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
25/10/2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 26 de outubro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:117BA9FB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 240/2023 – GAPRE 
 
PORTARIA Nº 240/2023 – GAPRE. 

                            

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