DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353
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7.14 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os
documentos e informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com
o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
7.15 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o candidato será eliminado da seleção.
7.16 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADO
8.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, todas de caráter classificatório, com
pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, obedecendo a seguinte ordem:
8.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional, de caráter classificatório, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae,
valendo 10 (dez) pontos;
8.1.2. SEGUNDA ETAPA: Entrevista individual com o candidato, de caráter Classificatório, a fim de verificar suas potencialidades, bem como os
fatores Comportamentais, valendo 30 (trinta) pontos.
9. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
9.1. A análise do ―Curriculum Vitae‖ compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor currículo, devendo ser anexadas no ato
da inscrição, sendo eles:
I - Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação;
II - A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação deverá ser fornecida através de:
a) Declaração assinada por autoridade/instituição competente;
b) Cópia autenticada da carteira profissional e/ou contrato, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado
da iniciativa particular ou pública.
10. DA ENTREVISTA
10.1. A entrevista será realizada pela Comissão Executiva desta Seleção Simplificada, através de instrumento próprio para esse fim, denominado
ROTEIRO DE ENTREVISTA, com base nas competências profissionais, a fim de uniformizar as perguntas, levando em conta os seguintes fatores:
a) Conhecimento técnico e específico da área de atuação/Disciplina;
b) Aspirações, motivação para o cargo em questão;
c) Determinação/Autoconfiança;
d) Solução de conflitos (Controle Emocional);
e) Identificação de pontos Fortes (competências), oportunidades, fraquezas e ameaças;
f) Liderança, Criatividade e Comunicabilidade;
g) Planejamento/resultado
h) Postura Profissional.
i) Disponibilidade.
10.2. A etapa da Entrevista será realizada na Secretaria Municipal de Educação de Nova Russas.
11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do curriculum e na entrevista individual,
em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido e será desclassificado o candidato que na somatória das notas obtiver nota
abaixo de 60% do resultado total de 40 (quarenta) pontos.
11.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior tempo de experiência no cargo e área específica de atuação.
b) Com maior número de pontos na avaliação curricular.
e) Com maior pontuação na entrevista.
f) Com maior número de filhos.
g) Com maior idade, contados os anos, meses e dias;
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Executiva do Processo de Seleção, contra qualquer etapa do referido
Processo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado de classificação.
12.2. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
12.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
12.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este
deverá ser republicada com as alterações que se fizerem necessária.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre o Município de Nova
Russas e o candidato aprovado.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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