DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3353 
 
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CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos 
da 
imperatividade, 
discricionariedade, 
autoexecutoriedade 
e 
coercitividade de que dispõe a Administração Pública para a restrição 
de direitos em favor do interesse público; 
CONSIDERANDO o previsto no art. 101, do Código de Posturas do 
Município, que estabelece que assiste a prefeitura o direito de impedir 
o trânsito de qualquer veículo que venha a danificar as vias públicas; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 59 do Código de Trânsito 
Brasileiro, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios, 
desde que autorizada e devidamente sinalizada pelo órgão ou entidade 
com circunscrição sobre a via; 
CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre 
assuntos locais, conforme o art. 11, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município de Várzea Alegre; 
CONSIDERANDO, a tradicional época natalina, caracterizada por 
iluminações e decorações temáticas, como forma de expressão 
cultural; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica proibida, durante o período em que houver a instalação de 
decoração natalina, a circulação de bicicletas nas praças públicas 
municipais com decoração de Natal, de modo a garantir a segurança 
dos pedestres e a conservação da ornamentação natalina. 
Art. 2º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a fazer as 
apreensões de bicicletas, no caso de transgressões ao disposto no 
presente Decreto. 
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, 
em 11 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:BA7BFD27 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
2023.12.08.1 
 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Várzea Alegre, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido 
pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Finanças, o 
Sr. Antonio Gregório de Lima Neto, faz publicar o extrato resumido 
do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2023.12.08.1. Objeto: 
contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de 
consultoria jurídica especializada, no que concerne a declarar ao 
Município o direito à retenção e ao produto da arrecadação do IRRF 
incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas 
físicas ou jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil 
proceda com a autuação do município relativamente ao período de 
vigência das Instruções Normativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro 
de 2015 e nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, condenando, por fim, o 
ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos 
e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial, através 
da Secretaria de Finanças do Município de Várzea Alegre – CE. 
Favorecido: DANIEL QUEIROGA GOMES - SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Valor Total Estimado Para 
Contratação: R$ 607.197,83 (seiscentos e sete mil cento e noventa e 
sete reais e oitenta e três centavos). Fundamento Legal: Inciso II, do 
artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, 
bem como no Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 
(Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/20. Declaração de 
Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de 
Licitação e Ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria 
Municipal de Finanças. Data: 11 de dezembro de 2023. 
  
Várzea Alegre – CE, 11 de dezembro de 2023. 
  
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:B7967F7A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA DE MATRÍCULAS 2024 
  
PORTARIAN°. 11.12.02/2023/SME DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 
  
EMENTA: ESTABELECE O CALENDÁRIO E AS NORMAS PARA MATRÍCULA DE ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS 
MUNICIPAIS DE BARBALHA-CE PARA O ANO LETIVO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, JOÃO 
PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, no uso das suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO que a matrícula dos alunos das escolas públicas municipais é um momento rico e complexo em cada escola; 
CONSIDERANDO que a matrícula, com as devidas enturmações, constitui-se num fator essencial para o desenvolvimento do Programa Pedagógico 
da Escola e para o sucesso dos alunos; CONSIDERANDO o Parecer Normativo n° 25, de 25 de novembro de 2021, do Conselho Municipal de 
Educação de Barbalha, que orienta as instituições de ensino sobre o quantitativo de alunos por turma; 
CONSIDERANDO que é de fundamental importância o acompanhamento das matrículas dos estudantes para garantir um sistema educacional sem 
discriminação e com base na igualdade de oportunidades, visando evitar a exclusão do aluno sob alegação de deficiência e a oferta de educação 
especial com o apoio necessário para facilitar a efetiva educação; 
CONSIDERANDO a resolução CEE n° 0456/2016 que dispõe em seu artigo 19, que os alunos com deficiência, Transtornos Globais de 
Desenvolvimento, altas habilidades ou superdotados devem ser matriculados no ensino regular em período que antecede as demais matrículas 
estipuladas pelas redes de ensino; 
CONSIDERANDO que é, portanto, um momento em que as escolas devem ter o máximo de cuidado e preparação; 
  
RESOLVE : 
  
Art. 1º - Estabelecer as normas e orientações gerais para matrícula dos alunos das escolas da rede pública municipal, conforme disposto no Anexo I 
desta Portaria. 
Art. 2º - Estabelecer o calendário para matrícula dos alunos das escolas da rede pública municipal, conforme disposto no Anexo II desta Portaria. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Barbalha-CE, 11 de Dezembro de 2023. 

                            

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