DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353
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DE RECURSOS HUMANOS PARA CONTRATAÇÕES POR
TEMPO DETERMINADO (CADASTRO DE RESERVA) DAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE E DA
AUTARQUIA DO SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Lei Orgânica.
CONSIDERANDO a necessidade de realização de seleção pública
simplificada para cadastro de reserva dos diversos cargos das
Secretarias e Autarquia do SAAE do Município de Quixeré-CE para
manutenção das atividades e serviços essencias que o Município
oferta e não haver paralisação de tais atos durantes os
afastementos/licenças legais dos servidores do quadro.
RESOLVE
Art. 1º - Constituir Comissão Organizadora do Processo de Seleção
Pública Simplificada para formação do Cadastro de Reserva de dos
diversos cargos das Secretarias e Autarquia do SAAE do Município
de Quixeré-CE, composta pelos seguintes Servidores Públicos
Municipais:
I – Thalita Soares Rimes, Enfermeira da Família, matrícula de nº
124.208-3, (membro titular);
II - Ana Taymara Oliveira Morais, Analista de Controle Interno,
matrícula de nº 126303-0, (membro titular);
III - Liduina da Costa Santiago Oliveira, Professora, matrícula de
nº 041741-6, (membro titular);
IV – Laecio de Sousa Lima, Assessor Jurídico, matrícula de nº
124.292-0, (membro titular);
V – Jane Brito Sousa Lima, Auxiliar Administrativo, matrícula de nº
080725-7, (membro titular);
VI – Tiago Regis de Melo Alves, Procurador Geral do Município de
Quixeré-CE, matrícula de nº 124.315-2, (membro suplente);
VII – Ana Rebeca Araújo Vasconcelos, Assistente Social, matrícula
de nº 060228-0, (membro suplente);
VIII – Washington Luis Bandeira de Oliveira, Controlador Geral
do Município de Quixeré-CE, matrícula de nº 124317-9, (membro
suplente);
IX – José Mário Ribeiro Matos, Auxiliar Administrativo, matrícula
de nº 123461-7, (membro suplente); e
X - Maria Cleidimar Freitas Araújo, Professora, matrícula de nº
041823-4, (membro suplente).
Art. 2º - A Comissão Organizadora atuará sob a presidência do
servidor indicado no inciso VI do artigo anterior e seus membros terão
competência para realizarem todos os atos necessários à execução da
seleção pública simplificada.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, aos 07
de dezembro de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:6BDAFBC2
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL
CONTRATO N.º 017/2023 REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DA
AGRICULTURA,
PECUÁRIA,
RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O
(A) SR.(A) HOMEGUIA WLADIA GONÇALVES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria da Agricultura,
Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro
Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Secretário, Sr. OTACÍLIO RODRIGUES DE
LIMA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.932.933-XX, e
o(a)
Sr.(a)
HOMEGUIA
WLADIA
GONÇALVES
RG
n°
XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.771.603-XX,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e
Desenvolvimento Rural do Município, órgão despersonalizado do
CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços Gerais, que lhe foi
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) Mercado Público Sede, e a exercer as atribuições da função que
lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de novembro de 2023 a 30 de
novembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da
Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário da Agricultura, Pecuária,
Recursos Hídrico e Desenvolvimento Rural do Município, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal.
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