DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3353 
 
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Acima de 300 alunos matriculados 
A 
Escolas com 101 alunos matriculados 
B 
Escolas com ate 100 alunos matriculados 
C 
  
ANEXO – IV 
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE Nº 572/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
TABELA - 1 
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE 
CHAVAL COM 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS CONFORME O REAJUSTE DO PISO EM 2022 
  
CLASSES 
  
NIVEIS 
REFERÊNCIAS 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
CLASSE I 
NÍVEL I 
NIVEL MÉDIO 
2.210,28 
2.254,48 
2.298,68 
2.342,88 
2.387,08 
2.431,28 
2.475,48 
2.519,68 
2.563,88 
2.608,08 
CLASSE II 
NÍVEL II 
LICENC.PLENA 
2.475,51 
2.525,02 
2.574,53 
2.624,04 
2.813,38 
2.673,55 
2.723,06 
2.772,57 
2.822,08 
2.871,59 
  
CLASSE III 
NÍVEL III 
ESPECIALISTA 
2.723,06 
2.777,52 
2.831,98 
2.886,44 
2.940,90 
2.995,36 
3.049,82 
3.104,28 
3.158,74 
3.213,20 
NÍVEL IV 
MESTRADO 
2.859,21 
2.916,39 
2.973,57 
3.030,75 
3.087,93 
3.145,11 
3.202,29 
3.259,47 
3.316,65 
3.373,83 
NÍVEL V  
DOUTORADO 
3.002,17 
3.062,21 
3.122,25 
3.182,29 
3.242,33 
3.302,37 
3.362,41 
3.422,45 
3.482,49 
3.542,53 
  
ANEXO V 
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE Nº 572/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
TABELA DE GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO - GD. 
Distância percorrida  
Percentual 
Valor da gratificação 
De 05 a 10 (cinco a dez) km. 
5% (cinco) por cento, calculado sobre o valor do salário da referência 1 da classe PEB II. 
  
R$ 110,51 
De 11 a 20 (onze a vinte) Km. 
10% (dez) por cento, calculado sobre o valor do salário da referência 1 da classe PEB II. 
  
R$ 221,02 
De 21 a 30 (vinte e um a trinta) Km. 
15% (quinze) por cento calculado sobre valor do salário da referência 1 da classe PEB II. 
  
R$ 331,54 
Acima de 30 (trinta) Km. 
20% (vinte) por cento, calculado sobre o valor do salário da referência 1 da classe PEB II. 
  
R$ 442,05 
  
Valor da Gratificação por Deslocamento dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval previsto nos Incisos I, 
II,II e IV do Art. 72 desta Lei. 
  
ANEXO - VI 
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE Nº 572/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
DA ESTRUTURA, DA TITULAÇÃO E DA ÁREA DE ATUAÇÃO 
Quadro de Pessoal Comissionado do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval 
  
Cargo 
Grupo  
simbologia 
Diretor 
  
Referência A 
DIR- A 
Coordenador 
CP-A 
Secretário 
SEC- A 
Diretor 
  
Referência B 
DIR- B 
Coordenador 
CP-B 
Secretário 
SEC- B 
Diretor 
  
Referência B 
DIR- C 
Coordenador 
CP-C 
  
Grupo 
Nível  
Escolas acima de 300 alunos matriculados  
A 
Escolas com 101 alunos matriculados  
B 
Escolas com até 100 alunos matriculados  
C 
  
ANEXO – VII 
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE Nº 572/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO 
MUNICÍPIO DE CHAVAL 
CARGO: Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval. 
Carreira: Docência. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES 
Planejar e ministrar aulas em cursos da Educação Básica, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes, utilizando materiais e instalações 
apropriadas para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica e suas aptidões. 
ATRIBUIÇÕES  
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; 
Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; 
Zelar pela aprendizagem dos alunos; 
Planejar e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 
Ministrar os dias letivos e as aulas estabelecidas; 
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação; 
Colaborar com as atividades de articulação entre escola - famílias - comunidade; 

                            

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