DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3353 
 
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Conhecimento sobre o trabalho multiprofissional no SUAS. 
Até 10 pontos 
Atribuição especifica do profissional. 
Até 10 pontos 
Capacidade de trabalho em equipe. 
Até 10 pontos 
TOTAL DE PONTOS 
40 PONTOS 
  
NIVÉL MÉDIO 
Conhecimento sobre Política de Assistência Social no âmbito municipal; 
Até 10 pontos 
Conhecimento sobre o SUAS e a relação com o fazer profissional 
Até 10 pontos 
Atribuição específica de acordo com o cargo pretendido. 
Até 10 pontos 
Capacidade de trabalho em equipe 
Até 10 pontos 
TOTAL DE PONTOS 
PONTOS 
  
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 
  
9.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação dos candidatos. 
9.2 A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos. 
9.3. O resultado será a somatória da primeira e segunda etapa, a nota da prova e a nota da entrevista e serão considerados aprovados os candidatos 
que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos por ordem e classificação. 
9.4 O resultado preliminar do processo seletivo com a nota da prova e da entrevista, será divulgado no dia 21 de dezembro de 2023, a ser publicado 
no flanelógrafo da repartição administrativa, no site oficial do Município de Croatá. 
9.5 O recurso contra o resultado preliminar da prova e entrevista deve ser interposto dia 22 de dezembro de 2023, na sede da Secretaria de 
Assistência e Desenvolvimento Social, Rua Torquato Brás, 47, Centro, das 08 hs às 12 hs, mediante petição escrita e fundamentada conforme 
ANEXO III. 
9.6 O resultado do Processo Seletivo Simplificado com a somatória da prova e entrevista, após a análise dos recursos, será divulgado no dia 22 de 
dezembro de 2023, a ser publicado no flanelógrafo da repartição administrativa, no site oficial do Município de Croatá. 
9.7 O resultado será a pontuação obtida pelo candidato na somatória da primeira e segunda etapa, ficando classificado o candidato que obtiver nota 
igual ou superior a 50 pontos. Serão considerados classificados os candidatos de acordo com o número de vagas conforme o edital e classificáveis os 
demais que iram compor o cadastro de reserva obedecendo a ordem de classificação e ficando a critério da administração a manutenção sempre que 
necessário a administração pública. Contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante), a critério da 
Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 
  
Em caso de empate na classificação final terá preferência: 
O candidato que possuir maior pontuação na Entrevista; 
O candidato que possuir maior tempo de experiência no exercício da função; 
O candidato que possuir maior idade; 
Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 
(Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item anterior; 
Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as) candidatos(as) para 
constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 
  
DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO: 
  
10.1 O candidato aprovado será convocado por edital afixado no mural da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Croatá e 
amplamente divulgado no site oficial do Município. 
10.2 O candidato convocado a assumir a vaga deverá comparecer no prazo de 24h para efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado 
desistente caso em que será convocado o que tenha obtido colocação imediatamente posterior. 
10.3 O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção publica, dentro do número de vagas existentes, será 
contratado de acordo com a necessidade, o interesse público e a conveniência da Prefeitura Municipal. 
10.4 A aprovação do processo seletivo, por ser mera expectativa de direito, não garantirá ao candidato o direito à contratação, mas a convocação 
para tal deverá respeitar restritamente à ordem de classificação. 
10.5 A contratação será de até 06 (seis) meses renovável por até 06 (seis) meses. 
10.6. Poderão ainda ser chamados candidatos além do número de vagas, referente ao cadastro de reserva, observando se a necessidade, o interesse 
público e a conveniência da Prefeitura. 
10.7. Na hipótese de o candidato aprovado no processo seletivo já exercer cargo público, se este for acumulável e houver compatibilidade de 
horários, nos termos do Art. 37, XVI, da CF/88, poderá ser contratado. Caso contrário, deverá desistir da vaga, devendo ser feita a nova convocação 
nos termos deste Edital. 
10.8 O Contrato terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme, conforme determina o Art. 40 § 13, da 
Constituição Federal. 
10.9. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá complementar a documentação exigida junto ao setor pessoal da Prefeitura Municipal. 
10.10 A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidos a critério da administração de acordo com a conveniência e a 
necessidades do serviço. 
10.11 O Candidato aprovado, a critério da administração e de acordo com a conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de 
classificação, poderá ser convocado, em substituição, por prazo determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando de licença, 
férias ou outros impedimentos. 
  
– RECURSOS 
  
Caberá interposição de recurso administrativo à Empresa executora da Seleção Pública Simplificada em desfavor do resultado preliminar e/ou final a 
ser divulgado. 
O recurso deverá ser entregue mediante requerimento próprio, conforme Anexo III, à empresa executora da Seleção, devidamente fundamentado. 
Admitir-se-á um único recurso ao candidato por etapa, sendo todas as respectivas decisões individualizadas. 
  
DISPOSIÇÕES FINAIS: 
12.1 O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à Prefeitura 
de Croatá, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 

                            

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