DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3353 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               121 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:51D74ACF 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº 2023.12.06-0003 
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 08.11.01/2023 - SEMATUR 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E 
TURISMO 
CONTRATADA: REDNOV FERRAMENTAS LTDA 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE 
GINCANA ESCOLAR, CONFORME A LEI MUNICIPAL N°. 2.194 
QUE INSTITUI E REGULAMENTA A GINCANA ESCOLAR NO 
ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
E TURISMO 
VALOR: valor global de R$ 828,99 (oitocentos e vinte e oito reais e 
noventa e nove centavos). 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
06.01.04.122.0002.2.017 
– 
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE 
MEIO AMBIENTE E TURISMO. Elemento de Despesa: 
3.3.90.31.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISITICAS, 
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS, com recursos 
diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN, consignados no 
Orçamento de 2023. 
VIGÊNCIA: 06 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. 
DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2023. 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:D060FB09 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.413, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde 
Bucal na Atenção Primária à Saúde aos Profissionais 
de Saúde Bucal no Município de Várzea Alegre/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Várzea Alegre/CE 
o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à 
Saúde, em caráter Individual Variável a ser concedido aos 
profissionais das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à 
Saúde, especificamente aos profissionais Dentistas e Técnicos e/ou 
Auxiliares em Saúde Bucal, com recursos advindos do Programa de 
Desempenho da Saúde Bucal da Atenção Primária na Saúde — APS, 
instituído pela Portaria GM/MS N° 960, de 17 de julho de 2023. 
§ 1º Os recursos orçamentários para o Pagamento por Desempenho da 
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde serão provenientes do 
orçamento do Ministério da Saúde, Funcional Programática 
10.301.5019.219A Piso de Atenção Primária em Saúde - Plano 
Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS – Desempenho, 
condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao 
Fundo Municipal de Saúde - FMS de Várzea Alegre/CE. 
§ 2º Os recursos orçamentários repassados pelo Ministério da Saúde 
para o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção 
Primária à Saúde serão distribuídos em forma de rateio estabelecido 
da seguinte forma: 
I - 70% (setenta por cento) do valor deverá ser rateado entre os 
profissionais, sendo o percentual de 55% (cinquenta e cinco por 
cento) para Cirurgiões Dentista e o percentual de 45% (quarenta e 
cinco por cento) para os Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliares em 
Saúde Bucal de cada unidade básica de saúde. 
§ 3º É devido aos profissionais das Equipes da Saúde Bucal na 
Atenção Primária à Saúde o Pagamento por Desempenho da Saúde 
Bucal na Atenção Primária à Saúde conforme artigo 3º da Portaria 
GM/MS N° 960, de 17 de julho de 2023. 
Art. 2º Os profissionais das Equipes da Saúde Bucal na Atenção 
Primária à Saúde, especificamente profissionais Dentistas e Técnicos 
e/ou Auxiliares em Saúde Bucal, somente receberão o Pagamento por 
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde se 
estiverem devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde (CNES) conforme monitoramento de 
metas estabelecido na Portaria GM/MS N° 960, de 17 de julho de 
2023. 
Art. 3º O Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção 
Primária à Saúde, por se tratar de vantagem transitória, não se 
incorporará à remuneração para quaisquer efeitos e não será 
computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens. 
Parágrafo único. Não é vedada a percepção do Pagamento por 
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde em 
concomitância com qualquer outra gratificação, adicional ou 
vantagem financeira que os profissionais façam jus por merecer. 
Art. 4º Em caso de suspensão temporária do repasse por parte do 
Ministério da Saúde, o Município de Várzea Alegre não se 
responsabilizará pelo Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na 
Atenção Primária à Saúde, ficando restabelecido o referido repasse 
quando da retomada do efetivo repasse pelo Ministério da Saúde. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de setembro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:B9AC6C1B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 392, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor da Procuradoria Geral do 
Município e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
RESOLVE:  
Art. 1º EXONERAR o Senhor RAIMUNDO BEZERRA DE 
MORAIS NETO (matrícula nº 5605), do cargo de Gerente de 
Núcleo de Contencioso, símbolo CDS-05, da Procuradoria Geral do 
Município. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo todos seus efeitos à data de 01 de dezembro de 2023. 
  
Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará, 
em 08 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:1A9FF749 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 350, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Estabelece normas sobre a circulação de bicicletas em praças públicas 
durante o período em que houver a instalação de decoração natalina 
no Município de Várzea Alegre – CE e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
em seu Art. 69, inciso IV, e: 

                            

Fechar