DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353
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CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos
da
imperatividade,
discricionariedade,
autoexecutoriedade
e
coercitividade de que dispõe a Administração Pública para a restrição
de direitos em favor do interesse público;
CONSIDERANDO o previsto no art. 101, do Código de Posturas do
Município, que estabelece que assiste a prefeitura o direito de impedir
o trânsito de qualquer veículo que venha a danificar as vias públicas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 59 do Código de Trânsito
Brasileiro, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios,
desde que autorizada e devidamente sinalizada pelo órgão ou entidade
com circunscrição sobre a via;
CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre
assuntos locais, conforme o art. 11, inciso I, da Lei Orgânica do
Município de Várzea Alegre;
CONSIDERANDO, a tradicional época natalina, caracterizada por
iluminações e decorações temáticas, como forma de expressão
cultural;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida, durante o período em que houver a instalação de
decoração natalina, a circulação de bicicletas nas praças públicas
municipais com decoração de Natal, de modo a garantir a segurança
dos pedestres e a conservação da ornamentação natalina.
Art. 2º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a fazer as
apreensões de bicicletas, no caso de transgressões ao disposto no
presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará,
em 11 de dezembro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:BA7BFD27
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
2023.12.08.1
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Várzea Alegre, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido
pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Finanças, o
Sr. Antonio Gregório de Lima Neto, faz publicar o extrato resumido
do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2023.12.08.1. Objeto:
contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de
consultoria jurídica especializada, no que concerne a declarar ao
Município o direito à retenção e ao produto da arrecadação do IRRF
incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas
físicas ou jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil
proceda com a autuação do município relativamente ao período de
vigência das Instruções Normativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro
de 2015 e nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, condenando, por fim, o
ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos
e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial, através
da Secretaria de Finanças do Município de Várzea Alegre – CE.
Favorecido: DANIEL QUEIROGA GOMES - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Valor Total Estimado Para
Contratação: R$ 607.197,83 (seiscentos e sete mil cento e noventa e
sete reais e oitenta e três centavos). Fundamento Legal: Inciso II, do
artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93,
bem como no Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994
(Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/20. Declaração de
Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de
Licitação e Ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria
Municipal de Finanças. Data: 11 de dezembro de 2023.
Várzea Alegre – CE, 11 de dezembro de 2023.
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:B7967F7A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA
PORTARIA DE MATRÍCULAS 2024
PORTARIAN°. 11.12.02/2023/SME DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
EMENTA: ESTABELECE O CALENDÁRIO E AS NORMAS PARA MATRÍCULA DE ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS DE BARBALHA-CE PARA O ANO LETIVO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, JOÃO
PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a matrícula dos alunos das escolas públicas municipais é um momento rico e complexo em cada escola;
CONSIDERANDO que a matrícula, com as devidas enturmações, constitui-se num fator essencial para o desenvolvimento do Programa Pedagógico
da Escola e para o sucesso dos alunos; CONSIDERANDO o Parecer Normativo n° 25, de 25 de novembro de 2021, do Conselho Municipal de
Educação de Barbalha, que orienta as instituições de ensino sobre o quantitativo de alunos por turma;
CONSIDERANDO que é de fundamental importância o acompanhamento das matrículas dos estudantes para garantir um sistema educacional sem
discriminação e com base na igualdade de oportunidades, visando evitar a exclusão do aluno sob alegação de deficiência e a oferta de educação
especial com o apoio necessário para facilitar a efetiva educação;
CONSIDERANDO a resolução CEE n° 0456/2016 que dispõe em seu artigo 19, que os alunos com deficiência, Transtornos Globais de
Desenvolvimento, altas habilidades ou superdotados devem ser matriculados no ensino regular em período que antecede as demais matrículas
estipuladas pelas redes de ensino;
CONSIDERANDO que é, portanto, um momento em que as escolas devem ter o máximo de cuidado e preparação;
RESOLVE :
Art. 1º - Estabelecer as normas e orientações gerais para matrícula dos alunos das escolas da rede pública municipal, conforme disposto no Anexo I
desta Portaria.
Art. 2º - Estabelecer o calendário para matrícula dos alunos das escolas da rede pública municipal, conforme disposto no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barbalha-CE, 11 de Dezembro de 2023.
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